Sempre que entram no debate reformas constitucionais ou infraconstitucionais nos âmbitos previdenciário, tributário ou trabalhista, um tema é recorrente: a desoneração da folha de pagamento de salários. Mas o que vem a ser esta quimera tão cantada em prosa e muxoxos, que dizem poder salvar empresas e empregos?
Há muitas versões sobre o tema. Fala-se na retirada de direitos trabalhistas conquistados a duras penas pelos que lograram obter uma assinatura na sua "carteira de trabalho". Discute-se a viabilidade de reduzir as alíquotas de contribuições incidentes sobre os "holerites", desde a direcionada para a Previdência Social, até as incidentes para o chamado "sistema S", que abrange entidades nacionalmente reconhecidas como Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, Senar e Senat.
No que diz respeito à primeira alternativa, será que tentarão reformar a CLT, decapitando do elenco de direitos o repouso semanal, as férias e seu abono, a gratificação natalina, o aviso prévio, a multa sobre o saldo do FGTS? É óbvio que medidas nesta direção já foram tomadas ao ser possibilitada a criação indiscriminada de cooperativas de trabalho.
Em dezembro de 1994 foi promulgada a Lei nº 8.949, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 442 da CLT, dispondo sobre a ausência de vinculo empregatício entre a cooperativa e cooperado e entre este e o tomador de serviços daquela, abrindo brecha legal para atividades regulares, mas também para empresários fraudadores, que visam maximizar lucros a qualquer custo e elidir o pagamento de encargos incidentes sobre o serviço formal prestado.
Afora isto, outra medida bem-vinda como a simplificação de recolhimento de tributos e contribuições, através do chamado Simples, que pretendia reduzir o encargo acessório das empresas e aumentar o nível de emprego, neste sentido ainda não surtiu resultados comprovados. Estudiosos das mais diversas formações alegam que a formalização do trabalho exige, para cada R$ 100 de salário bruto pago, o desembolso de outro tanto a título de encargos.
No que diz respeito à Previdência Social, há reclamações sobre a elevada taxação que, no conjunto incluindo cota patronal, seguro de acidentes de trabalho, salário-educação, Incra, sistema S, etc chega perto dos 30%. Qual o caminho: reduzir a cota patronal ou retirar os encargos para outras entidades da folha? Ou os dois juntos?
Só em 2006, foram arrecadados pelo INSS e transferidos para terceiros mais de R$ 9 bilhões. Será que as entidades detentoras destes recursos, arrecadados diretamente na guia do INSS gostariam de abrir mão deste serviço prestado pela autarquia? Dificilmente!
Por outro lado, a cota patronal 20% - incidente sobre o montante de salários pagos pelas empresas chegou próxima dos R$ 50 bilhões no ano passado. O percentual pode ser reduzido? É óbvio que sim, desde que haja fonte de receitas compensatórias, como o faturamento, a receita bruta, o valor agregado ou, até a CPMF, tão execrada ultimamente.
Só que a cada ponto percentual de redução nesta alíquota chamada patronal é estimada uma diminuição de R$ 2,5 bilhões anuais na arrecadação da previdência. Quanto devem ser elevadas outras taxas para que o desequilíbrio já divulgado nas contas do sistema não aumente ainda mais?
Este é o imbróglio que há muito se encontra na pauta. O que nunca deve ser olvidado é que seguem prioritários para a população em geral os anseios de um bom e seguro emprego formal. Será que, ao desonerar cassando e retirando direitos ou reduzindo alíquotas e taxas, está situação de penúria será revertida? De fato, a folha representa um elevado ônus ou seus ônus nada mais são do que conquistas dos trabalhadores desde a década de 40, quando surgiu a CLT?
* jornalista, servidor público, diretor da Associação Rio-grandense de Imprensa.