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Fora da ordem
Há certos debates em nosso país que me fazem lembrar os versos do Caetano Veloso. Em Fora da Ordem, o baiano vaticina ou adverte que “aqui tudo parece que era ainda construção e já é ruína”. Talvez o poeta tenha se inspirado nas lições do saudoso Lévi-Strauss, mas não lhe retira a importância e a fina percepção. Vejamos situações com as quais nos deparamos no universo acadêmico jurídico que se encaixam perfeitamente na visão do artista.
Há algum tempo se fala na reforma da legislação trabalhista. O argumento principal é o de que a CLT está ultrapassada, “por ter mais de 60 anos” e que, quando surgiu, o país tinha uma economia essencialmente agrícola. Tudo isso é verdade. E daí? Temos que ir a fundo no debate e não dar margem a argumentos tergiversados que visam apenas confundir a opinião pública. O trabalho, que ao longo do tempo se tornou urbano, com mais razão teve na CLT um tratamento adequado. Trata-se de um artifício que pretende, em sua real intenção, flexibilizar os direitos que nela estão consagrados, sob o argumento da modernidade. A legislação trabalhista, em especial a CLT, está inserida definitivamente na vida do trabalhador brasileiro. O trabalho de divulgação dos direitos trabalhistas, e de como reivindicá-los, vem sendo feito com êxito. A AMATRA IV tem sido incansável nessa tarefa e já produziu a Cartilha do Trabalhador e a Cartilha do Trabalhador Latino-Americano, porque entendemos que não se destrói algo consolidado a não ser para dotá-lo de maior visibilidade e beleza, nunca para descaracterizar.
De outra parte, a legislação processual civil, por exemplo, ao tempo de vida da CLT, já passou por dois códigos, o de 1939 e o de 1973, e pelas reformas partidas nos anos 2000. Para modernizar-se. Será que as novas regras trouxeram efetividade, redução do tempo de tramitação do processo ou racionalizaram o manejo de recursos? Será que todas as inovações no Processo Civil darão uma resposta mais adequada do que a disciplina processual inserida na CLT? Nos meios acadêmicos, entre os estudantes de direito, me incluo nisso, sempre foi voz corrente que o Processo do Trabalho é simples, expressão esta usada sob o pejorativo de simplório, “que até nem precisa de advogado”. Pois a pergunta que fica é se o novo Processo Civil efetivamente dará respostas rápidas às demandas, como instrumento do direito substantivo ou tende a tornar-se o verdadeiro algoz do direito. Ou é o Processo do Trabalho, com seus princípios da gratuidade, da oralidade, da simplificação dos atos, o mais adequado à garantia do direito de acesso democrático à prestação jurisdicional. Não se trata aqui de propor qualquer disputa, de definir qual é o melhor. Apenas fazer um questionamento do que é eficaz ou do que é, unicamente, moderno.
Não se olha o passado sob o prisma do presente. Devemos compreender que as nossas instituições, primeiramente, devem consolidar-se no cotidiano da população. Trocá-las a cada sopro de nova ordem é conformar-se com a efemeridade e não com a longevidade da nossa própria existência.
Marcos Fagundes Salomão
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV)
Artigo publicado no jornal O Sul de 27 de junho de 2010. |
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