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AMATRA na Mídia Assédio moral no ambiente de trabalho Discurso de Despedida Artigo do presidente da AMATRA IV publicado em Zero Hora do dia 23/6 Súmula Vinculante n º 4: perspectiva hermenêutica da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade Maio de 1968. Mais do que eventos – Fórum Mundial de Juízes Sentenças Líquidas Abolição tardia e inconclusa Revista íntima e danos morais POR QUE BERLUSCONI GANHA? Quando a sorte acaba, a morte chega Trabalho, Humanidade e Meio Ambiente. AS TRANSFORMAÇÕES DO CPC E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO O trabalhador, a justiça e a previdência Inefetividade de direitos constitucionais do trabalhador SENTENÇAS LÍQUIDAS – Um retrocesso na celeridade processual O retorno da Convenção 158 da OIT Meio ambiente laboral sadio Intercâmbio de autoridades judiciais Ibero-Americanas: o procedimento oral laboral e outros temas Revistas pessoais a empregados Desafios do Judiciário neste novo Século Estancar a sangria O novo contrato de trabalho rural por pequeno prazo A origem da igualdade entre os homens. A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO Mutações no mundo do trabalho O espetáculo do terror olha para a América Latina Quem tem medo da democracia nos tribunais? Vôo 3459 da TAM O DIREITO DO TRABALHO DE VOLTA AO FUTURO Três observações sobre o projeto das centrais Quando o consumismo é doença Em defesa da humanidade A Constituição e a autonomia dos sindicatos A inconstitucionalidade da emenda sobre a contribuição sindical TENDÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA TRABALHISTA Chama da memória Por um Pacto Social. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO A importância histórica do Direito do Trabalho A balança da Justiça do Trabalho O DIA-BÓLICO E O SIM-BÓLICO NA LEI MARIA DA PENHA Senado Federal e STF: queda e ascensão Falsos mitos Mudança golpista Fundo Nacional de Execuções - I A desigualdade é violenta É golpe preocupante proposta da nova CLT em curso no Congresso "Nova" CLT tem falhas graves, prejudiciais aos trabalhadores Uma Fábula para Tempos sem Ética El cielo como bandera Reflexão sobre as pessoas jurídicas individuais. A vingança do Estado mínimo Presidente Lula, ida da Caixa ao TST mancha sua biografia Salário sem ônus ? Efetivação do Direito do Trabalho Pássaros no vidro Foro privilegiado ampliação ou extinção? Reconhecimento das centrais sindicais no Congresso Nacional Prerrogativa ou privilégio? Falácias sobre o "déficit" da Previdência O reencontro tardio de Lula com Getúlio O livro dos mortos e desaparecidos Pós-2001: era dos direitos ou do terror? A derrubada do mito dos custos do trabalho Natureza não tributável da reparação de dano moral CARTA DE MONTEVIDEO Empréstimo consignado e descontos legais Morto no trabalho, mas sem atrapalhar as vendas Um atentado contra o patrimônio nacional Teleatendimento e Telemarketing Criancinhas SOUTO MAIOR E A REVISTA EXAME AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Presidente da AMATRA IV faz artigo criticando Revista Exame SERGINHO QUER SER JUIZ, COITADO! Justiça do trabalho e jurisdição penal Judiciário busca alternativas para combater morosidade Como um quinto pode virar um inteiro ? A aplicabilidade da denunciação da lide no processo do trabalho Necrocombustíveis Direito do Trabalho: questão de cidadania O que será o amanhã? Os efeitos da aposentadoria espontânea REFORMA TRABALHISTA, SIM. MAS QUAL? Flores e velas em homenagem a Jean Charles, morto há dois anos pela polícia britânica Acidentes de trabalho: quem são os culpados? Corrupção no Poder Judiciário ainda é insignificante Quanto mais controle do eleitor melhor Por que você trabalha? A invenção da crise CLT - Fundamentos ideológico-políticos: Fascista ou liberal-democrática? A vergonha do trabalho infantil O DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO DO TRABALHO: EXEGESE DOS ARTS. 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL Propostas para a Previdência (I): idade mínima Amatra IV divulga Nota sobre falecimento de seu advogado, Dr. Paulo de Tarso Dresch da Silveira PRESCRIÇÃO ACIDENTÁRIA AVANÇOS PARCIAIS E NOVAS LACUNAS (1) Seres humanos ou mercadorias? Flexibilização da CLT e reforma trabalhista A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO DIANTE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. O TRABALHO ESCRAVO E A POESIA LIBERTÁRIA DO SÉCULO XIX Atualidade da Súmula 229 do E. STF RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES CAPITAL x AUTORIDADES DO MERCADO MUNDIAL Peritos do INSS devem obediência à nova metodologia na concessão dos benefícios acidentários ENVELHECIMENTO SADIO Os bancos não desistem: o PL 143/2006 O fiscal, o juiz e a Emenda nº- 3 Romper com a indiferença! A corrupção no Judiciário Aposentadoria espontânea e multa do FGTS A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA SOB O ENFOQUE DA NOVA LEI DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Unidos pelo trabalho decente Combate ao trabalho infantil As ruas e as salas de audiência O paradoxo chinês A crise política e o Judiciário A força moral do Judiciário Origem do julgador É positivo o balanço dos dois primeiros anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça? SIM O que precisa ser dito Coorporativismo Danoso A FALÁCIA DA EMENDA 3 Instrumento de dignidade Ética, Moralismo e Codificação da Ética pelo Conselho Nacional de Justiça Justiça baliza os limites do poder do empregador A lei das microempresas Privilegiar para quê? Crescimento sem emprego Reforma da execução em Portugal - Desjudicialização ou privatização? Viva a corrupção! Ou por que gosto das manchetes de corrupção no Poder Judiciário. USINAS DA MISÉRIA O STF e o devido processo legal JORNALISMO POLÍTICO - O luto da Imprensa O valor de quem trabalha 1º de maio - dia do trabalhador saber que a luta continua A Super-Receita e a função arrecadatória da Justiça do Trabalho, por Defesa da Justiça trabalhista Pagamento através de empresas de marketing de incentivo A Previdência Social brasileira não é “generosa” O olhar do Poder Judiciário sobre as Ações Civis Públicas Trabalhistas Artigo:Racismo explícito Guia para Jornalistas sobre Trabalho Infantil Artigo - O fim do Nepotismo Reforma da Previdência CSJT regulamenta honorários periciais para Justiça gratuita Anamatra apóia o veto à Emenda 3 Debate Eleições da Anamatra
Sentenças Líquidas

Manuel Cid Jardon

 

Em razão de ter tido experiência na área contábil, gostaria de publicar todas as minhas sentenças líquidas, mas a realidade que enfrentamos diariamente não nos permite: pautas diárias (algumas duplas), despachos, gestão da vara, avaliação e atendimento diário de servidores, partes, advogados, bloqueios Bacen; exames de processos trabalhistas complexos – sobrecarga de trabalho, que nos obriga a levar serviços para a residência, trabalhando, muitas vezes, até altas horas da madrugada, sábados, domingos, feriados e durante as férias. Discorda-se da proposição daqueles que sustentam ser a apresentação de sentenças líquidas uma garantia da festejada celeridade processual. Ela não pode ser pretexto de Justiça 'célere', porque a sentença líquida não pode ser executada imediatamente, dependerá sempre do trânsito em julgado, pois, na hipótese de a sentença ser reformada, parcial ou totalmente, o trabalho com os cálculos terá sido de todo inútil. Além do mais, poderá ocorrer aumento de interposições de embargos declaratórios e, portanto, mais trabalho e menor celeridade. Afora isso, penso que a administração pública não pode se dar ao luxo de jogar fora 'tempo perdido'.

Sobre a liquidez da sentença, não podemos esquecer o veto dado pelo presidente da República ao parágrafo 2º do artigo 852-I da CLT, quando da implantação do rito sumaríssimo. Com a devida vênia dos que pensam contrariamente, fazer sentença líquida antes de ela tornar-se coisa julgada será um retrocesso quanto à celeridade processual. Assim, se, diante do atual modelo de proferir sentenças não líquidas, já possuímos um resíduo de milhares de sentenças, fico imaginando o que será quando tudo passar a ser julgamento líquido. Arrisco a afirmar que vamos ter, no mínimo, o dobro de sentenças pendentes de decisão. A liquidação de cálculos não é o motivo principal que atormenta a celeridade processual. Sempre me preocupei com celeridade processual e enfrento de pronto as divergências levantadas pelas partes sobre os cálculos, impedindo, assim, um vai-e-vem interminável de questionamentos, que só fazem prolongar a execução e torná-la cada vez mais confusa e mais complexa, prejudicando aquele que vem buscar o seu direito. Destaco que essa prática contribuiu significativamente para a maior celeridade da execução. A contrariedade na execução, na maioria das vezes, gira em torno de critérios, e não dos valores. Basta o juízo da execução enfrentar as divergências decorrentes do critério de liquidação apresentadas pelas partes litigantes que, por conseqüência, ficarão resolvidos os cálculos. Na verdade, o que prejudica de fato a execução é o excesso de recursos, a falta de bens a serem penhorados e a irresponsabilidade dos devedores, e não a falta de uma sentença líquida.

Juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

 

Correio do Povo – 23/05/2008

 

 

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