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“Fronteiras entre o desemprego, a atividade e a inatividade. Uma análise sociológica da questão, inclusive do caso brasileiro”. Parte I. Em outubro, estamos em festa! A CELERIDADE PROCESSUAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. III Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul AMATRA na Mídia Assédio moral no ambiente de trabalho Discurso de Despedida Artigo do presidente da AMATRA IV publicado em Zero Hora do dia 23/6 Súmula Vinculante n º 4: perspectiva hermenêutica da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade Maio de 1968. Mais do que eventos – Fórum Mundial de Juízes Sentenças Líquidas Abolição tardia e inconclusa Revista íntima e danos morais POR QUE BERLUSCONI GANHA? Quando a sorte acaba, a morte chega Trabalho, Humanidade e Meio Ambiente. AS TRANSFORMAÇÕES DO CPC E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO O trabalhador, a justiça e a previdência Inefetividade de direitos constitucionais do trabalhador SENTENÇAS LÍQUIDAS – Um retrocesso na celeridade processual O retorno da Convenção 158 da OIT Meio ambiente laboral sadio Intercâmbio de autoridades judiciais Ibero-Americanas: o procedimento oral laboral e outros temas Revistas pessoais a empregados Desafios do Judiciário neste novo Século Estancar a sangria O novo contrato de trabalho rural por pequeno prazo A origem da igualdade entre os homens. A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO Mutações no mundo do trabalho O espetáculo do terror olha para a América Latina Quem tem medo da democracia nos tribunais? Vôo 3459 da TAM O DIREITO DO TRABALHO DE VOLTA AO FUTURO Três observações sobre o projeto das centrais Quando o consumismo é doença Em defesa da humanidade A Constituição e a autonomia dos sindicatos A inconstitucionalidade da emenda sobre a contribuição sindical TENDÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA TRABALHISTA Chama da memória Por um Pacto Social. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO A importância histórica do Direito do Trabalho A balança da Justiça do Trabalho O DIA-BÓLICO E O SIM-BÓLICO NA LEI MARIA DA PENHA Senado Federal e STF: queda e ascensão Falsos mitos Mudança golpista Fundo Nacional de Execuções - I A desigualdade é violenta É golpe preocupante proposta da nova CLT em curso no Congresso "Nova" CLT tem falhas graves, prejudiciais aos trabalhadores Uma Fábula para Tempos sem Ética El cielo como bandera Reflexão sobre as pessoas jurídicas individuais. A vingança do Estado mínimo Presidente Lula, ida da Caixa ao TST mancha sua biografia Salário sem ônus ? Efetivação do Direito do Trabalho Pássaros no vidro Foro privilegiado ampliação ou extinção? Reconhecimento das centrais sindicais no Congresso Nacional Prerrogativa ou privilégio? Falácias sobre o "déficit" da Previdência O reencontro tardio de Lula com Getúlio O livro dos mortos e desaparecidos Pós-2001: era dos direitos ou do terror? A derrubada do mito dos custos do trabalho Natureza não tributável da reparação de dano moral CARTA DE MONTEVIDEO Empréstimo consignado e descontos legais Morto no trabalho, mas sem atrapalhar as vendas Um atentado contra o patrimônio nacional Teleatendimento e Telemarketing Criancinhas SOUTO MAIOR E A REVISTA EXAME AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Presidente da AMATRA IV faz artigo criticando Revista Exame SERGINHO QUER SER JUIZ, COITADO! Justiça do trabalho e jurisdição penal Judiciário busca alternativas para combater morosidade Como um quinto pode virar um inteiro ? A aplicabilidade da denunciação da lide no processo do trabalho Necrocombustíveis Direito do Trabalho: questão de cidadania O que será o amanhã? Os efeitos da aposentadoria espontânea REFORMA TRABALHISTA, SIM. MAS QUAL? Flores e velas em homenagem a Jean Charles, morto há dois anos pela polícia britânica Acidentes de trabalho: quem são os culpados? Corrupção no Poder Judiciário ainda é insignificante Quanto mais controle do eleitor melhor Por que você trabalha? A invenção da crise CLT - Fundamentos ideológico-políticos: Fascista ou liberal-democrática? A vergonha do trabalho infantil O DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO DO TRABALHO: EXEGESE DOS ARTS. 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL Propostas para a Previdência (I): idade mínima Amatra IV divulga Nota sobre falecimento de seu advogado, Dr. Paulo de Tarso Dresch da Silveira PRESCRIÇÃO ACIDENTÁRIA AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Seres humanos ou mercadorias? Flexibilização da CLT e reforma trabalhista A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO DIANTE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. O TRABALHO ESCRAVO E A POESIA LIBERTÁRIA DO SÉCULO XIX Atualidade da Súmula 229 do E. STF RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES CAPITAL x AUTORIDADES DO MERCADO MUNDIAL Peritos do INSS devem obediência à nova metodologia na concessão dos benefícios acidentários ENVELHECIMENTO SADIO Os bancos não desistem: o PL 143/2006 O fiscal, o juiz e a Emenda nº- 3 Romper com a indiferença! A corrupção no Judiciário Aposentadoria espontânea e multa do FGTS A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA SOB O ENFOQUE DA NOVA LEI DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Unidos pelo trabalho decente Combate ao trabalho infantil As ruas e as salas de audiência O paradoxo chinês A crise política e o Judiciário A força moral do Judiciário Origem do julgador É positivo o balanço dos dois primeiros anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça? SIM O que precisa ser dito Coorporativismo Danoso A FALÁCIA DA EMENDA 3 Instrumento de dignidade Ética, Moralismo e Codificação da Ética pelo Conselho Nacional de Justiça Justiça baliza os limites do poder do empregador A lei das microempresas Privilegiar para quê? Crescimento sem emprego Reforma da execução em Portugal - Desjudicialização ou privatização? Viva a corrupção! Ou por que gosto das manchetes de corrupção no Poder Judiciário. USINAS DA MISÉRIA O STF e o devido processo legal JORNALISMO POLÍTICO - O luto da Imprensa O valor de quem trabalha 1º de maio - dia do trabalhador saber que a luta continua A Super-Receita e a função arrecadatória da Justiça do Trabalho, por Defesa da Justiça trabalhista Pagamento através de empresas de marketing de incentivo A Previdência Social brasileira não é “generosa” O olhar do Poder Judiciário sobre as Ações Civis Públicas Trabalhistas Artigo:Racismo explícito Guia para Jornalistas sobre Trabalho Infantil Artigo - O fim do Nepotismo
Salário sem ônus ?

 

A Gazeta MT

 

Vilson Antônio Romero *

Sempre que entram no debate reformas constitucionais ou infraconstitucionais nos âmbitos previdenciário, tributário ou trabalhista, um tema é recorrente: a desoneração da folha de pagamento de salários. Mas o que vem a ser esta quimera tão cantada em prosa e muxoxos, que dizem poder salvar empresas e empregos?

Há muitas versões sobre o tema. Fala-se na retirada de direitos trabalhistas conquistados a duras penas pelos que lograram obter uma assinatura na sua "carteira de trabalho". Discute-se a viabilidade de reduzir as alíquotas de contribuições incidentes sobre os "holerites", desde a direcionada para a Previdência Social, até as incidentes para o chamado "sistema S", que abrange entidades nacionalmente reconhecidas como Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, Senar e Senat.

No que diz respeito à primeira alternativa, será que tentarão reformar a CLT, decapitando do elenco de direitos o repouso semanal, as férias e seu abono, a gratificação natalina, o aviso prévio, a multa sobre o saldo do FGTS? É óbvio que medidas nesta direção já foram tomadas ao ser possibilitada a criação indiscriminada de cooperativas de trabalho.

Em dezembro de 1994 foi promulgada a Lei nº 8.949, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 442 da CLT, dispondo sobre a ausência de vinculo empregatício entre a cooperativa e cooperado e entre este e o tomador de serviços daquela, abrindo brecha legal para atividades regulares, mas também para empresários fraudadores, que visam maximizar lucros a qualquer custo e elidir o pagamento de encargos incidentes sobre o serviço formal prestado.

Afora isto, outra medida bem-vinda como a simplificação de recolhimento de tributos e contribuições, através do chamado Simples, que pretendia reduzir o encargo acessório das empresas e aumentar o nível de emprego, neste sentido ainda não surtiu resultados comprovados. Estudiosos das mais diversas formações alegam que a formalização do trabalho exige, para cada R$ 100 de salário bruto pago, o desembolso de outro tanto a título de encargos.

No que diz respeito à Previdência Social, há reclamações sobre a elevada taxação que, no conjunto incluindo cota patronal, seguro de acidentes de trabalho, salário-educação, Incra, sistema S, etc chega perto dos 30%. Qual o caminho: reduzir a cota patronal ou retirar os encargos para outras entidades da folha? Ou os dois juntos?

Só em 2006, foram arrecadados pelo INSS e transferidos para terceiros mais de R$ 9 bilhões. Será que as entidades detentoras destes recursos, arrecadados diretamente na guia do INSS gostariam de abrir mão deste serviço prestado pela autarquia? Dificilmente!

Por outro lado, a cota patronal 20% - incidente sobre o montante de salários pagos pelas empresas chegou próxima dos R$ 50 bilhões no ano passado. O percentual pode ser reduzido? É óbvio que sim, desde que haja fonte de receitas compensatórias, como o faturamento, a receita bruta, o valor agregado ou, até a CPMF, tão execrada ultimamente.

Só que a cada ponto percentual de redução nesta alíquota chamada patronal é estimada uma diminuição de R$ 2,5 bilhões anuais na arrecadação da previdência. Quanto devem ser elevadas outras taxas para que o desequilíbrio já divulgado nas contas do sistema não aumente ainda mais?

Este é o imbróglio que há muito se encontra na pauta. O que nunca deve ser olvidado é que seguem prioritários para a população em geral os anseios de um bom e seguro emprego formal. Será que, ao desonerar cassando e retirando direitos ou reduzindo alíquotas e taxas, está situação de penúria será revertida? De fato, a folha representa um elevado ônus ou seus ônus nada mais são do que conquistas dos trabalhadores desde a década de 40, quando surgiu a CLT?

* jornalista, servidor público, diretor da Associação Rio-grandense de Imprensa.

Bem-vindo Visitante - Porto Alegre, 07 de Janeiro de 2009    -