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Sobre a experiência de magistrados ibero-americanos na Escola Judicial Espanhola.

A Escola Judicial Espanhola mantém diversos cursos de formação contínua e obrigatória para os magistrados espanhóis em atividade, anualmente enviando a programação dos cursos nos diversos ramos de atuação que podem ser escolhidos pelos interessados.  Poder-se-ia sintetizar a visão da cúpula do judiciário espanhol na expressão de que o juiz não pode conformar-se com o saber adquirido até ingressar na magistratura, devendo continuamente aperfeiçoar e aprimorar seus conhecimentos.  E considera primordial, ademais do estudo sistemático propiciado pelos cursos, a troca de idéias e experiências com os colegas, o que é obtido também pelo fato de que são realizados muitas vezes em centros distantes da localidade onde é prestada a jurisdição.     

          Há onze anos, a Escola Judicial Espanhola instituiu o Programa Aula Ibero-americana, um fórum de formação e intercâmbio judicial, dirigidos aos magistrados latino-americanos.

          Em 2008, após ser selecionada, tive a oportunidade de participar durante três semanas de curso de formação e intercâmbio denominado “Jurisdição Social e o Novo Direito do Trabalho", na cidade de A Coruña, Galícia.  Durante o curso, que propiciou ao grupo de 28 colegas - juízes de primeiro e segundo graus, oriundos de 13 diferentes países das Américas do Sul e Central - a oportunidade de conhecer o sistema judicial espanhol e sua atuação nos ramos do Direito do Trabalho e Previdenciário, nos foi permitido compartilhar experiências.

          As aulas foram ministradas por respeitados juristas espanhóis, alguns integrantes da Corte Suprema e/ou do Conselho Geral do Poder Judiciário, e, consistiam em aulas expositivas na parte da manhã, de segunda a sexta-feira, incluindo visitas a diversos órgãos do Poder Judiciário (de primeiro e segundo graus), bem como a órgãos administrativos equivalentes aos da Previdência Social e Delegacias do Trabalho.  Na parte da tarde, os juízes de cada país se organizavam para de forma simples e objetiva explicar a respectiva estrutura do Poder Judiciário e da legislação trabalhista, bem assim para responder perguntas sobre a forma de enfrentamento e provável solução de questões  pontuais como indenizações por assédio moral e/ou sexual, discriminação motivada por questões de raça, gênero, impasses em movimentos grevistas, etc. 

          A troca de informações mostrou que nos países latino-americanos, a problemática trabalhista é semelhante, havendo crescente e irregular terceirização da mão-de-obra, constantes ofensas a direitos mínimos dos trabalhadores além de agressões a direitos fundamentais da pessoa humana.  
Também ficou claro que o Poder Judiciário deve estar aparelhado para o enfrentamento das questões que se avolumam e que devem obter pronta resposta, tendo-se presente que justiça tardia equivale a ausência dela.

Carmen Gonzalez
Desembargadora do TRT da 4ª Região
Secretária de Divulgação da AMATRA IV

Publicada em 12/04/2009

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