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Justiça do Trabalho: admirada e querida por todos!

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, neste ano de 2009, começou a discutir projeto de remanejamento de Varas do Trabalho de cidades do interior do Estado para a região metropolitana, serra e planalto central, com a possibilidade de criação de Postos da Justiça do Trabalho em lugar daquelas que seriam remanejadas. Parte do projeto envolveu a realização de audiências públicas nos municípios de Santa Vitória do Palmar, Arroio Grande, Alegrete, Rosário do Sul, Três Passos, Lagoa Vermelha, Santiago e Encantando, que são os alvos das mudanças propostas e cuja posição contrária já foi inúmeras vezes manifestada na mídia.
Algumas constatações podem ser tiradas da referência acima: há Varas do Trabalho com sobrecarga de processos, enquanto outras têm recebido um volume menor. São necessárias novas Varas para fazerem frente ao número excessivo de processos e, indiscutivelmente, a Justiça do Trabalho tem excelente avaliação da população, é "querida" por todos.
As duas primeiras são conclusões óbvias e comportam solução simples, ainda que de difícil viabilidade que é acriação de novas Varas no Estado.
A terceira conclusão, porém, é que dá título a este artigo e me leva a analisá-la mais detidamente.
O que torna a Justiça do Trabalho tão atraente à população que a faz unir-se para reivindicar sua permanência nas suascidades? Sua rapidez? A matéria de sua competência? Por que trata de trabalho? A facilidade de acesso? A simplicidade do rito?
Acredito que a resposta para todas as perguntas é sim. A Justiça do trabalho é querida, disputada por todas as comunidades, porque é competente para julgar ações que tratam de um direito fundamental do homem - o direito ao trabalho - trabalho este que enobrece e garante a subsistência, que edifica uma sociedade mais justa, que educa e prepara nossos jovens para o futuro. Mais, é querida porque é rápida, tem um rito simples, é de fácil acesso - custas em valores acessíveis, com dispensa àqueles ao abrigo do benefício da justiça gratuita por simples declaração - possibilita o "jus postulandi" (direito da parte demandar em juízo sem advogado, diretamente), é informal, ainda que com regras e princípios próprios, e prioriza a conciliação .
Se a Justiça do Trabalho tem esta excelente aprovação das comunidades de nosso Estado, devemos lutar não para remanejarmos Varas, mas para criarmos Varas para aquelas comunidades que têm um maior volume de ações - casos de Canoas, Caxias, Passo Fundo, entre outras. Recentemente nossa Região obteve aprovação - junto ao CNJ, CSJT e TST - para criação de 12 cargos de desembargadores federais do trabalho. Esta aprovação resultou da atuação do TRT da 4ª Região e da AMATRA IV junto aos referidos órgãos. Agora mesmo temos notícia de que a administração do TRT da 4ª Região reuniu-se com os Deputados Federais do Rio Grande do Sul para solicitar apoio para a aprovação do projeto no congresso.
Este é o caminho, portanto.
Independentemente da aprovação do projeto de remanejamento de Varas do Tribunal, o momento é de união de todos, Juízes do Trabalho, Procuradores do Trabalho, Advogados, Deputados Federais do Rio Grande do Sul e todas as comunidades do Estado, para um movimento não de "apequenamento", como já disseram, da Justiça do Trabalho, mas de crescimento desta Justiça tão importante, respeitada, querida e necessária à pacificação dos conflitos trabalhistas em nosso Estado.

Marcelo Bergmann Hentschke
Juiz do Trabalho Substituto e diretor de Divulgação da AMATRA IV

Publicada em 21/06/2009

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