Em outubro, estamos em festa!
Valdete Souto Severo
Juíza do Trabalho Substituta da Quarta Região
A Constituição Federal faz vinte anos. Muitos estão escrevendo sobre a necessidade de olhar para ela, e não mais através dela. No recente encontro institucional da Magistratura do Trabalho do RS, o Professor Dalmo de Abreu Dallari presenteou-nos com uma fala brilhante acerca da história brasileira que resultou no pacto social de 1988. Ressaltou a importância da renovação dos princípios, pela Magistratura, e a necessidade de termos coragem para aplicar nossa Constituição Federal. Em um período de turbulências como o que estamos vivendo, a mensagem é eloqüente.
A coragem de aplicar a Constituição Federal precisa ser exercitada. O olhar deve ser transformador. Um olhar que inquiete, que mexa com alguma coisa que está ali, parada, existindo sem ser vista. Os direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal são belos de serem citados como retórica. É reconfortante sabê-los ali, assumindo papel central em nosso Estado de democracia aparente. Para Boaventura de Souza Santos a democracia aparente é justamente isso: sentir-se cômodo defendendo princípios substanciais com os quais concordamos visceralmente, ainda que não consigamos (ou queiramos, ou possamos) aplicá-los.
A Justiça do Trabalho é um belo laboratório desse exercício de olhar para a Constituição Federal (e não mais através dela). Lidamos com direitos sociais fundamentais que envolvem todas as pessoas: quem trabalha e quem depende de quem trabalha, para sobreviver. Por isso, na Justiça do Trabalho o olhar que vê e crê na possibilidade de transformação incomoda. Gera resistência. Uma resistência democrática que permite avanços importantes para a consolidação dessa nova (já adulta) ordem social.
Festejar os vinte anos da Constituição Federal é, portanto, parar e olhar para o texto constitucional, sem mascará-lo, sem fazer de conta que sua simples existência é suficiente para a instauração do paradigma da solidariedade que ali está proclamado. Os Juízes do Trabalho já começaram. Estão aplicando inovações eficientes do processo comum. Estão reafirmando, com sentenças corajosas, o princípio fundamental da proteção ao trabalho humano, que se expressa na proteção do tempo de vida que o trabalhador dedica ao seu trabalho, na remuneração digna, na proteção à saúde humana e na garantia dos direitos coletivos essenciais dos quais o direito de greve é expressão.
Há, ainda, muito a ser feito. Além de comemorar o tempo de vigência da Constituição Federal, devemos conseguir comemorar sua verdadeira existência eficaz. O importante é que o caminho vem sendo trilhado. Com muitos percalços, mas também com muita coragem. Por isso, os operadores do direito do trabalho que acreditam na Constituição Federal e a tornam viva todos os dias, insistindo em concretizá-la, também devem ser parabenizados nesse outubro de festa! (O Sul, 26/10/2008)