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“Fronteiras entre o desemprego, a atividade e a inatividade. Uma análise sociológica da questão, inclusive do caso brasileiro”. Parte I. Em outubro, estamos em festa! A CELERIDADE PROCESSUAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. III Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul AMATRA na Mídia Assédio moral no ambiente de trabalho Discurso de Despedida Artigo do presidente da AMATRA IV publicado em Zero Hora do dia 23/6 Súmula Vinculante n º 4: perspectiva hermenêutica da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade Maio de 1968. Mais do que eventos – Fórum Mundial de Juízes Sentenças Líquidas Abolição tardia e inconclusa Revista íntima e danos morais POR QUE BERLUSCONI GANHA? Quando a sorte acaba, a morte chega Trabalho, Humanidade e Meio Ambiente. AS TRANSFORMAÇÕES DO CPC E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO O trabalhador, a justiça e a previdência Inefetividade de direitos constitucionais do trabalhador SENTENÇAS LÍQUIDAS – Um retrocesso na celeridade processual O retorno da Convenção 158 da OIT Meio ambiente laboral sadio Intercâmbio de autoridades judiciais Ibero-Americanas: o procedimento oral laboral e outros temas Revistas pessoais a empregados Desafios do Judiciário neste novo Século Estancar a sangria O novo contrato de trabalho rural por pequeno prazo A origem da igualdade entre os homens. A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO Mutações no mundo do trabalho O espetáculo do terror olha para a América Latina Quem tem medo da democracia nos tribunais? Vôo 3459 da TAM O DIREITO DO TRABALHO DE VOLTA AO FUTURO Três observações sobre o projeto das centrais Quando o consumismo é doença Em defesa da humanidade A Constituição e a autonomia dos sindicatos A inconstitucionalidade da emenda sobre a contribuição sindical TENDÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA TRABALHISTA Chama da memória Por um Pacto Social. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO A importância histórica do Direito do Trabalho A balança da Justiça do Trabalho O DIA-BÓLICO E O SIM-BÓLICO NA LEI MARIA DA PENHA Senado Federal e STF: queda e ascensão Falsos mitos Mudança golpista Fundo Nacional de Execuções - I A desigualdade é violenta É golpe preocupante proposta da nova CLT em curso no Congresso "Nova" CLT tem falhas graves, prejudiciais aos trabalhadores Uma Fábula para Tempos sem Ética El cielo como bandera Reflexão sobre as pessoas jurídicas individuais. A vingança do Estado mínimo Presidente Lula, ida da Caixa ao TST mancha sua biografia Salário sem ônus ? Efetivação do Direito do Trabalho Pássaros no vidro Foro privilegiado ampliação ou extinção? Reconhecimento das centrais sindicais no Congresso Nacional Prerrogativa ou privilégio? Falácias sobre o "déficit" da Previdência O reencontro tardio de Lula com Getúlio O livro dos mortos e desaparecidos Pós-2001: era dos direitos ou do terror? A derrubada do mito dos custos do trabalho Natureza não tributável da reparação de dano moral CARTA DE MONTEVIDEO Empréstimo consignado e descontos legais Morto no trabalho, mas sem atrapalhar as vendas Um atentado contra o patrimônio nacional Teleatendimento e Telemarketing Criancinhas SOUTO MAIOR E A REVISTA EXAME AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Presidente da AMATRA IV faz artigo criticando Revista Exame SERGINHO QUER SER JUIZ, COITADO! Justiça do trabalho e jurisdição penal Judiciário busca alternativas para combater morosidade Como um quinto pode virar um inteiro ? A aplicabilidade da denunciação da lide no processo do trabalho Necrocombustíveis Direito do Trabalho: questão de cidadania O que será o amanhã? Os efeitos da aposentadoria espontânea REFORMA TRABALHISTA, SIM. MAS QUAL? Flores e velas em homenagem a Jean Charles, morto há dois anos pela polícia britânica Acidentes de trabalho: quem são os culpados? Corrupção no Poder Judiciário ainda é insignificante Quanto mais controle do eleitor melhor Por que você trabalha? A invenção da crise CLT - Fundamentos ideológico-políticos: Fascista ou liberal-democrática? A vergonha do trabalho infantil O DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO DO TRABALHO: EXEGESE DOS ARTS. 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL Propostas para a Previdência (I): idade mínima Amatra IV divulga Nota sobre falecimento de seu advogado, Dr. Paulo de Tarso Dresch da Silveira PRESCRIÇÃO ACIDENTÁRIA AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Seres humanos ou mercadorias? Flexibilização da CLT e reforma trabalhista A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO DIANTE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. O TRABALHO ESCRAVO E A POESIA LIBERTÁRIA DO SÉCULO XIX Atualidade da Súmula 229 do E. STF RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES CAPITAL x AUTORIDADES DO MERCADO MUNDIAL Peritos do INSS devem obediência à nova metodologia na concessão dos benefícios acidentários ENVELHECIMENTO SADIO Os bancos não desistem: o PL 143/2006 O fiscal, o juiz e a Emenda nº- 3 Romper com a indiferença! A corrupção no Judiciário Aposentadoria espontânea e multa do FGTS A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA SOB O ENFOQUE DA NOVA LEI DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Unidos pelo trabalho decente Combate ao trabalho infantil As ruas e as salas de audiência O paradoxo chinês A crise política e o Judiciário A força moral do Judiciário Origem do julgador É positivo o balanço dos dois primeiros anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça? SIM O que precisa ser dito Coorporativismo Danoso A FALÁCIA DA EMENDA 3 Instrumento de dignidade Ética, Moralismo e Codificação da Ética pelo Conselho Nacional de Justiça Justiça baliza os limites do poder do empregador A lei das microempresas Privilegiar para quê? Crescimento sem emprego Reforma da execução em Portugal - Desjudicialização ou privatização? Viva a corrupção! Ou por que gosto das manchetes de corrupção no Poder Judiciário. USINAS DA MISÉRIA O STF e o devido processo legal JORNALISMO POLÍTICO - O luto da Imprensa O valor de quem trabalha 1º de maio - dia do trabalhador saber que a luta continua A Super-Receita e a função arrecadatória da Justiça do Trabalho, por Defesa da Justiça trabalhista Pagamento através de empresas de marketing de incentivo A Previdência Social brasileira não é “generosa” O olhar do Poder Judiciário sobre as Ações Civis Públicas Trabalhistas Artigo:Racismo explícito Guia para Jornalistas sobre Trabalho Infantil Artigo - O fim do Nepotismo
A derrubada do mito dos custos do trabalho

 

J. Carlos de Assis.

Economista e Professor.

O sociólogo Adalberto Cardoso, do Iuperj, desfechou um golpe mortal no mito da rigidez das relações trabalhistas no Brasil ao apresentar um levantamento irrespondível e definitivo mostrando que o custo de demissão de um trabalhador no Brasil é inferior ao do México, do Chile e da Argentina. Suas conclusões estão num livro inédito, “As normas e os fatos. Desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil”, feito em parceria com a advogada Telma Lage, conforme noticiou “O Globo”. Para se ter apenas um exemplo, o custo de dispensa de um trabalhador com três anos de casa no Brasil é de 90 dias de salário, enquanto no México chega a 186 dias, e no Chile, 180.

O trabalho de Cardoso preenche uma lacuna antes inexplicável na pesquisa acadêmica sobre mercado de trabalho no Brasil. Esse campo foi dominado por décadas pelo sociólogo José Pastore, consultor da CNI e da Fiesp, e mais recentemente por José Márcio Camargo, da PUC carioca e consultor de empresas. Ambos são suspeitos, na medida em que recorrem propositadamente a uma metodologia distorcida para agradar o patronato. Pastore, por exemplo, inclui entre “custos sociais” do trabalho até o descanso semanal remunerado, como se fosse possível nesta altura do século empregar um trabalhador sem lhe garantir simultaneamente o descanso remunerado e os feriados.

Pelas contas de Pastore, os custos do trabalho para o empregador correspondem a 103,46% do salário nominal. Há nisso, porém, uma grande ambigüidade e proposital confusão metodológica, na medida em que se misturam custos sociais, portanto indiretos e voltados para objetivos sociais, e formas de salário apropriadas pelo trabalhador, com defasagem ou não. O pagamento de férias, por exemplo, não é custo social. É salário. Também os depósitos do FGTS em nome do trabalhador não são custos sociais, na medida em que formam ativos financeiros que lhe pertencem. Em outras palavras, é salário indireto – historicamente, o preço que os empresários pagaram pelo fim da estabilidade.

Para Adalberto Cardoso, a partir de uma conta conceitualmente rigorosa, os encargos trabalhistas externos ao salário não passam de 67,2% do salário nominal. Isso porque não faz sentido contabilizar por fora do salário o que constitui efetiva parte da remuneração do trabalhador. Por certo, tais custos sociais, que incluem salário-educação e o financiamento dos 4-S administrados pelo empresariado, podem ser exagerados. A discussão sobre isso é razoável. É o caso, por exemplo, da sugestão de se transferir da folha salarial para o faturamento a base de cobrança de alíquota para o financiamento da Previdência Social, desonerando relativamente as empresas que empregam mais.

Entretanto, por causa da arenga neoliberal de consultores como José Márcio Camargo e José Pastore, muita gente acha que o mercado de trabalho brasileiro é rígido, e alguns estão empenhados em sua “flexibilização” adicional para garantir um ambiente mais “amigável” aos investidores, sobretudo estrangeiros. O livro de Adalberto Cardoso será um excelente instrumento para varrer da discussão esses fetiches. Chega em boa hora, pois na medida em que fica cada vez mais caracterizado o fracasso da política neoliberal, mais seus ideólogos tentam recorrer a mistificações para justificá-la, propondo novas reformas e o aprofundamento das antigas como sendo a salvação definitiva da República.

Recentemente, realizou-se em Natal o XXVII Congresso dos Advogados Trabalhistas, de que participei como convidado e palestrante. Estava lá o ex-ministro Arnaldo Sussekind, o último sobrevivente da comissão nomeada por Vargas para redigir a CLT. Sussekind me contou que, na condição de Ministro do Trabalho de Castello Branco,foi procurado por Roberto Campos, então no Planejamento, com uma proposta de supressão do direito de estabilidade então em vigor. Isso seria uma condição estabelecida pelas empresas estrangeiras para virem para o Brasil. Susseking discordou de Campos. O máximo que aceitaria seria um sistema de proteção contra a demissão imotivada, conforme prevalecia e ainda prevalece na Europa.

A partir daí a história é conhecida. Campos se aproveitou da saída de Sussekind do Ministério para acabar com a estabilidade, embora trocando-a pelo FGTS. Hoje, o empresariado, auxiliado por consultores como Pastore e Camargo, acha que o FGTS é um excesso. Quer acabar com ele, naturalmente sem voltar com a estabilidade. Assim caminha o neoliberalismo, descaradamente, impiedosamente! Donde nunca será demais reconhecer o trabalho profilático de um intelectual sem outros compromissos a não ser com a pesquisa honesta, como Adalberto Cardoso.

Bem-vindo Visitante - Porto Alegre, 07 de Janeiro de 2009    -