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Manifestação em defesa da justiça do trabalho de Caxias do SUl A presença da Justiça do Trabalho em Caxias do Sul é cinqüentenária. Desde quando instalada a primeira Junta de Conciliação e Julgamento, os trabalhadores de Caxias e cidades vizinhas buscam no Judiciário Trabalhista a reparação de ofensa a seus direitos trabalhistas. Assim, desenvolveu-se essa relação, na qual empregados e patrões vêem-se à frente de um magistrado para a solução de suas divergências. Essa história cinqüentenária, em nenhum momento, deu azo a qualquer manifestação institucional de insatisfação por parte de agentes políticos da cidade. AMATRA manifesta apoio à Justiça do Trabalho em Caxias do Sul A AMATRA IV enviou manifesto aos jornais O pioneiro, O Caxiense e a Gazeta de Caxias do Sul, e às emissoras de rádio Caxias AM e a Difusora Caxias do Sul manifestando o apoio à Justiça do trabalho daquele município que foi alvo de uma moção de repúdio emitida pela Câmara Municipal. O manifesto também foi encaminhado à coordenadora de Comunicação da Casa P Vice-presidente da AMATRA IV se encontra com presidente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul O vice-presidente da AMATRA IV, Marcos Fagundes Salomão, esteve reunido na manhã desta sexta-feira (26/2) com o presidente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, Harty Moisés Paese. Do encontro, motivado por moção de repúdio emitida pela Casa Legislativa contra os juízes do Trabalho do município, participou também o vereador Ari Dallegrave. O documento foi Seminário da ALJT, dias 26 e 27 de abril, em Brasília A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho realizará o seu III Congresso nos dias 26 e 27 de abril, em Brasília. A exemplo do que ocorreu em Manaus em 2008, o evento antecederá o Conamat, permitindo maior participação dos juízes brasileiros. O tema deste ano é Direitos Sociais: Crise Global e não regressividade. Confira a programação: Contagem regressiva para o Encontro Regional em Pelotas Faltando menos de um mês para o XXI Encontro dos Juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul, que este ano será realizado em Pelotas, de 18 a 20 de março, o presidente da AMATRA IV, Luiz Antonio Colussi, lembra aos associados a importância da presença de todos para o sucesso do evento. “Este é o evento de número 21 realizado pela entidade, e temos absoluta convicção, de que Carlos Alberto Lontra integra diretoria do Conematra Eleito por aclamação no dia 8 de fevereiro, em Brasília, o colega Carlos Alberto Zogbi Lontra, coordenador acadêmico da Escola Judicial do TRT-RS, passa a integrar a diretoria do Conselho Nacional das Escolas da Magistratura do Trabalho – Conematra. A gestão no Conselho é de um ano. Receba os parabéns da diretoria da AMATRA IV e dos demais colegas e associados.
Artigos em destaque
Sobre o ato de julgar Carmen Izabel Centena Gonzalez – Desembargadora Federal do Trabalho (O Sul, Caderno Colunistas, p. 3, 28/02/2010): Recentemente causaram polêmica decisões judiciais trabalhistas que visaram - atendendo pedido cautelar de sindicato que congrega os atletas profissionais do Rio Grande do Sul - a proteger a saúde destes trabalhadores e, de forma oblíqua, os demais profissionais e torcedores, que também sofriam os efeitos nocivos do sol inclemente que assolou nosso Rio Grande do Sul Os sistemas de controle de ponto eletrônico a partir da Portaria nº 1.510/09 Em trabalho anterior [1] , ao mencionar os riscos decorrentes das ilusões criadas pela tecnologia, tivemos a oportunidade de dizer: “Provavelmente é a velocidade atordoante do computador que deixa muitos de nós cegos para o fato de que por trás de todo procedimento computacional está a programação humana, ou seja, que um computador apenas serve aos objetivos definidos por seu programador. Somente com o conhecimento prévio de tais objetivos e de todos os procedimentos envolvidos na busca deles se pode afastar os riscos da manipulação e, por assim dizer, garantir a "imparcialidade" da máquina. Uma visão por demais romântica ou mistificada da tecnologia pode levar-nos a três suposições filosoficamente equivocadas sobre o computador: a) que o seu desempenho possa superar o de qualquer organismo vivo, inclusive o ser humano; b) que ele possa ser infalível; c) que, por não estar vivo, seja dotado de uma imparcialidade estrutural inata”. O Papel do Direito do Trabalho
Em 2005, logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45, escrevemos que o direito do trabalho, dentro da realidade social, não escapa da efemeridade que marca a vida contemporânea . Antes disso, a fragilidade nas relações de trabalho (cada vez mais curtas e menos protegidas) é um dos aspectos já identificados por Freud , decorrentes da liquidez ou fragilidade das rela&
Magistrados e procuradores defendem preservação das instituições democráticas Frente Associativa divulga nota em defesa do pagamento de verbas e vantagens para o exercício da atividade parlamentar de forma transparente e controlada Nota Pública A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União, em face dos recentes episódios veiculados na imprensa sobre desvios de finalidade das vantagens destinadas à atividade parlamentar, assim como aquelas que trataram da con Crise econômica e redução de salários. Rafael da Silva Marques Juiz do Trabalho Substituto O modo de produção posto está em crise. A lógica da não-intervenção do Estado na economia deixa de ser uma verdade universal para fazer parte de uma doutrina passada[1]. Não que fosse difícil de prever que aconteceria uma catástrofe econômica geral. Onde a lógica é a acumulação desenfreada de capital nas mãos de uns, é evidente que vai faltar a aqueles que, embora tenham as mes
Coluna AMATRA IV
Jornal O Sul
2009 – Breve avaliação Reservei nossas colunas de janeiro para transmitir aos leitores a avaliação do trabalho que foi realizado no ano que findou, o que faço neste espaço, e a perspectiva para o novo ano, que abordarei na próxima coluna. Começo falando sobre a participação nacional da AMATRA IV que se deu em diversas atividades, tais como, congressos, jogos n A Proteção e a Relação de Trabalho Como afirmamos na semana passada, é a proteção ao trabalho humano que fundamenta a relação de trabalho, diferenciando-a da relação de consumo. A tutela do consumidor se contrapõe à tutela do trabalhador. Em uma das relações, a parte hipossuficiente é aquela que recebe o produto ou serviço. Na outra, &eacu A Proteção na gênese do Direito do Trabalho Logo após a aprovação da EC 45, escrevemos que o direito do trabalho não escapa da efemeridade que marca a vida contemporânea. A fragilidade nas relações de trabalho é um dos aspectos já identificados por Freud, como responsável pelo aumento expressivo de casos de histeria. É destacado também por Maria Rita Kehl (Resgatando) A Força da Sentença Trabalhista. A Seção X da CLT tem como título “Da decisão e sua eficácia”. Dispõe expressamente, que “quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento” (art. 832, § 1º). Ou seja, é expresso o comando legal para cumprimento imediat O Juiz, a Democracia e o Direito do Trabalho Por Valdete Souto Severo Publicada em 24/05/2009 O Brasil é um Estado democrático de direito. A democracia inclui, dentre suas premissas, liberdade. Não apenas aquela liberdade negativa, de proteção contra intervenções do Estado, mas também a liberdade positiva, exercida a partir da garantia de um mínimo existencial. Esse é o núcleo da noção de dignidade da pessoa humana, que justifica, também, a existência de um direito social do trabalho. O (necessário) resgaste de nossa capacidade de indignação Desde Sócrates, a filosofia trata da importância do espanto. A capacidade exclusivamente humana de espantar-se diante de tudo que é e como é. Dela extrai-se nossa igualmente única capacidade de indignação. É o espanto em relação às coisas da vida, desde as mais simples até as mais complexas, que impulsiona o homem a transformar o mundo a sua volta. O percurso histórico dos direitos fundamenta

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