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CONTRA OPORTUNISMOS E EM DEFESA DO DIREITO SOCIAL

Todas as avaliações sobre a causa da presente crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na desregulação do mercado financeiro e na falta de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação. Desse modo, as propostas de superação da crise a partir do postulado da redução do custo do trabalho revelam-se de todo oportunistas e descomprometidas com os interesses nacionais, já que tendem a gerar uma retração do consumo, reduzindo, de forma sempre renovada, as potencialidades do modelo de produção capitalista.

Além de constituírem atentado à ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do art. 7º., da Constituição Federal, as ameaças de dispensas coletivas representam meras estratégias de pressão, de natureza política, para se extraírem vantagens econômicas a partir do temor e da insegurança que geram sobre os trabalhadores e, por via indireta, ao governo.

O Direito Social, como regulador do modelo capitalista de produção, bem ao contrário, visa ao aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho no sentido evolutivo, com maior eficácia dos Direitos Humanos, maior distribuição de renda, e mais justiça social, tendo sido, ademais, a mola propulsora da reconstrução da humanidade desde o final da segunda grande guerra.

Daí porque não se podem ver nos preceitos fixados nos incisos do art. 7º. os fundamentos jurídicos para fornecer aos empregadores a possibilidade de, por um exercício de poder, induzirem os trabalhadores, mesmo que coletivamente organizados, a aceitarem a redução dos direitos trabalhistas legalmente previstos, ainda mais quando tenham sede constitucional e se insiram no contexto dos Direitos Humanos, que são, como se sabe, abarcados pelo princípio do não-retrocesso.

As ameaças de dispensas coletivas e o ataque generalizado às garantias trabalhistas constituem, portanto, um atentado contra a ordem jurídica e o Estado Social, até porque o desenvolvimento da economia está, necessariamente, atrelado aos postulados da boa-fé e da justiça social (art. 170, da CF).

Assim, todas as dispensas coletivas de trabalhadores já operadas, sem o respeito aos limites jurídicos, podem – e até devem – ser judicialmente desconstituídas, por ação do Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou mesmo individualmente.

A ameaça de dispensas coletivas, como fator de imposição de uma solução egoísta, sacrificando a tudo e todos, constitui, igualmente, dano social, punível com indenização específica (arts. 186 e 187, do CC).

Há de se ter bem clara, a propósito, a diferença entre crise econômica, estruturalmente considerada, e dificuldade econômica de uma empresa ou setores determinados.

Uma crise econômica, vista do ponto de vista estrutural, se concretamente existente, somente pode ser superada por meio de um autêntico pacto social, que envolva os setores da produção, do trabalho e do consumo, gerenciado pelo Estado, e no qual se priorize a construção da justiça social. Ou seja, constatando-se o colapso do modelo ou o risco de que venha ocorrer, o que se deve realizar é a sua reformulação por inteiro, o que impõe medidas reais de aumento das potencialidades do Direito Social, tais como: reforma agrária; redistribuição da riqueza; reorganização dos meios de produção; aumento das despesas públicas com educação, saúde, ciência e tecnologia; eficácia das medidas de efetivação do custeio da seguridade social; incentivos às atividades produtivas, sem sacrifício aos direitos dos trabalhadores e ao custeio da seguridade social; tributação especial da especulação financeira e das grandes fortunas; incentivo ao turismo etc.

É importante perceber, aliás, que se estamos diante de uma crise econômica, já estamos vivendo uma crise de natureza social, moral e ética há muito tempo e a solução desta última é, por óbvio, mais urgente.

Neste aspecto, há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome. Se há um problema na conjuntura econômica, que atinge a todos indistintamente, e não apenas a uma ou outra empresa, é necessário, então, o sacrifício conjunto, começando pelos próprios empresários e passando por diversos outros setores da sociedade (profissionais liberais, servidores públicos, senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes etc). É impensável que se busque a solução de problemas econômicos estruturais do país com o sacrifício apenas de trabalhadores cujo salário já está entre os mais baixos do mundo.

Não é possível que as pessoas sérias desse país acreditem que o 13º. salário de um trabalhador, já “terceirizado”, que ganha pouco mais de R$400,00 por mês constitua entrave ao desenvolvimento econômico. Nossos problemas econômicos , certamente, têm raízes mais profundas.

O respeito à ordem jurídica, ademais, deve ser defendido por todos, como fator de estabilização social e segurança pública. Ora, se parte do empresariado considera que pode desrespeitar a ordem jurídica, promovendo dispensas coletivas para alcançar vantagens na “negociação” coletiva com os trabalhadores que restaram, partindo do mero argumento de estar passando por problemas em virtude da “crise”, o que a leva crer que as pessoas que estejam sendo conduzidas à situação de necessidade alimentar, desprovidas das possibilidades concretas de sobrevivência, devam respeito a essa mesma ordem jurídica? Não estariam estas, então, também livres para ofender o ordenamento e a buscarem a satisfação de suas necessidades pelo exercício da própria razão?

Para solução de problemas, gerados, por dificuldade econômica, de empresas ou setores determinados, a lei já estabelece mecanismos para salvaguarda da unidade produtiva, com preservação dos empregos.

A aplicação dessas medidas exige, no entanto, efetiva contrapartida, pois que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (art. 7º., I, da CF), fixação de prazo determinado, elaboração de um efetivo plano para recuperação econômica da empresa, atendendo sua função social e demonstrando ser ela viável dentro da lógica de um capitalismo responsável. Não se destinam, pois, a servir de instrumentos para compensar uma circunstancial diminuição de lucros ou para reforçar a lógica da acumulação de rendas.

A tão propalada "flexibilização", no fundo, é um eufemismo, ou seja, uma maneira amena de se alcançar a redução dos direitos trabalhistas, que, no Brasil, já deu mostras claras de sua falácia, visto que estando entre nós de desde 1967, quando fora criado o FGTS para acabar com a estabilidade no emprego (passando por: trabalho temporário, 1974; lei de estágio, 1977; vigilância, 1983; terceirização, 1993; banco de horas, 1998; contrato provisório, 1998; trabalho a tempo parcial, 1998; redução da prescrição do trabalho rural, 2000; limitação da natureza salarial de benefícios concedidos ao empregado, 2001; suspensão temporária do contrato de trabalho, 2001; primeiro emprego, 2003), não produziu qualquer resultado satisfatório em termos de melhoria da economia com produção de justiça social, muito pelo contrário.

Perfeita e oportuna, portanto, a reação dos Ministros do Trabalho da Argentina, Brasil, Chile e México, exposta em Declaração conjunta publicada em 15 de janeiro último, que merece total apoio da comunidade jurídica ligada à defesa dos direitos sociais, no sentido de que a reativação econômica deve ser buscada pela adoção de políticas anticíclicas centradas na preservação do emprego, na proteção social e nos princípios e direitos fundamentais do trabalho, de onde se extrai que os governos não estão dispostos a ceder às pressões de parte do empresariado multinacional que quer se aproveitar do argumento da “crise” para impor maior sacrifício aos trabalhadores e às bases jurídicas do Estado Social.

 

São Paulo, 22 de janeiro de 2009.

 

Assinaturas

 

 

 

  1. Adalgisa Lins Dornellas Glerian
  2. Adil Todeschini
  3. Adriana Campos
  4. Adriana Sena
  5. Agenor Calazans da Silva Filho
  6. Alda Barros
  7. Alda Maria Bastos Pereira
  8. Alessandro da Silva
  9. Alex Fabiano de Souza
  10. Alexandre Alliprandino Medeiros
  11. Alexandre Chibante Martins
  12. Alexandre Ramos
  13. Alexandre Ramos Bigeli
  14. Alfredo Attié Jr.
  15. Aline Veiga Borges
  16. Aline Viotto Gomes
  17. Álvaro César Giansanti
  18. Ana Farias Hirano
  19. Ana Paula Alvarenga Martins
  20. Ana Paula Evangelista Maciel
  21. Ana Paula Rodrigues Luz Faria
  22. André Luiz Machado
  23. André Marcon
  24. Andrea Nocchi
  25. Ângela Konrath
  26. Ângela Maria Bermudês
  27. Anibal Rodrigo Tavolari Cristinich
  28. Antonio Arraes Branco Avelino
  29. Antônio Gomes de Vasconcelos
  30. Ary Faria Marimon Filho
  31. Bárbara Fernanda Napoleão
  32. Beatriz Renck
  33. Benedito Cerezzo Pereira Filho
  34. Bianca Margarita Damin Tavolari
  35. Bráulio Santos Rabelo de Araújo
  36. Brígida Joaquina Charão Barcelos
  37. Bruno Ament
  38. Camila Gomes Ramalho
  39. Camilo Onoda Luiz Caldas
  40. Candy Florêncio Thomé
  41. Carla de Camilo Bruni
  42. Carlos Augusto Junqueira Henrique
  43. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
  44. Carlos Eduardo Fernandez da Silveira
  45. Carlos Eduardo Oliveira Dias
  46. Carlos Francisco Berardo
  47. Carlos Zahlouth Júnior
  48. Carmen Centena Gonzalez
  49. Carolina Garcia Luchi
  50. Carolina Pereira Mercante
  51. Carolina Santos Costa de Moraes
  52. Cíntia Leão
  53. Claudia Marcia de Carvalho Soares
  54. Cláudia Pinto Almeida
  55. Cláudia Regina Reina Pinheiro
  56. Cláudio Brandão
  57. Cláudio Jannotti
  58. Clocemar Lemes Silva
  59. Cristiane Montenegro Rondelli
  60. Damir Vrcibradic
  61. Daniel Astone
  62. Daniel Rocha Mendes
  63. Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro
  64. Daniela Marques de Moraes
  65. Daniella Alves Pereira
  66. Danielle Bertachini Monteleone
  67. Danilo Orlando Pugliesi
  68. Diogo Comitre
  69. Edésio Passos
  70. Edilton Meireles
  71. Edmar Souza Salgado
  72. Edson Pecis Lerrer
  73. Eduardo Carlos Bianca Bittar
  74. Eliane Covolo Melgarejo
  75. Eloina Maria Barbosa Machado
  76. Emerson Lage
  77. Eunice Fernandes de Castro
  78. Fabiana Rizzo de Moura Leibl
  79. Fabiano Beserra
  80. Fábio Augusto Branda
  81. Fábio de Almeida Martins
  82. Felipe Augusto de Magalhães Calvet
  83. Fernanda Antunes Marques
  84. Fernanda Brito Pereira
  85. Fernanda Probst
  86. Fernando Bruno Filho
  87. Firmino Alves Lima
  88. Flávio Gaspar Salles Vianna
  89. Flávio Laet
  90. Geraldo Emediato de Souza
  91. Germano Silveira de Siqueira
  92. Gerson Lacerda Pistori
  93. Gilberto Bercovici
  94. Grijalbo Fernandes Coutinho
  95. Guilherme Guimarães Feliciano
  96. Guilherme Kirtschig
  97. Guilherme Varella
  98. Gustavo Seferian Scheffer Machado
  99. Gustavo Vieira
  100. Hélio Botelho Piovesan
  101. Herika Machado Silveira Fischborn
  102. Hugo Cavalcanti Melo Filho
  103. Igor Cardoso Garcia
  104. Igor Rolemberg Gois Machado
  105. Izita Maria Martins Farias
  106. Jaime Roque Perottoni
  107. Jair A. Cardoso
  108. Janaine Pimentel
  109. Jefferson Calaça
  110. Jefferson Luiz Gaya de Goes
  111. João Baptista Cilli Filho
  112. João Batista Martins César
  113. João Hélder Dantas Cavalcanti
  114. João Humberto Cesário
  115. João Manoel dos Santos Reigota
  116. Joaquim Oliveira de Lima
  117. Jônatas dos Santos Andrade
  118. Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos
  119. Jonni Steffens
  120. Jorge Alberto Araújo
  121. Jorge Álvaro Marques Guedes
  122. Jorge Antônio Cardoso
  123. Jorge Luiz Souto Maior
  124. José Affonso Dallegrave Neto
  125. José Antônio Correa Francisco
  126. José Antônio Dosualdo
  127. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
  128. José Augusto Segundo Neto
  129. José Barbosa Neto F. Suett
  130. José Carlos Baboin
  131. José Carlos Callegari
  132. José Dari Krein
  133. José Eduardo R Chaves Jr.
  134. José Luiz Fagundes Júnior
  135. José Pedro dos Reis
  136. José Roberto Thomazi
  137. José Wilson Malheiros da Fonseca
  138. Juliana Rosignoli
  139. Julieta Pinheiro Neta
  140. Kátia Regina Cezar
  141. Laura Rodrigues Benda
  142. Lauro Maia
  143. Leandro Krebs Gonçalves
  144. Leonardo Gomes Penteado Rosa
  145. Leonardo Wandelli
  146. Lucas Cabette Fábio
  147. Luciana Caplan 
  148. Luciano Martinez
  149. Lucyla Tellez Merino
  150. Luís Antônio Camargo de Melo
  151. Luís Carlos Moro
  152. Luís Ulysses de Pauli
  153. Luiz Alberto de Vargas
  154. Luiz Antônio Colussi
  155. Luiz Fernando Conde Bandini
  156. Luiz Jackson Miranda Júnior
  157. Luiz Salvador
  158. Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
  159. Magda Biavaschi
  160. Marçal Henri dos Santos Figueiredo
  161. Marcelo Bueno Pallone
  162. Marcelo José Ferlin D’Ambroso
  163. Marcelo Marcos Franco
  164. Marcelo Silva Porto
  165. Márcia Novaes Guedes
  166. Márcio Túlio Viana
  167. Marco Aurélio M. Treviso
  168. Marcos Neves Fava
  169. Marcus Menezes Barberino Mendes
  170. Marcus Orione Gonçalves Correia
  171. Maria Cecília Alves Pinto
  172. Maria Cecília Máximo Teodoro
  173. Maria Francisca dos Santos Lacerda
  174. Maria Helena Falco Salles
  175. Maria Mercês Matos Miranda
  176. Mariana Flesch Fortes
  177. Marilda W. Coelho
  178. Marilena Carlos Francisco
  179. Marister Martins
  180. Marthius Sávio C. Lobato
  181. Maurício Bastos
  182. Maurício Brasil
  183. Maurício Machado Marca
  184. Michel Pinheiro
  185. Miguel Chibani Bakr Filho
  186. Milton Lamenha de Siqueira
  187. Moisés dos Santos Heitor
  188. Natalia Queiroz Cabral Rodrigues
  189. Nayara Ruivo Meira
  190. Nelson Henrique Rezende Pereira
  191. Norivaldo de Oliveira
  192. Oneida Maria
  193. Orlando Amâncio Taveira
  194. Oscar Krost
  195. Otavio Calvet
  196. Otávio Tostes
  197. Pablo Biondi
  198. Patrícia Braga Medeiros D’Ambroso
  199. Paula Athayde Herkenhoff
  200. Paulo Douglas Almeida de Moraes
  201. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
  202. Paulo Gustavo de Amarante Merçon
  203. Paulo Luiz Schmidt
  204. Paulo Nunes de Oliveira
  205. Paulo Leonardo Martins
  206. Pedro Augusto de Mattos Pimenta
  207. Pedro Edmilson Pilon
  208. Rafael Marques
  209. Rafael Menezes Santos Pereira
  210. Rafaela Aparecida Emetério Ferreira Barbosa
  211. Raimundo Simão de Melo
  212. Raul Zoratto Sanvicente
  213. Reginaldo Melhado
  214. Renan Bernardi Kalil
  215. Renan Honório Quinalha
  216. Renato Aparecido Gomes
  217. Ricardo André Maranhão Santiago
  218. Richard Wilson Jamberg
  219. Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
  220. Roberto de Figueiredo Caldas
  221. Roberto Pinto Ribeiro
  222. Roberto Teixeira Siegmann
  223. Rodnei Doreto Rodrigues
  224. Rodrigo Carelli
  225. Rodrigo Trindade de Souza
  226. Rogério Rodriguez Fernandez Filho
  227. Rosa Maria Campos Jorge
  228. Rosemarie Teixeira Siegmann
  229. Rúbia Zanotelli de Alvarenga
  230. Saint Clair Lima e Silva
  231. Saulo Marinho Mota
  232. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
  233. Sérgio Cabral dos Reis
  234. Silas Cardoso da Silva
  235. Silvio Luiz de Almeida
  236. Silvionei do Carmo
  237. Solange Gonçalves Dias
  238. Solange Santaella
  239. Sônia das Dores Dionísio
  240. Tadeu Henrique Lopes da Cunha
  241. Tarso Menezes de Melo
  242. Taylisi de Souza Corrêa Leite
  243. Thatiane Soares
  244. Theodomiro Romeiro dos Santos
  245. Túlio de Oliveira Massoni
  246. Valdete Souto Severo
  247. Valter Souza Pugliesi
  248. Vanderlei Avelino
  249. Vania Abensur
  250. Veridiana Garcia Bernardes Dirienzo
  251. Victor Martins Pimenta
  252. Vinícius Magalhães
  253. Virgínia Leite Henrique
  254. Viviann Mattos
  255. Vladimir Sampaio Soares de Lima
  256. Wellington Barbosa Nogueira Junior
  257. Wellington do Carmo Medeiros de Araújo
  258. Wilson Pirotta
  259. Wilson Ramos Filho
  260. Yolanda Polimeni de Araujo Pinheiro
  261. Zaida José dos Santos
  262. Zéu Palmeira Sobrinho
  263. Ziula Cristina da Silveira Sbroglio

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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