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Crise financeira internacional: o senso da realidade

Crise financeira internacional: o senso da realidade
Por Luiz Antonio Colussi*,

Neste artigo, que inaugura  importante parceria da AMATRA IV com o Jornal O Sul e abre um novo canal de comunicação para que nós, juízes do Trabalho, possamos nos aproximar cada vez mais da sociedade, creio que seja conveniente falar sobre um tema atual e que vem mobilizando os diferentes setores do mundo globalizado: a crise financeira internacional.
Embora o governo brasileiro negue os reflexos severos desta crise, ela existe e já alcançou a capacidade produtiva do País, sendo que os resultados, infelizmente, explodiram sobre os trabalhadores que perderam inúmeros postos de trabalho, principalmente, no fim do ano passado. A situação é preocupante, em especial, para nós, operadores do Direito do Trabalho, e protagonistas da Justiça Trabalhista, que diariamente acolhemos as reclamações dos nossos trabalhadores.
Apesar das críticas recebidas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo olhar otimista que lança sobre o atual panorama econômico, não deixa de ter alguma razão em acreditar na capacidade produtiva do Brasil. É evidente, contudo, que o momento exige um olhar cauteloso do empresário e estratégias econômicas que lhe permitam reduzir despesas. Nessa conjuntura, entretanto, é fundamental que haja também uma ação política imediata – de parte do governo – para dar ao setor empresarial e industrial alguma segurança de operação no mercado, o que vem ocorrendo em maior ou menor escala.
Num momento no qual todos estão apreensivos com a crise, é natural que nos voltemos para os nossos interesses: o empregador quer garantir a continuidade da sua empresa e o trabalhador, da mesma forma, quer manter a sua vaga de trabalho. Focar nossos esforços no mesmo objetivo, ou seja, o de vencer a crise de forma que ela deixe a menor sequela possível para todos os cidadãos brasileiros é o mais relevante diante dessa realidade. Para que isso aconteça, porém, é preciso que o empregador aproveite o apoio governamental que vem sendo disponibilizado, cumprindo a sua parte no acordo que é a manutenção dos postos de trabalho. Ou seja: que, na pior das hipóteses, a despedida seja a última alternativa na escala da redução de custos.
Temos exemplos muito dignos de empresas que colocaram uma parcela dos seus funcionários em férias para evitar o afastamento definitivo e outras que levaram o seu quadro de pessoal para salas de aula e estão lhe oferecendo cursos de aperfeiçoamento explicando o que é a crise, porque aconteceu e quais as alternativas para sair dela.
Mais do que nunca, é preciso um espírito empreendedor e otimista, sem perder o senso da realidade. Ao despedir  um trabalhador, o empregador está contribuindo para aumentar a crise e, na medida em que isso acontece, pode estar assinando, inevitavelmente, o capítulo final da sua empresa. Certamente, sem o desfecho chavão do “foram felizes para sempre”.

* Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região– AMATRA IV

 

Publicada em 29/03/2009

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