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O Direito do Trabalho

Nunca é demasiado lembrar que o direito do trabalho existe para disciplinar as relações entre patrão e empregado. Essa é a sua gênese. Surge como contraponto à ampla liberdade de contratação pelo tomador do serviço.  Impôs limites, como resultado dos movimentos dos trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho.  O 1o. de maio é marcado exatamente sob esse signo, de reivindicações de operários por redução da jornada de trabalho e por descanso remunerado, na gênese do capitalismo americano, no século XIX.  Antes mesmo, são dignos de registros os movimentos operários na Inglaterra e França.
Sobre o Direito do Trabalho muito se fala. O Brasil evoluiu em termos de legislação trabalhista, principalmente entre os anos 30 a 50 do século passado. Eram tempos de crise mundial, do entre-guerras e pós-segunda guerra e, mesmo assim, houve a preocupação com a proteção ao trabalho. Vivemos, hoje, dias de crise na economia mundial, inaugurada com o socorro do Estado Americano a uma empresa gigante do ramo de seguros. É o início do fim de um ciclo. A queda do Muro da Arrogância. Em 18.09.08, o jornal LeMonde, com fina ironia, diagnosticou:”Lês marches aiment l’Etat”. De fato, se viu que os mercados amam o Estado capaz de socorrê-los. O Estado também ama os mercados. Voltando ao Brasil, pouco se fala em fortalecer os direitos do trabalhador como resposta à crise econômica. Dá a impressão que a única e possível medida, além, é claro, do socorro estatal, é a flexibilização das normas trabalhistas. Exatamente quanto se tem a possibilidade de se pensar juntos, o conservadorismo tenta impor seus velhos e ultrapassados conceitos. Em sentido contrário a Organização Internacional do Trabalho - OIT prega “uma abordagem da crise baseada na recuperação produtiva. E propôs uma série de medidas a este respeito: criação de empregos, incluindo empregos verdes, e empresas sustentáveis; aumento da proteção social; e defesa das normas, princípios e direitos fundamentais no trabalho, junto ao fortalecimento do diálogo para alcançar respostas inclusivas. Como exemplo de uma iniciativa prática e concreta, o diretor-geral da OIT propôs que a Conferência Internacional do Trabalho, que será realizada em junho, aprove um Plano Mundial para o Emprego” (site da OIT). A crise econômica não foi causada pelo excesso de direitos, mas pelo excesso de ganância pelo dinheiro fácil e falta de regulamentação.
Vemos que os defensores do Estado mínimo voltam à carga com a proposta de redução de impostos e flexibilização dos direitos trabalhistas. É imperioso que o mesmo Estado que estende a mão direita aos “representantes do PIB”, não se esqueça também dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho insere-se nesse contexto. Não deve esquecer de sua vocação histórica.
Em tempos de crise, o Direito do Trabalho existe e justifica a sua existência para socorrer ao trabalhador, não para socorrer empresas ao argumento da liberdade de negociação ou livre iniciativa. Os conceitos de Proteção e de Hipossuficiência dizem à própria existência do Direito do Trabalho.  Ainda espero ler nos jornais: ”Governo Federal defende a garantia no emprego, como resposta à crise” ou  "L'État brasilien aime les travailleurs".

Marcos Fagundes Salomão, juiz do Trabalho e vice-presidente da AMATRA IV

 

Publicada em 10/05/2009

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