|
“Fronteiras entre o desemprego, a atividade e a inatividade. Uma análise sociológica da questão, inclusive do caso brasileiro”. Parte I.
Publicada em: 24/11/2008
Em outubro, estamos em festa!
Publicada em: 28/10/2008
A CELERIDADE PROCESSUAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Publicada em: 22/10/2008
III Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul
Publicada em: 17/10/2008
AMATRA na Mídia
Publicada em: 06/10/2008
Assédio moral no ambiente de trabalho
Publicada em: 09/09/2008
Discurso de Despedida
Publicada em: 26/06/2008
Artigo do presidente da AMATRA IV publicado em Zero Hora do dia 23/6
Publicada em: 23/06/2008
Súmula Vinculante n º 4: perspectiva hermenêutica da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade
Publicada em: 17/06/2008
Maio de 1968.
Publicada em: 17/06/2008
Mais do que eventos – Fórum Mundial de Juízes
Publicada em: 04/06/2008
Sentenças Líquidas
Publicada em: 27/05/2008
Abolição tardia e inconclusa
Publicada em: 20/05/2008
Revista íntima e danos morais
Publicada em: 15/05/2008
POR QUE BERLUSCONI GANHA?
Publicada em: 15/05/2008
Quando a sorte acaba, a morte chega
Publicada em: 30/04/2008
Trabalho, Humanidade e Meio Ambiente.
Publicada em: 30/04/2008
AS TRANSFORMAÇÕES DO CPC E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
Publicada em: 15/04/2008
O trabalhador, a justiça e a previdência
Publicada em: 08/04/2008
Inefetividade de direitos constitucionais do trabalhador
Publicada em: 01/04/2008
SENTENÇAS LÍQUIDAS – Um retrocesso na celeridade processual
Publicada em: 24/03/2008
O retorno da Convenção 158 da OIT
Publicada em: 22/03/2008
Meio ambiente laboral sadio
Publicada em: 17/03/2008
Intercâmbio de autoridades judiciais Ibero-Americanas: o procedimento oral laboral e outros temas
Publicada em: 26/02/2008
Revistas pessoais a empregados
Publicada em: 20/02/2008
Desafios do Judiciário neste novo Século
Publicada em: 23/01/2008
Estancar a sangria
Publicada em: 22/01/2008
O novo contrato de trabalho rural por pequeno prazo
Publicada em: 09/01/2008
A origem da igualdade entre os homens.
Publicada em: 08/01/2008
A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
Publicada em: 08/01/2008
Mutações no mundo do trabalho
Publicada em: 08/01/2008
O espetáculo do terror olha para a América Latina
Publicada em: 08/01/2008
Quem tem medo da democracia nos tribunais?
Publicada em: 10/12/2007
Vôo 3459 da TAM
Publicada em: 28/11/2007
O DIREITO DO TRABALHO DE VOLTA AO FUTURO
Publicada em: 28/11/2007
Três observações sobre o projeto das centrais
Publicada em: 27/11/2007
Quando o consumismo é doença
Publicada em: 19/11/2007
Em defesa da humanidade
Publicada em: 19/11/2007
A Constituição e a autonomia dos sindicatos
Publicada em: 14/11/2007
A inconstitucionalidade da emenda sobre a contribuição sindical
Publicada em: 12/11/2007
TENDÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA TRABALHISTA
Publicada em: 12/11/2007
Chama da memória
Publicada em: 08/11/2007
Por um Pacto Social.
Publicada em: 08/11/2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO
Publicada em: 06/11/2007
A importância histórica do Direito do Trabalho
Publicada em: 06/11/2007
A balança da Justiça do Trabalho
Publicada em: 31/10/2007
O DIA-BÓLICO E O SIM-BÓLICO NA LEI MARIA DA PENHA
Publicada em: 29/10/2007
Senado Federal e STF: queda e ascensão
Publicada em: 26/10/2007
Falsos mitos
Publicada em: 25/10/2007
Mudança golpista
Publicada em: 25/10/2007
Fundo Nacional de Execuções - I
Publicada em: 23/10/2007
A desigualdade é violenta
Publicada em: 22/10/2007
É golpe preocupante proposta da nova CLT em curso no Congresso
Publicada em: 22/10/2007
"Nova" CLT tem falhas graves, prejudiciais aos trabalhadores
Publicada em: 22/10/2007
Uma Fábula para Tempos sem Ética
Publicada em: 22/10/2007
El cielo como bandera
Publicada em: 15/10/2007
Reflexão sobre as pessoas jurídicas individuais.
Publicada em: 15/10/2007
A vingança do Estado mínimo
Publicada em: 15/10/2007
Presidente Lula, ida da Caixa ao TST mancha sua biografia
Publicada em: 15/10/2007
Salário sem ônus ?
Publicada em: 10/10/2007
Efetivação do Direito do Trabalho
Publicada em: 08/10/2007
Pássaros no vidro
Publicada em: 02/10/2007
Foro privilegiado ampliação ou extinção?
Publicada em: 01/10/2007
Reconhecimento das centrais sindicais no Congresso Nacional
Publicada em: 01/10/2007
Prerrogativa ou privilégio?
Publicada em: 01/10/2007
Falácias sobre o "déficit" da Previdência
Publicada em: 01/10/2007
O reencontro tardio de Lula com Getúlio
Publicada em: 01/10/2007
O livro dos mortos e desaparecidos
Publicada em: 01/10/2007
Pós-2001: era dos direitos ou do terror?
Publicada em: 01/10/2007
A derrubada do mito dos custos do trabalho
Publicada em: 01/10/2007
Natureza não tributável da reparação de dano moral
Publicada em: 24/09/2007
CARTA DE MONTEVIDEO
Publicada em: 19/09/2007
Empréstimo consignado e descontos legais
Publicada em: 12/09/2007
Morto no trabalho, mas sem atrapalhar as vendas
Publicada em: 10/09/2007
Um atentado contra o patrimônio nacional
Publicada em: 03/09/2007
Teleatendimento e Telemarketing
Publicada em: 03/09/2007
Criancinhas
Publicada em: 03/09/2007
SOUTO MAIOR E A REVISTA EXAME
Publicada em: 31/08/2007
AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1)
Publicada em: 28/08/2007
Presidente da AMATRA IV faz artigo criticando Revista Exame
Publicada em: 24/08/2007
SERGINHO QUER SER JUIZ, COITADO!
Publicada em: 23/08/2007
Justiça do trabalho e jurisdição penal
Publicada em: 22/08/2007
Judiciário busca alternativas para combater morosidade
Publicada em: 22/08/2007
Como um quinto pode virar um inteiro ?
Publicada em: 14/08/2007
A aplicabilidade da denunciação da lide no processo do trabalho
Publicada em: 13/08/2007
Necrocombustíveis
Publicada em: 13/08/2007
Direito do Trabalho: questão de cidadania
Publicada em: 13/08/2007
O que será o amanhã?
Publicada em: 08/08/2007
Os efeitos da aposentadoria espontânea
Publicada em: 08/08/2007
REFORMA TRABALHISTA, SIM. MAS QUAL?
Publicada em: 06/08/2007
Flores e velas em homenagem a Jean Charles, morto há dois anos pela polícia britânica
Publicada em: 06/08/2007
Acidentes de trabalho: quem são os culpados?
Publicada em: 02/08/2007
Corrupção no Poder Judiciário ainda é insignificante
Publicada em: 02/08/2007
Quanto mais controle do eleitor melhor
Publicada em: 02/08/2007
Por que você trabalha?
Publicada em: 02/08/2007
A invenção da crise
Publicada em: 02/08/2007
CLT - Fundamentos ideológico-políticos: Fascista ou liberal-democrática?
Publicada em: 01/08/2007
A vergonha do trabalho infantil
Publicada em: 31/07/2007
O DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO DO TRABALHO: EXEGESE DOS ARTS. 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL
Publicada em: 31/07/2007
Propostas para a Previdência (I): idade mínima
Publicada em: 31/07/2007
Amatra IV divulga Nota sobre falecimento de seu advogado, Dr. Paulo de Tarso Dresch da Silveira
Publicada em: 19/07/2007
PRESCRIÇÃO ACIDENTÁRIA
Publicada em: 17/07/2007
AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1)
Publicada em: 16/07/2007
Seres humanos ou mercadorias?
Publicada em: 13/07/2007
Flexibilização da CLT e reforma trabalhista
Publicada em: 10/07/2007
A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO DIANTE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
Publicada em: 09/07/2007
O TRABALHO ESCRAVO E A POESIA LIBERTÁRIA DO SÉCULO XIX
Publicada em: 05/07/2007
Atualidade da Súmula 229 do E. STF
Publicada em: 04/07/2007
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES
Publicada em: 04/07/2007
CAPITAL x AUTORIDADES DO MERCADO MUNDIAL
Publicada em: 03/07/2007
Peritos do INSS devem obediência à nova metodologia na concessão dos benefícios acidentários
Publicada em: 02/07/2007
ENVELHECIMENTO SADIO
Publicada em: 02/07/2007
Os bancos não desistem: o PL 143/2006
Publicada em: 27/06/2007
O fiscal, o juiz e a Emenda nº- 3
Publicada em: 27/06/2007
Romper com a indiferença!
Publicada em: 25/06/2007
A corrupção no Judiciário
Publicada em: 25/06/2007
Aposentadoria espontânea e multa do FGTS
Publicada em: 19/06/2007
A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA SOB O ENFOQUE DA NOVA LEI DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Publicada em: 18/06/2007
Unidos pelo trabalho decente
Publicada em: 18/06/2007
Combate ao trabalho infantil
Publicada em: 18/06/2007
As ruas e as salas de audiência
Publicada em: 18/06/2007
O paradoxo chinês
Publicada em: 13/06/2007
A crise política e o Judiciário
Publicada em: 13/06/2007
A força moral do Judiciário
Publicada em: 13/06/2007
Origem do julgador
Publicada em: 11/06/2007
É positivo o balanço dos dois primeiros anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça? SIM
Publicada em: 11/06/2007
O que precisa ser dito
Publicada em: 06/06/2007
Coorporativismo Danoso
Publicada em: 06/06/2007
A FALÁCIA DA EMENDA 3
Publicada em: 06/06/2007
Instrumento de dignidade
Publicada em: 05/06/2007
Ética, Moralismo e Codificação da Ética pelo Conselho Nacional de Justiça
Publicada em: 04/06/2007
Justiça baliza os limites do poder do empregador
Publicada em: 31/05/2007
A lei das microempresas
Publicada em: 31/05/2007
Privilegiar para quê?
Publicada em: 31/05/2007
Crescimento sem emprego
Publicada em: 23/05/2007
Reforma da execução em Portugal - Desjudicialização ou privatização?
Publicada em: 22/05/2007
Viva a corrupção! Ou por que gosto das manchetes de corrupção no Poder Judiciário.
Publicada em: 14/05/2007
USINAS DA MISÉRIA
Publicada em: 14/05/2007
O STF e o devido processo legal
Publicada em: 14/05/2007
JORNALISMO POLÍTICO - O luto da Imprensa
Publicada em: 14/05/2007
O valor de quem trabalha
Publicada em: 02/05/2007
1º de maio - dia do trabalhador saber que a luta continua
Publicada em: 02/05/2007
A Super-Receita e a função arrecadatória da Justiça do Trabalho, por
Publicada em: 30/04/2007
Defesa da Justiça trabalhista
Publicada em: 27/04/2007
Pagamento através de empresas de marketing de incentivo
Publicada em: 19/04/2007
A Previdência Social brasileira não é “generosa”
Publicada em: 12/04/2007
O olhar do Poder Judiciário sobre as Ações Civis Públicas Trabalhistas
Publicada em: 11/04/2007
Artigo:Racismo explícito
Publicada em: 10/04/2007
Guia para Jornalistas sobre Trabalho Infantil
Publicada em: 31/03/2007
Artigo - O fim do Nepotismo
Publicada em: 30/03/2007
|
O DIREITO DO TRABALHO DE VOLTA AO FUTURO
Márcia Novaes Guedes * Precisamente no momento em que o sonho de Monteiro Lobato de que o Brasil teria energia abundante acaba de ser confirmado pela PETROBRAS com as descobertas do campo de Tupi, e pelas formidáveis perspectivas de campos semelhantes na Formação da Lagoa Feia estimadas entre A iniciativa da Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho] através de sua Diretoria Cultural, representada pela incansável Juíza Maria de Fátima Stern e a Presidente do Conselho de Escolas de Magistratura do Trabalho CONEMAT, Graça Maria Freitas e a Escola de Aperfeiçoamento de Magistrados representada pelo Ministro Carlos Alberto de Paula, mobilizou cerca de 200 operadores do direito trabalhista de todos os cantos do país e sem patrocínio, pagando do próprio bolso as despesas com viagem e estadia com entusiasmo de quem sabe que está fazendo história, aprovaram cerca de 90 propostas de enunciados. O evento contou com o decisivo apoio do TST o que reforça a perspectiva das proposições serem acolhidos pelos Juízes e Tribunais trabalhistas na uniformização da súmula da jurisprudência. Durante 90 dias, a Anamatra recebeu cerca de 300 propostas de enunciados que foram selecionados por uma comissão científica e agrupados em temas que resultaram na formação de sete Comissões: 1. Direitos Fundamentais e Relações de Trabalho; 2. Contrato de Emprego e Outras Relações de Trabalho; 3. Lides Sindicais - Direito Coletivo; 4. Responsabilidade Civil No discurso de abertura, tecido nos delicados fios do humanismo, o Ministro aposentado Luciano de Castilho lembrou que nas proposições vazadas pelos arautos do liberalismo econômico encontra-se o desejo da liberdade de contratar, na esfera do trabalho subordinado, contra a lei, e advertiu: no Brasil não se pode falar nem pensar o direito sem se desligar da trágica realidade ainda vergada sob o peso de 4 séculos de escravidão, impregnada pela visão do “mazombo”, colonizador que entrou de costas, desejoso de fazer riqueza fácil e rapidamente retornar à metrópole. E, invocando a famosa ilação de Santiago Dantas entre Dom Quixote, o personagem de Miguel de Cervantes e seus moinhos de ventos, recordou que o Brasil precisa da visão quixotesca para enfrentar a desigualdade social. Nesse sentido, a norma jurídica, em especial a trabalhista, deve ser interpretada na sua dimensão mais ampla, como a variante na formação do consenso, indispensável para a sobrevivência das relações sociais democráticas. Os dois dias que se seguiram à abertura da Jornada foram de intenso trabalho das Comissões reunidas nas salas onde funcionam as turmas do TST, e o resultado é de alta qualidade jurídica e social. A Comissão de Direitos Humanos e Relações de Trabalho contou com a participação de João Humberto Cesário, Jorge Souto Maior, Leonardo Wandelli e Grijalbo Fernandes Coutinho, Juízes conhecidos no cenário nacional notadamente por suas posições em defesa dos direitos humanos, e, também, dos professores/doutores, convidados, Aldacy Rachid Coutinho e Cristiano Paixão. Essa Comissão levou à apreciação da plenária e obteve aprovação de enunciados balizadores do direito legislado e aplicado, começando pela questão essencial da colisão de direitos fundamentais que envolva matéria patrimonial e dignidade humana. Ficou decidido que na solução do conflito, o Juiz deve interpretar e aplicar a norma fazendo prevalecer a dignidade, vez que, os direitos constitucionais trabalhistas inspiram relações de precedência condicionadas em face de direitos de ordem patrimonial ou econômica. A partir daí, a equação foi invertida, o ser humano é o valor-fonte da experiência jurídica e tem precedência sobre o capital. Assim, a Constituição de 1988, que, rompeu com o pacto liberal [pacta sunt servanda] e adotou a fraternidade da justiça, a valorização do trabalho e a dignidade humana como paradigmas do ordenamento jurídico, parece que, finalmente, vai entrar A revista sempre foi aceita e defendida pela maioria dos Juízes e Tribunais trabalhistas como legítimo exercício do poder disciplinar do empregador. O direito de propriedade, portanto, prevalecia sobre a dignidade humana e o princípio da boa fé presente nos contratos aplicava-se apenas ao empregado, sempre sob suspeita de estar surrupiando algo da empresa. Os argumentos em defesa desse impudico poder de “vigiar e punir” do proprietário, mal encobrem sua própria origem, enraizada no sistema escravocrata, onde o sinhô dominava seres e coisas e os escravos eram mercadorias no processo produtivo. E mesmo com os mais modernos recursos criados pela tecnologia de controle e segurança sem constranger a pessoa, o Judiciário, ainda, não tinha se dado conta que a senzala e a casa grande subsistiam na revista que submete, humilha e constrange diariamente, na saída do trabalho, milhares de trabalhadores que agem de boa fé. A prevalecer o novo entendimento, aprovado na plenária da histórica Jornada, a revista, que é violação da intimidade, se realizada, torna passível de condenação em danos morais o infrator. Todas as formas de discriminação além daquelas já constitucionalmente previstas como a intolerância por raça, sexo, idade, bem como o sofrimento no trabalho foram vigorosamente condenadas. A plenária aprovou um enunciado que recebeu o maior número de propostas apensadas e abarcou também a discriminação decorrente de doença, assédio moral e assédio sexual. Dessa forma, toda vez que a dispensa do empregado dissimular violação da dignidade, constituindo-se em ato arbitrário ou abuso de direito, deve ser decretada sua nulidade assegurando-se o direito de reintegração ao emprego. Em seguida, aliviou-se sobremaneira o encargo da vítima de provar os fatos em juízo, abrindo-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, devolvendo ao empregador a obrigação de provar que com a sua conduta não violou direito fundamental, desde que as alegações da vítima estejam fundadas em indícios razoáveis. Depois de um século de lutas, finalmente, a conduta anti-sindical, considerada crime em vários países da Europa, recebeu tratamento adequado com a aprovação da proposta de enunciado defendida pelo Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, importante liderança do movimento associativo dos magistrados. Vencendo as ponderações contrárias, a plenária aprovou que as greves atípicas e políticas, realizadas por trabalhadores, são constitucionais, pois a constituição não reduziu a definição da greve, ao contrário, conferiu aos trabalhadores a mais ampla liberdade para deliberarem acerca da oportunidade da manifestação e dos interesses a serem defendidos. Assim, a greve não se esgota com a paralisação das atividades, mas na sua execução envolve piquetes, ocupação do local de trabalho, a “operação tartaruga” e, até mesmo, a defesa de bandeiras mais amplas ligadas à democracia e à justiça social. A terceirização e o vigente enunciado 331 do TST que a chancela, sofreram um golpe fatal. A nova orientação recomenda que a Justiça do Trabalho, vocacionada para a proteção do ser humano, deve rejeitar o modelo de relação social que transforma o trabalhador em mercadoria, a coisificação do ser humano, declarando nula toda e qualquer forma de intermediação de mão-de-obra e mantendo--se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, seja na atividade-fim, seja na atividade-meio da empresa. A nova proposta de enunciado, portanto, restringe a terceirização àquela velha e legítima possibilidade prevista na Lei 6.019 de 03 de janeiro de O mundo mudou. Organizar empresa para fornecer mão-de-obra à outra, de modo permanente, alugando gente como se fosse coisa, era conduta ética e juridicamente reprovada. Juristas consideravam nociva essa prática porque frustrava, de modo fraudulento, o direito assegurado pela legislação do trabalho. Daí que a reputavam crime contra a Organização do Trabalho, previsto no art. 203 do Código Penal brasileiro. A partir dos anos oitenta, no entanto, teve início um violento processo de reestruturação das organizações, onde o assédio moral foi empregado como expediente eficaz para o enxugamento e modernização das empresas e implantar a terceirização. A primeira onda, para usarmos a linguagem escorregadia da mentalidade a breve tempo, terceirizou os serviços gerais [limpeza, manutenção de prédios e refeitórios]. A segunda onda englobou os serviços de apoio [departamento de pessoal e a informática]. A terceira onda começou com a produção, abraçou a logística e já atingiu o cérebro das organizações, que, delegaram sua estratégia para consultores. Do enxugamento, salvaram-se alguns gerentes, venceu a esperteza, a mesma que também salvou a maioria dos sobreviventes de Auschwitz, onde quem era temido era ipso facto um candidato a sobreviver. Com a terceirização, criou-se um “mundo dos gerentes”, minoria de poderosos privilegiados que contratam, demitem e controlam as terceirizadas, e, muitas vezes, empregam o psicoterror no trabalho para livrar-se dos indesejados e mostrar o modelo a ser seguido. Até ontem, conhecíamos as razões técnicas que fomentaram a terceirização: focar todos os esforços na atividade-fim da organização Mãe, deixando para outras as atividades-meio e de apoio, driblar a legislação trabalhista e, de quebra, enfraquecer o movimento reivindicatório dos trabalhadores com a fragmentação das atividades. Mas, coincidentemente no dia de abertura da histórica Jornada ficamos sabendo por um irreverente cronista de Carta Capital [21/11/07], que, um colunista do The New York Times descobriu o que realmente está por detrás do movimento de terceirização, e, inacreditavelmente nada tem a ver com a racionalidade econômica. A verdade é que a terceirização seria fruto de uma busca espiritual, cujo objetivo é atingir o nirvana, a libertação, a transcendência, portanto, as novas tecnologias estariam nos fazendo passar da individualidade para a “consciência universal”. Conforme nos detalha o cronista de Carta Capital, Thomaz Wood Jr, tudo teria começado com uma sedutora e romântica relação iniciada com a compra de um GPS, dessa forma, sua orientação geográfica foi terceirizada de sua mente, sem qualquer esforço, para um poderoso sistema de satélites. Bem, essa percepção, que acreditamos derivar da teoria da diferenciação de Niklas Luhmann, conhecida como autopoiesi na qual as organizações pensam, se auto-reproduzem e são auto-comunicantes, o fez compreender, também, que era possível terceirizar todo tipo de atividade mental e realizar a grande mágica da tecnologia de informação, ou seja, substituir o cérebro humano por sistemas, algoritmos e redes. Bloqueio para escrever? Basta copiar a Wikipedia. Dificuldades para desenvolver o gosto musical? Conecte o iTunes. Indecisão para escolher um livro? Consulte a Amazon. Faltam amigos? Entre no Orkut. Com a eficiência cibernética, prossegue o cronista, a memória tornou-se supérflua, desnecessária mesmo, já que com o sistema de pesquisa google basta digitar a palavra-chave e a verdade jorra da fonte inesgotável como coelhos da cartola. Autonomia, independência de opinião e pensamento, além de muito complicados, perderam a importância e o valor que tinham, pois a cada dia ficamos mais próximos do tempo em que todos estarão “unidos por uma única mente coletiva” a nos orientar sobre o nossos gostos, preferências, desejos, repulsa e ódio. O novo mundo está a dois passos, conclui o cronista, o trabalho, o gosto e as decisões, tudo terceirizado. Sai de cena Adam Smith com a sua economia política com vínculos ético-filosóficos que contaminam a pureza científica, com valores morais; é o fim da era do “Homo economicus” e entra Paulo Coelho, inaugurando a era do “Homo tertius”. Os Juízes fundamentalistas e quixotescos que movimentam moinhos de vento com decisões orientadas pelos direitos fundamentais da pessoa humana, voltados para o futuro, acertaram um golpe decisivo na avançada “meditação” do capital em busca do nirvana pela via da terceirização. E, com as recentes descobertas dos novos campos de petróleo no país, que o colocam em posição privilegiada e o transformam em destino preferencial de investimentos globais, esses Juízes deverão fazer tesouro do arrependimento que hoje padecem as maiores petroleiras privadas do mundo, por terem enxugado sua força de trabalho em um total de 500 mil trabalhadores nos últimos 20 anos, pois levarão cerca de 10 anos para reverter essa situação. Juíza do Trabalho da Bahia, Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Roma [Tor Vergata] e membro da AJD. |