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AI-5 O Estandarte do Sanatório Geral

 

Em 13 de dezembro de 1968, o Presidente Costa e Silva convocou o Conselho de Segurança Nacional, órgão de assessoramento da Presidência da República, para discutir providências de repressão à subversão ao regime, a qual estava nas ruas. A gota d´água foi o pronunciamento do Deputado Márcio Moreira Alves na véspera de 7 de setembro de 1968, conclamando as moças a não dançarem com os militares nas festividades da semana da pátria, que se agravou com a recusa do Congresso Nacional em conceder licença para processar o referido Deputado. A votação destinada à instituição do AI-5 não foi unânime, pois o ato continha uma contradição básica: ao mesmo tempo em que decretava o recesso parlamentar, dando ao Presidente da República poderes que César nunca sonhara no Império Romano, de legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios, estabeleceu, no artigo primeiro, que ficariam mantidas a Constituição de 1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes no aludido ato. Assim, o artigo 1º do AI-5, ao manter a Constituição, era incompatível com o restante do texto, claramente ditatorial. Pedro Aleixo, então vice-presidente da República, ex-constituinte e professor de Direito Constitucional, foi o único a votar contra o AI-5, impondo-se o rigor ético de ressalvar a contradição. Esclareceu que o ato a editar eliminaria a própria Constituição, sob o ponto de vista jurídico, de modo que resultariam apenas fragmentos, sem condições de lhe manter a feição democrática. Entretanto, nem mesmo a Constituição Federal de 1967, que se inspirou nos ideais do regime, continha mecanismos para legitimar a repressão entendida como necessária. Não sendo possível querer os fins, então justificados na ordem e na segurança nacional, sem admitir os meios, os Conselheiros acataram a proposição, por maioria. Mas, afinal, hoje nos estertores do ano de 2008, passados quarenta anos da edição do AI-5, há uma pergunta que não pode calar: qual era mesmo o projeto utópico que legitimou o esfacelamento da Constituição de 1967 pelo AI-5? Qual era a ordem a ser resguardada? Talvez a ordem de que os pobres continuassem pobres e os ricos, mais ricos. Talvez a ordem do radicalismo ideológico. Das mulheres submissas e dos homens de bem, subservientes ao regime. Daquele tempo póstumo, marcado pelo silêncio, sobressai uma memória pervertida pela violência, cuja seqüela é o esquecimento. O esquecimento da censura, da tortura, da morte no exílio. O esquecimento como uma mutilação social. Portanto, em seu aniversário, rememoremos, sim, o AI-5, o “estandarte maior do sanatório geral” que passou, para que as novas gerações não esqueçam. Que todos aqueles que tiveram que calar, nos resgatem a memória nacional. Que a música do Chico Buarque nos rememore que naquele 13 de dezembro de 1968 “dormia a nossa pátria mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”. E hoje, Senhoras e Senhores, atenção! Na passarela, há 20 anos, a Constituição Cidadã de 1988! Em sua alegoria: as cores do Estado Democrático de Direito, da liberdade de expressão, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e do repúdio a toda forma de tortura e de discriminação.  Não nos esqueçamos!  Tatyanna B. S. Kirchheim - Juíza do Trabalho/RS

(O Sul, 21/12/2008)
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