TST define nova base de cálculo para a insalubridade
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Em importante decisão, hoje tomada pelo Tribunal Pleno, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 228 de sua jurisprudência, que estabelecia o salário mínimo como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade.
Assim, a partir da data da publicação da Súmula de nº 4 do Supremo Tribunal Federal, a base de cálculo para pagamento da insalubridade, passou a ser o salário base do trabalhador. Trata-se de importante avanço na Jurisprudência do TST.