Carlos Drummond de Andrade
Compadre
Então o Serginho, com 15 anos de idade, já é juiz prestigioso de pelada e sonha em ser, mais tarde, juiz de Direito? E você se declara feliz da vida por essa inclinação do meu afilhado para a mais nobre das missões humanas que é a de distribuir justiça?
Eu também quis ficar satisfeito pelo que você me conta, mas francamente, Odorico, acho bom segurar o rapazinho nessa rampa que o conduziria à magistratura. Tenho muita afeição ao Serginho, e desejo para ele o melhor na vida. Se isso é algo hipotético, pelo menos o bom, o seguro, o tranqüilo. Aí você me responderá que nada mais seguro e tranqüilo do que a situação de um juiz. Se ele, pela tradição, é vitalício, é inamovível, tem vencimentos irredutíveis...
É mesmo? Pois olhe, pegue um avulso da Câmara dos Deputados, que publica o Projeto nº 183 de lei complementar, sobre a magistratura nacional, e confira. Projeto oficial, do governo, com aprovação assegurada pela maioria parlamentar fiel ao governo. Leia e mostre ao Serginho. Duvido que depois ele ainda queira ser juiz no Brasil.
Pelo art. 26, o magistrado é vitalício, mas deixa de sê-lo e perde o cargo se, por exemplo, atropelar alguém numa batida de automóvel e for condenado a mais de três meses de detenção.
Qualquer outro brasileiro que sofrer a mesma penalidade voltará para o cargo público ou privado que exercia antes. O juiz, não. Sofrerá duas sanções, a segunda não prevista em qualquer Código Penal.
O juiz é inamovível, mas o art. 31 lhe confisca a inamovibilidade, por meio de julgamento secreto de Tribunal Superior, que o poderá remover para o Deus-me-livre, alegando o motivo de interesse público, avaliado na maior moita.
Não se bole nos vencimentos do Dr Juiz para reduzi-los, como de resto não se rebaixa nenhuma remuneração do servidor algum do Estado, pois não? O art. 33 tranquiliza os magistrados. Mas, no rabingo das Disposições Finais e Transitórias sem tir-te nem guar-te, sem dizer água-vai, o art. 135 extingue todas as vantagens atualmente atribuídas à classe que não estejam previstas no art. 68 ou que excedam percentagens e limites nele fixados. Garante por atacado e corta no varejo.
Mesmo assim, é garantido o juiz em sua atividade funcional? Vamos ver. Compete ao Conselho Nacional da Magistratura pelo art. 52 punir administrativamente o juiz faltoso, em face de acusações feitas a este. Muito bem. O juiz é punido e, como qualquer mortal, é atingido pelo braço da lei, devia ter o direito de recorrer a uma instância superior, que corrigiria possível erro de julgamento. Mas o art. 57 não deixa: as decisões do Conselho são irrecorríveis.
O Serginho, meu caro, nem sequer terá o direito de freqüentar os lugares de sua escolha, pois o art. 37 proíbe que ele vá a sítios "onde sua presença possa diminuir a confiança e a consideração de que deve gozar o magistrado". Quem determina a inconveniência desses locais? O juiz terá na cola um fiscal de seus passos, com um caderninho para anotar que ele foi visto nas imediações de um motel na Avenida Niemeyer?
O juiz deve pensar duas vezes antes de passar na calçada de um inferninho? Até que ponto uma boate pode ser considerada foco de pestilência para a reputação de um magistrado?
Falei em fiscal de costumes, mas o Serginho terá também um fiscal burocrático, em seu próprio juizado. Até o dia 10 de cada mês pelo art. 40, seu cartório enviará ao Corregedor certidão dos processos que ficaram na mesa do juiz para despacho. Bobeou, atrasou, o escrevente denuncia a falta do meritíssimo.
Pobre juiz! Será que nas dobras do projeto não se insinuou um dispositivo mandando que alguém, no domicílio dele, fique encarregado de inspecionar o seu comportamento sexual?
Até o tempo de serviço lhe descontam, para fim de promoção, como pena disciplinar, coisa que ainda não vi em estatuto nenhum do mundo, mas que fui encontrar no art. 43. Se por seu alto mérito o chamarem a presidir uma função cultural, ele terá de responder: "Obrigado, mas sinto muito: o art. 37 cassou os meus direitos de cidadania neste particular. Só posso exercer cargo de direção em órgão de classe. Nem as honras me são permitidas".
Por tudo isto, e depois de tudo isto, ó, Odorico, você ainda pensa em incentivar o garoto a se meter na selva escura da justiça militante e padecente que vem aí, uma vez aprovado o projeto? Não, não e não. Como padrinho dele, sou também um pouco responsável por ele e seu destino, e nesta qualidade exorto você a tirar esta loucura de sua cabeça. Apelo para a comadre: não deixe o Serginho enveredar este triste caminho, minha boa Zefa! Do contrário, corto relações. Por enquanto, meu abraço afetuoso aos dois e ao rapazote. Mas olhem lá, hem?