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Os 20 anos da Constituição Brasileira

A Constituição Federal Brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988, resultante da Assembléia Nacional Constituinte reunida para sua elaboração, tendo, assim, completado 20 anos de vigência em outubro do ano passado. Esse aniversário deve ser comemorado de maneira entusiasmada pelo povo brasileiro, impondo-se, no decorrer do ano de 2009, a lembrança deste marco histórico, que veio consolidar o processo democrático que estava sendo implantado em nosso País.
Neste domingo – espero que ensolarado – pretendo lembrar alguns dos pilares essenciais estabelecidos na nossa Constituição, pois nada melhor do que um domingo de sol para relembrarmos e refletirmos a respeito da nossa democracia. Sem sombra de dúvida, trata-se de um dos melhores textos legislativos produzidos em nosso País, chamado por alguns de avançado, e por outros de utópico. Prefiro dizer que a Constituição de 88 é fruto dos anseios, das angústias e dos ideais dos cidadãos brasileiros, que desejavam um mundo melhor, mais justo e solidário.
A Constituição, desde o seu preâmbulo, estabelece o Brasil como sendo um Estado democrático e social de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais, o bem-estar social, a igualdade e a justiça. Consagra, como princípio fundamental da República, a dignidade da pessoa humana, estabelecendo que todos os homens são iguais em dignidade. Dignidade é algo que não se mede. Ou se tem ou, então, está desrespeitada; pois é justamente esta dignidade que torna as pessoas iguais em humanidade. O art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito e fraternidade. A Organização Mundial de Saúde diz que saúde envolve o completo bem estar físico, biológico e emocional.  Vida digna, segundo Ingo Sarlet, é uma vida saudável.
A Constituição Federal traz também como princípio fundamental do Estado o valor social do trabalho, enaltecendo o trabalho humano, como sendo um dos melhores instrumentos de efetividade da dignidade das pessoas. Em seu art. 3º, enumera os objetivos fundamentais da República, destacando-se os objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como de promoção da igualdade perante a lei, não tolerando qualquer forma de discriminação, e assim consagrando o princípio da isonomia.
Não podemos, jamais, esquecer os objetivos, princípios e valores estabelecidos em nossa Constituição. Nem mesmo olharmos para eles como algo longínquo, inalcançável ou inatingível. É direito de todos e dever do Estado a implementação das diretrizes enunciadas no texto constitucional. Diretrizes estas estabelecidas pelo próprio povo por intermédio dos seus representantes – constituintes originários. Claro que esta missão não é fácil, mas seguramente tornar-se-á muito mais difícil se pensarmos que é impossível.

Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior -  Juiz do Trabalho Titular da Vara de Frederico Westphalen-RS e secretário-geral da AMATRA IV

Publicada em 07/06/2009

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