O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem (23/09) ação em que
setenta ex-funcionários da Vasp alegam não caber ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos
devidos pela empresa a eles. O entendimento é o mesmo da Anamatra, que
entende ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar os
conflitos, o que teria de ser feito pelo juiz da 48ª Vara do Trabalho de
São Paulo.
O processo é resultado direto do entendimento do STJ que suspendeu o
direito dos trabalhadores à posse de imóveis da Vasp, conforme decidido
pela Justiça do Trabalho anteriormente. Com a decisão, o STJ determinou
que os processos trabalhistas fossem remetidos à Vara de Falências e
Recuperação Judicial de São Paulo.
Para os autores da ação, o STJ não é competente para decidir sobre o
tema, pois a matéria é constitucional. Na avaliação do vice-presidente
da Anamatra, Luciano Athayde, a competência para o julgamento das ações
trabalhistas dos trabalhadores em empresas adquirentes de ativos de
empresas em recuperação judicial é claramente da Justiça do Trabalho.
?Não se discutem as relevantes funções a serem desempenhadas pela Vara
de Falências, mas a sucessão é matéria trabalhista e está posta na
Constituição?, explica o magistrado.
*Caso Varig*
O processo da Vasp é o segundo que o STF recebe discutindo o conflito de
competência no caso da sucessão trabalhista. Este ano, o Supremo
reconheceu a repercussão geral do recurso de uma ex-funcionária da
Varig, que pede o reconhecimento do grupo Gol como sucessor do passivo
trabalhista. Após a análise do recurso, o Supremo decidirá de quem é a
competência no caso ? da Justiça do Trabalho ou da Vara de Falências.
A Anamatra acompanhou, desde o início, as discussões sobre o conflito de
competência no Caso Varig, tendo divulgado em 2006 nota pública conjunta
com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e,
posteriormente, em 2007, sempre defendendo o pleito dos trabalhadores e
questionando as decisões do STJ que remetia os processos à Vara de
Falências.
?Os mais de oito mil trabalhadores da antiga Varig, que durante vários
meses financiaram a continuação da atividade econômica, por meio de seu
incansável trabalho sem recebimento de salários, não podem ser deixados
à sua própria sorte, sem receber suas verbas de natureza alimentícia,
que certamente muito fazem falta nesta hora difícil?, afirmava a nota
conjunta. Além das notas públicas, a Anamatra participou de audiências
públicas na Câmara dos Deputados sobre o assunto, e manteve encontros
com o ministro Ari Pagendler, relator do Caso Varig no STJ.