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AMATRA na Mídia Assédio moral no ambiente de trabalho Discurso de Despedida Artigo do presidente da AMATRA IV publicado em Zero Hora do dia 23/6 Súmula Vinculante n º 4: perspectiva hermenêutica da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade Maio de 1968. Mais do que eventos – Fórum Mundial de Juízes Sentenças Líquidas Abolição tardia e inconclusa Revista íntima e danos morais POR QUE BERLUSCONI GANHA? Quando a sorte acaba, a morte chega Trabalho, Humanidade e Meio Ambiente. AS TRANSFORMAÇÕES DO CPC E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO O trabalhador, a justiça e a previdência Inefetividade de direitos constitucionais do trabalhador SENTENÇAS LÍQUIDAS – Um retrocesso na celeridade processual O retorno da Convenção 158 da OIT Meio ambiente laboral sadio Intercâmbio de autoridades judiciais Ibero-Americanas: o procedimento oral laboral e outros temas Revistas pessoais a empregados Desafios do Judiciário neste novo Século Estancar a sangria O novo contrato de trabalho rural por pequeno prazo A origem da igualdade entre os homens. A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO Mutações no mundo do trabalho O espetáculo do terror olha para a América Latina Quem tem medo da democracia nos tribunais? Vôo 3459 da TAM O DIREITO DO TRABALHO DE VOLTA AO FUTURO Três observações sobre o projeto das centrais Quando o consumismo é doença Em defesa da humanidade A Constituição e a autonomia dos sindicatos A inconstitucionalidade da emenda sobre a contribuição sindical TENDÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA TRABALHISTA Chama da memória Por um Pacto Social. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO A importância histórica do Direito do Trabalho A balança da Justiça do Trabalho O DIA-BÓLICO E O SIM-BÓLICO NA LEI MARIA DA PENHA Senado Federal e STF: queda e ascensão Falsos mitos Mudança golpista Fundo Nacional de Execuções - I A desigualdade é violenta É golpe preocupante proposta da nova CLT em curso no Congresso "Nova" CLT tem falhas graves, prejudiciais aos trabalhadores Uma Fábula para Tempos sem Ética El cielo como bandera Reflexão sobre as pessoas jurídicas individuais. A vingança do Estado mínimo Presidente Lula, ida da Caixa ao TST mancha sua biografia Salário sem ônus ? Efetivação do Direito do Trabalho Pássaros no vidro Foro privilegiado ampliação ou extinção? Reconhecimento das centrais sindicais no Congresso Nacional Prerrogativa ou privilégio? Falácias sobre o "déficit" da Previdência O reencontro tardio de Lula com Getúlio O livro dos mortos e desaparecidos Pós-2001: era dos direitos ou do terror? A derrubada do mito dos custos do trabalho Natureza não tributável da reparação de dano moral CARTA DE MONTEVIDEO Empréstimo consignado e descontos legais Morto no trabalho, mas sem atrapalhar as vendas Um atentado contra o patrimônio nacional Teleatendimento e Telemarketing Criancinhas SOUTO MAIOR E A REVISTA EXAME AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Presidente da AMATRA IV faz artigo criticando Revista Exame SERGINHO QUER SER JUIZ, COITADO! Justiça do trabalho e jurisdição penal Judiciário busca alternativas para combater morosidade Como um quinto pode virar um inteiro ? A aplicabilidade da denunciação da lide no processo do trabalho Necrocombustíveis Direito do Trabalho: questão de cidadania O que será o amanhã? Os efeitos da aposentadoria espontânea REFORMA TRABALHISTA, SIM. MAS QUAL? Flores e velas em homenagem a Jean Charles, morto há dois anos pela polícia britânica Acidentes de trabalho: quem são os culpados? Corrupção no Poder Judiciário ainda é insignificante Quanto mais controle do eleitor melhor Por que você trabalha? A invenção da crise CLT - Fundamentos ideológico-políticos: Fascista ou liberal-democrática? A vergonha do trabalho infantil O DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO DO TRABALHO: EXEGESE DOS ARTS. 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL Propostas para a Previdência (I): idade mínima Amatra IV divulga Nota sobre falecimento de seu advogado, Dr. Paulo de Tarso Dresch da Silveira PRESCRIÇÃO ACIDENTÁRIA AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Seres humanos ou mercadorias? Flexibilização da CLT e reforma trabalhista A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO DIANTE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. O TRABALHO ESCRAVO E A POESIA LIBERTÁRIA DO SÉCULO XIX Atualidade da Súmula 229 do E. STF RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES CAPITAL x AUTORIDADES DO MERCADO MUNDIAL Peritos do INSS devem obediência à nova metodologia na concessão dos benefícios acidentários ENVELHECIMENTO SADIO Os bancos não desistem: o PL 143/2006 O fiscal, o juiz e a Emenda nº- 3 Romper com a indiferença! A corrupção no Judiciário Aposentadoria espontânea e multa do FGTS A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA SOB O ENFOQUE DA NOVA LEI DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Unidos pelo trabalho decente Combate ao trabalho infantil As ruas e as salas de audiência O paradoxo chinês A crise política e o Judiciário A força moral do Judiciário Origem do julgador É positivo o balanço dos dois primeiros anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça? SIM O que precisa ser dito Coorporativismo Danoso A FALÁCIA DA EMENDA 3 Instrumento de dignidade Ética, Moralismo e Codificação da Ética pelo Conselho Nacional de Justiça Justiça baliza os limites do poder do empregador A lei das microempresas Privilegiar para quê? Crescimento sem emprego Reforma da execução em Portugal - Desjudicialização ou privatização? Viva a corrupção! Ou por que gosto das manchetes de corrupção no Poder Judiciário. USINAS DA MISÉRIA O STF e o devido processo legal JORNALISMO POLÍTICO - O luto da Imprensa O valor de quem trabalha 1º de maio - dia do trabalhador saber que a luta continua A Super-Receita e a função arrecadatória da Justiça do Trabalho, por Defesa da Justiça trabalhista Pagamento através de empresas de marketing de incentivo A Previdência Social brasileira não é “generosa” O olhar do Poder Judiciário sobre as Ações Civis Públicas Trabalhistas Artigo:Racismo explícito Guia para Jornalistas sobre Trabalho Infantil Artigo - O fim do Nepotismo Reforma da Previdência CSJT regulamenta honorários periciais para Justiça gratuita Anamatra apóia o veto à Emenda 3 Debate Eleições da Anamatra
Abolição tardia e inconclusa

 

- Maria Clara Bingemer -

- Jornal do Brasil - A 13 de maio de 1888 foi declarada extinta a escravidão no Brasil, revogadas as disposições em contrário. A chamada Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, marcava o tardio fim - em termos oficiais - da escravatura no único país das Américas onde a mesma ainda vigorava. São 120 anos de um ato de justiça que, no entanto, até hoje espera para ser plenamente concretizado.

Após uma longa campanha abolicionista e a assinatura de duas leis prévias à Lei Áurea - a Lei do Ventre Livre e a dos Sexagenários - era declarada extinta a escravidão no Brasil. Mas não se extinguia, assim, a questão, o problema nem o debate que continua tendo pertinência no país aparentemente alforriado. Pois, embora não exista mais escravidão no Brasil, o fato de tê-la tido por tanto tempo, e até tão tarde, marca sem dúvida o perfil brasileiro em relação à questão racial, fazendo com que o tema não deixe ? tristemente ? de ser mais do que atual.

O Brasil não é um país racista, mas, sem sombra de dúvida, ainda existe aqui o racismo. Não conhecemos o apartheid nos moldes sul-africanos, com guetos explícitos. E, no entanto, como deixar de reconhecer o apartheid social que segrega os pobres - dos quais muitos, tantos são afrodescendentes - nas periferias e favelas das grandes cidades, bem distantes da minoria branca, que vive amuralhada nos edifícios e condomínios de classe média?

Não temos nos transportes coletivos e públicos lugares reservados para os brancos nos quais os negros estão impedidos de sentar-se. Em nosso país, Rosa Parks - a corajosa militante negra americana - poderia ter continuado seu trajeto no ônibus até o fim da linha sem ser instada a levantar-se para dar lugar aos brancos que subiam no veículo. E, no entanto, diversas moças como Rosa já passaram muitas vezes pela situação de, ao entrar em um prédio de apartamentos para fazer uma visita, serem conduzidas pelo porteiro à porta de serviço devido ao fato de serem afrodescendentes.

Em quantas batidas policiais - cada vez mais freqüentes em nossas cidades - muitos de nós não presenciaram, chocados, os afrodescendentes sendo brutalmente revistados e os brancos poderem seguir seu caminho tranqüilos? Ou quantas vezes uma mulher negra, ao preencher um cadastro, não é sequer indagada sobre qual é sua profissão, automaticamente registrada como "doméstica"?

Imensa dívida tem o Brasil para com os africanos que aqui aportaram depois de arrancados de suas terras e vendidos como escravos. Em três séculos de trabalho escravo, foram eles que ajudaram a construir as bases do desenvolvimento do país sem receber nada em troca a não ser o alimento para suportar o trabalho, a fadiga, os impiedosos castigos. À sombra da casa-grande, a senzala era pasto dos mais diversos abusos, entre os quais talvez um dos mais graves tenha sido o sexual, com as jovens africanas devendo, além dos trabalhos domésticos, satisfazer os desejos sexuais do senhor e carregar-lhe a prole no ventre.

Cento e vinte anos depois, é tempo de reconhecer a dívida e lutar por políticas públicas que colaborem com a plena inserção dos afrodescendentes na vida cidadã e na plenitude de seus direitos civis. A abolição aconteceu legalmente em 1888. Hoje, no entanto, a lei assinada em 13 de maio requer um compromisso de todos para que seja efetiva e plena.

Último país das Américas a acabar com a escravidão, recordista mundial do tráfico de escravos africanos (cerca de 3,6 milhões de pessoas compradas e vendidas entre os séculos 16 e 19), o fato é que nossa dívida para com os africanos e seus filhos e netos ainda não foi paga nem ao menos parcialmente.

A imensa maioria afrodescendente da população de um país onde o sangue africano corre na maioria das veias clama pela efetivação da igualdade anunciada na Lei Áurea. Os atabaques batem pedindo justiça. E a riqueza da cultura afro, presente no samba, na feijoada, na arte, na música, em tudo aquilo, enfim, que é o rosto do Brasil reconhecido no mundo inteiro, só reforça essa urgência, que faz parte do verdadeiro investment grade ao qual o país deve aspirar.

Bem-vindo Visitante - Porto Alegre, 13 de Outubro de 2008    -