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Amatra4Midia
o Poder Normativo da Jutiça d Trabalho
Publicada em: 19/07/2010
Reafirmação de compromisso
Publicada em: 22/06/2010
2009 – Breve avaliação
Publicada em: 13/01/2010
A Proteção e a Relação de Trabalho
Publicada em: 07/01/2010
A Proteção na gênese do Direito do Trabalho
Publicada em: 30/11/2009
(Resgatando) A Força da Sentença Trabalhista.
Publicada em: 15/10/2009
O Juiz, a Democracia e o Direito do Trabalho
Publicada em: 07/08/2009
O (necessário) resgaste de nossa capacidade de indignação
Publicada em: 07/08/2009
Os 20 anos da Constituição Brasileira
Publicada em: 07/08/2009
O Direito do Trabalho
Publicada em: 07/08/2009
Justiça do Trabalho: admirada e querida por todos!
Publicada em: 07/08/2009
Crise financeira internacional: o senso da realidade
Publicada em: 07/08/2009
Processo eletrônico e a modernidade que tanto esperamos
Publicada em: 07/08/2009
Acordos de redução de jornada e salário
Publicada em: 07/08/2009
Trabalho, Justiça e Cidadania: uma realidade mais próxima de Porto Alegre
Publicada em: 07/08/2009
Sobre a experiência de magistrados ibero-americanos na Escola Judicial Espanhola.
Publicada em: 07/08/2009
A Proteção na gênese do Direito do Trabalho
Logo após a aprovação da EC 45, escrevemos que o direito do trabalho não escapa da efemeridade que marca a vida contemporânea. A fragilidade nas relações de trabalho é um dos aspectos já identificados por Freud, como responsável pelo aumento expressivo de casos de histeria. É destacado também por Maria Rita Kehl como causador do expressivo aumento dos casos de depressão no último século. A condição humana básica de trabalhar é trazida para dentro de um sistema econômico e social que a torna objeto de troca. O homem, para quem as regras de organização social são destinadas, é também a mercadoria objeto da relação que sustenta o sistema adotado. Para lidar com esse paradoxo, o trabalho passa a ser objeto de um direito social com princípios e regras próprias. Portanto, na gênese do direito do trabalho encontramos o princípio da proteção ao trabalho humano, que decorre diretamente do fato de que o homem não se separa do trabalho que realiza.
Valdete Souto Severo |
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