Notícias

Estatutos da AMATRA IV

 

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS

DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO e FINALIDADES

 

Art. 1º – A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, designada pela sigla AMATRA IV, é uma sociedade civil sem finalidades lucrativas, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e endereço na rua Rafael Saadi nº127, CEP: 90110-310, inscrita no C.N.P.J. 89.514.111/0001-20, de duração indeterminada. É representativa dos Magistrados do Trabalho de Primeira e Segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foi fundada por Assembléia Geral realizada em 07 de junho de 1965 e rege-se pelos presentes Estatutos.

Parágrafo Único – A entidade poderá adotar símbolos que a identifiquem.

Art. 2º – São finalidades da AMATRA IV:

I – representar a classe perante as entidades constituídas, órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

II – atuar como parte ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente, sempre que esteja em causa interesse coletivo da classe, podendo intervir, e como assistente ou interveniente, quando for parte qualquer de seus associados, estando em questão matéria vinculada diretamente à atuação profissional do Magistrado e suas prerrogativas;

III – atuar na condição de amicus curiae em ações que envolvam interesse coletivo ou difuso da classe e a defesa da autonomia do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho e da Justiça do Trabalho, bem como qualquer das matérias elencadas nos incisos IV e V; 

IV – defender as prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individualmente, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário, nas suas relações com os poderes públicos ou terceiros;

V – atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano e pelo respeito à cidadania, pugnando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos Poderes e dos princípios democráticos;

VI – prestar assistência moral e material aos associados e seus dependentes, diretamente ou por convênios com terceiros;

VII – manter estreita colaboração com as associações das demais regiões da Justiça do Trabalho, com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na defesa dos interesses da Magistratura;

VIII – promover atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas para os associados;

IX – promover o congraçamento dos associados, desenvolvendo a solidariedade de classe, e o espírito de unidade e dignidade no exercício de suas atribuições;

X – promover os meios necessários para  desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico e científico dos Magistrados;

XI – propugnar junto aos poderes constituídos por melhor situação, independência e dignidade do Poder Judiciário, possibilitando ao Magistrado a plena realização profissional, preservando os direitos e garantias constitucionais;

XII – colaborar com a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, com independência e respeito;

XIII – manter intercâmbio, dentro dos limites estatuários, com as associações congêneres do país e do exterior;

XIV – propiciar aos associados, através de convênios ou documentos similares com entidades públicas e privadas, inclusive instituições financeiras, oportunidades de compras ou obtenção de recursos financeiros em condições vantajosas.

Parágrafo único – Os valores eventualmente recebidos como forma de contrapartida aos serviços prestados na operacionalização dos convênios previstos no inciso XIV deste artigo serão creditados em fundo próprio, no Patrimônio Líquido, e destinar-se-ão a aplicações no ativo imobilizado da AMATRA IV, com movimentação somente possível a partir de autorização da Assembléia Geral convocada para esta finalidade.

Art. 3º – É vedado à AMATRA IV:

 I – Manifestar-se sobre assuntos estranhos às suas finalidades e patrocinar interesses contrários aos de seus membros, ficando vedado o seu envolvimento em questões político-partidárias e religiosas;

II – desrespeitar as convicções pessoais de seus associados;

III – fazer discriminação entre seus associados em razão de seus cargos ou funções;

IV – dar aval de qualquer espécie a associados ou terceiros.

   

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – Podem ser associados da AMATRA IV todos os Juízes do Trabalho da 4ª Região, os dependentesde associado falecido e os ministros dos Tribunais Superiores.

Art. 5º –Os associados não respondem de forma direta, solidária ou subsidiária pelas obrigações assumidas pela AMATRA IV.

Art. 6º – Os associados são subdivididos em:

a) Efetivos – os Magistrados do Trabalho da 4ª Região, desde que, empossados, expressamente requeiram a condição de associado;

b) Efetivos-Eméritos – Os Magistrados de singular destaque e notória relevância, que, em razão de notável contribuição à entidade e ao Judiciário – por proposta da Diretoria e ratificação da Assembleia Geral –, são admitidos em tal condição e dispensados do pagamento de mensalidade e outras contribuições ordinárias, exercendo, todavia, todos os direitos e deveres sociais;

c) Contribuintes – pensionistas dos juízes, desde que o requeiram e sejam admitidos pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 7º – Os associados gozarão, em sua plenitude, dos direitos, benefícios e vantagens decorrentes dessa condição, ressalvadas as exceções aos associados contribuintes, devendo:

a) pugnar pela realização dos objetivos sociais;

b) acatar as decisões da maioria;

c)desempenhar, quando aceitos, encargos que lhes forem atribuídos pela Diretoria ou Assembléia Geral;

d) resguardar a dignidade e independência do Poder Judiciário;

e) participar da vida associativa;

f) votar nas eleições e fiscalizar a gestão associativa;

g) comunicar por escrito as alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou de endereço.

Parágrafo único – o associado contribuinte não poderá votar nem ser votado.

Art. 8º – Os associados deverão observar as normas do presente Estatuto e demais determinações dos órgãos de administração e direção, atuando dentro das finalidades da AMATRA IV, pagando com pontualidade as contribuições sociais ou outras fixadas em Assembléia Geral, respondendo por danos materiais causados por si, seus dependentes ou convidados.

Art. 9º – O associado que descumprir normas deste Estatuto estará sujeito, por decisão de Assembléia Geral – na forma prevista no parágrafo segundo do art. 23 -, às seguintes penalidades:

a) advertência escrita;

b) suspensão até 30 dias;

c) exclusão do quadro associativo.

Art. 10 – O pagamento das mensalidades ou contribuições sociais será processado por desconto nos subsídios ou proventos, em folha de pagamento do associado em favor da AMATRA IV.

§ 1º – No caso de o associado sustar, por qualquer forma, o pagamento das contribuições ordinárias, ficará desligado do quadro associativo, sem qualquer restituição de contribuições já pagas;

§ 2º – Também ficará desligado o associado que, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva notificação, deixar de pagar outros débitos para com a AMATRA IV, ou de indenizá-la por prejuízos causados na forma do artigo 8º, in fine, independentemente das medidas judiciais cabíveis para seu recebimento;

§ 3º – Qualquer associado poderá se desligar da AMATRA IV, desde que dirija requerimento expresso nesse sentido à Diretoria, ficando, contudo, responsável por todos os encargos sociais ocorridos até a data de sua solicitação;

§ 4º – O associado que se desligar da entidade, quando do retorno, deverá pagar as mensalidades dos três meses anteriores à solicitação;

§ 5º – A readmissão do associado excluído na forma da letra “c” do art. 9º dependerá, além do pagamento a que se refere o parágrafo anterior, de deliberação da Assembléia Geral;

§ 6º – Só poderá votar e ser votado o associado afastado que requeira seu retorno com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias da data da eleição;

§ 7º – O associado efetivo que se vincular a outra Região da Justiça do Trabalho, mantendo a condição de Magistrado togado, poderá permanecer no quadro associativo, desde que o requeira por escrito no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da desvinculação;

§ 8º – A exclusão do associado será decidida em última instância em Assembléia Geral, tendo efeito imediato.

Art. 11 – Além de outros garantidos pelo presente Estatuto são direitos dos associados, ressalvado o disposto nos parágrafo unico do artigo 7º:

a) participar das reuniões da Assembléia Geral;

b) votar os assuntos de pauta;

c) exercer quaisquer cargos ou funções na Diretoria ou no Conselho Fiscal;

d) apresentar sugestões e proposições à Diretoria;

e) beneficiar-se dos programas sociais da AMATRA IV;

f) participar dos seminários culturais promovidos pela associação;

g) ser publicamente desagravado de ofensas sofridas no exercício das funções judicantes e obter assistência jurídica através da associação, em tal caso.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL – RECEITAS E DESPESAS

Art.12 – Integrarão o patrimônio da AMATRA IV todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos.

§ 1º – Os rendimentos e patrimônio da entidade serão aplicados exclusivamente nos seus objetivos, sem finalidade lucrativa;

§ 2º – Os bens móveis, de consumo durável, serão devidamente tombados.

Art. 13 – As receitas e as despesas da entidade serão objetos de previsão orçamentária anual, a ser apresentada pela Diretoria no mês de julho.

Art. 14 – A receita é ordinária ou extraordinária. A ordinária compreende as contribuições sociais e outras autorizadas pela Assembléia Geral. A extraordinária, as subvenções e doações aceitas.

§ 1º – As mensalidades correspondem a 1% (um por cento) do valor do subsídio de Juiz Titular, incidindo, no entanto, no mesmo percentual, sobre os valores pagos a título de diferenças de remuneração e de subsídios de caráter geral, referentes a período anterior à data de alteração desse Estatuto;

§ 2º – As contribuições financeiras em favor da AMATRA IV serão descontadas em folha de pagamento dos associados.

Art. 15 – As despesas são aquelas estabelecidas em orçamento, devendo as extraordinárias, até 50 (cinqüenta) salários mínimos, ser autorizadas pelo Presidente e, acima desse valor, pela Diretoria.

Art. 16 – A desaprovação das contas acarretará o cancelamento automático da candidatura de qualquer dos membros da Diretoria a qualquer cargo eletivo.

Art. 17 – Das receitas serão destinados, no mínimo, 10% para o aprimoramento cultural e profissional do Magistrado e percentual, a ser definido pela Diretoria, para auxílio e incentivo à participação de associados aos CONAMATs.

Art. 18 – A Diretoria depositará, mensalmente, 15% da receita ordinária mensal para a constituição de fundo especial com a destinação abaixo enumerada, salvo autorização da Assembléia, que poderá deliberar em contrário:

I – custeio de despesas na defesa dos interesses individuais, a requerimento do associado, por escrito, ou da classe, sendo que, quanto às primeiras, observadas as seguintes condições:

a) a contratação de advogado deve ser autorizada pela Diretoria da AMATRA IV, após parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos e de Atualização Legislativa;

b) a negativa da Diretoria deverá ser justificada;

c) caberá o direito de recurso à Assembléia Geral a ser convocada pela Diretoria no prazo máximo de 30 dias, a pedido do interessado;

d) a contratação de honorários, em qualquer caso, está limitada aos valores existentes no fundo, e, quando ultrapassar a 50 salários mínimos, deverá ser autorizada por Assembléia Geral.

II – gastos decorrentes de força maior na preservação ou recuperação do patrimônio social.

Parágrafo Único – Atingindo o montante do fundo valor superior ao de um mês de receita ordinária, poderá a Diretoria destinar o excedente para outras finalidades.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 19 – São órgãos de direção e administração da AMATRA IV:

I – a Assembléia Geral;

II – a Diretoria;

III – o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Nas funções dirigentes e fiscalizadoras, seus ocupantes não serão remunerados.

 

Seção I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 20 – Como órgão soberano da AMATRA IV, a Assembléia Geral, constituída por seus associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões a ela relativas.

Art. 21 –  A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e bianualmente, independentemente de convocação, na primeira sexta-feira do mês de junho, para apreciação da prestação de contas e promover a realização das eleições dos integrantes da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, vedada a reeleição para o mesmo cargo na Diretoria Executiva e permitida uma reeleição consecutiva para as Secretarias e para os cargos de Titulares e Suplente do Conselho Fiscal. Reunir-se-á, também ordinariamente, na terceira sexta-feira do mês de junho, subseqüente à eleição de Diretoria, para dar posse formal aos eleitos, iniciando-se a respectiva gestão.

§ 1º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de cinco dias e, em casos de urgência, a juízo do Presidente, reduzida para 48 horas, mediante correspondência a todos os associados, com os itens constantes da pauta, instalando-se em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora aprazada para a primeira, com qualquer número de associados, sendo permitida a participação e votação dos associados por meios telemáticos, na forma prevista nos parágrafos 5º e seguintes, vedada a representação por procuração.

Art. 22 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas toda vez que requerido pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por quinze por cento (15%) dos associados.

§ 1º – A Assembléia Geral Extraordináriaserá convocada com antecedência mínima de cinco dias e, em casos de urgência, a juízo do Presidente, reduzida para 48 horas, mediante correspondência a todos os associados, com os itens constantes da pauta, instalando-se em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora aprazada para a primeira, com qualquer número de associados, sendo vedada a representação por procuração.

§ 2º – A convocação, quando não de iniciativa da Diretoria, dar-se-á por meio de requerimento àquela, que determinará as providências necessárias para a sua realização.

§ 3º – Nas Assembléias Gerais poderão ser tratados quaisquer assuntos de interesse da AMATRA IV ou dos associados em particular, indicados na pauta de convocação.

§ 4º – A Presidência da Assembléia Geral será exercida pelo Presidente da entidade ou por associado escolhido pela Diretoriaou, ainda, por qualquer associado escolhido pela própria Assembléia.

§ 5º – Além da participação presencial, poderão os associados, havendo meios técnicos para tanto, os quais deverão ser disponibilizados pela Diretoria, participar da Assembleia Geral à distância do lugar no qual estiver, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, por meio do qual seja possível ao associado que esteja participando à distância visualizar e ouvir os presentes à assembleia e a estes visualizar e ouvir o associado que esteja participando à distância.

§ 6º – Disponibilizada a participação de associados na Assembleia Geral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, da comunicação da convocação da Assembleia geral deverão constar as instruções de acesso para a participação à distância, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 7º – Eventual inviabilidade da participação de associado na Assembleia Geral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real por problemas técnicos, indisponibilidade de acesso à Rede Mundial de Computadores ou outro motivo qualquer que não seja atribuível exclusivamente à AMATRA IV não implicará cancelamento ou adiamento da assembleia e nem constituirá causa de nulidade ou anulabilidade de quaisquer deliberações ou atos nela praticados.

§ 8º – Os associados que participarem da assembleia geral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real ficam dispensados de assinar a lista de presença, devendo, todavia, o Secretário Geral ou quem estiver secretariando a assembleia em substituição a ele, consignar na ata respectiva os nomes dos associados que participaram à distância. Se o associado que estiver participando à distância interromper a comunicação com a assembleia antes do seu término, ainda assim a sua presença será consignada em ata, equiparando-se a interrupção da comunicação à situação do associado presente que se retira do local da assembleia antes do seu término.

§ 9º – Havendo meios técnicos para tanto, as deliberações sobre temas que, a juízo da Diretoria ou da Assembleia Geral assim recomendem, serão precedidas de consulta eletrônica aos associados, na semana que antecede ou na semana que sucede a assembleia geral, que, nesta hipótese, se converterá em assembleia permanente e se estenderá pelo tempo que durar a consulta.    

Art. 23 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – eleger os membros dos órgãos de direção e administração, na forma prevista neste Estatuto;

II – homologar ou rejeitar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria;

III – reformar e emendar os Estatutos;

IV – autorizar a aquisição de bens imóveis e a alienação de quaisquer bens que integrem o patrimônio social;

V – autorizar a aceitação de doações de pessoas estranhas ao quadro social;

VI – fixar contribuições devidas pelos associados;

VII – apreciar a proposta orçamentária anual;

VIII – deliberar sobre a conveniência de agir, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de interesses individuais dos associados ou da classe.

IX – destituir seus administradores;

X – outras atribuições definidas neste Estatuto;

§ 1º – As decisões da Assembléia Geral serão por maioria simples dos presentes;

§ 2º – Nos casos de aplicação de penas disciplinares aos associados e de destituição dos membros dos órgãos de direção e administração que infrinjam as normas estatutárias ou tenham as suas contas desaprovadas pelo Conselho Fiscal, as decisões da Assembléia Geral serão por dois terços dos presentes, desde que atingido o quorum da maioria dos associados.

 

Seção II – DA DIRETORIA

Art. 24 – A AMATRA IV será administrada por umaDiretoriaExecutiva e Secretarias, eleitas em Assembléia Geral.

I – A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo;

II – Integram a Diretoria as Secretarias: Cultural; Social, de Valorização Profissional, de Divulgação, de Integração Regional, de Assistência e Bem-Estar Social, de Informática, de Esportes, de Assuntos Jurídicos e Atualização Legislativa e de Assuntos da Cidadania. Cada secretaria será composta por dois secretários, sem hierarquia entre eles;

III – As Coordenadorias Setoriais, além das existentes (dos Juízes Jubilados, dos Juízes Substitutos), serão criadas ou extintas por deliberação da Assembléia Geral, sendo os coordenadores eleitos diretamente pelos associados compreendidos no âmbito de sua atuação;

Parágrafo Único – Os integrantes da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da AMATRA IV, mas respondem pelos prejuízos que causarem e malversação do patrimônio infringindo a lei e normas estatutárias.

Art. 25 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos e, nas ausências ou impedimentos de ambos, os demais Diretores, observada a ordem constante no inciso I do art. 24.

§ 1º – No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente e, na falta deste, o Secretário-Geral.

§ 2º – O integrante da Diretoria Executiva sobre a qual dispõe o inciso I do art. 24 ou o integrante de qualquer das Secretarias sobre as quais dispõe o inciso II do art. 24 que pretender concorrer a cargos na Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou participar de campanha eleitoral em favor de qualquer dos candidatos inscritos para as eleições dos referidos Órgãos  deverá se licenciar do cargo ocupa na Diretoria da AMATRA IV pelo período se estende da inscrição da candidatura até o término do processo eleitoral, podendo retornar ao cargo anteriormente ocupado na Diretoria da Associação após este prazo.

§ 3º – Durante o período da licença à qual se refere o parágrafo anterior o integrante da Diretoria Executiva sobre a qual dispõe o inciso I do art. 24, à exceção do presidente, cuja substituição observará o disposto no caput,será substituído por um dos ocupantes das Secretarias previstas no inciso II do art. 24, a ser escolhido pela Diretoria na forma prevista noinciso XI do art. 26, o qual retornará à Secretaria que ocupava ao final da licença do titular.

§ 3º – em caso de licença de integrante de qualquer das Secretarias sobre as quais dispõe o inciso II do art. 24, assumirá integralmente as atribuições da Secretaria o outro Secretário que a ocupa em conjunto com o integrante licenciado, e, havendo licença de ambos os secretários de determinadaSecretaria, a Diretoria deliberará sobre quem ocupará a Secretaria durante o período de licença, observado o disposto no inciso XI do art. 26. 

Art. 26 – Além de outras atribuições conferidas pelo Estatuto, compete à Diretoria:

I – administrar política e financeiramente a AMATRA IV, estabelecendo programa de ação;

II – promover a realização de simpósios, seminários, congressos ou outras reuniões de Magistrados, no interesse da classe;

III – promover o aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos e ciclos de conferências;

IV – promover, anualmente, em época e período compatíveis com o exercício das funções judicantes, seminários visando à uniformidade na interpretação e aplicações das leis;

V – atender às reivindicações dos associados, observadas as finalidades da AMATRA IV e as NORMAS ESTATUTÁRIAS;

VI – fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e, observadas as competências fixadas no presente Estatuto, exercer os poderes não privativos de outros órgãos de direção e administração;

VII – enviar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, os balancetes; no mês de maio de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior;

VIII – autorizar a contratação de empregados, fixando-lhes as atribuições e salários, bem como ajustar a prestação de serviços de terceiros, observadas as disposições estatutárias;

IX – resolver, ad referendum da Assembléia Geral, os casos omissos neste Estatuto;

X – coordenar a execução das atividades relacionadas com as secretarias;

XI – propor e decidir, por maioria absoluta, a alteração dos cargos dos membros da Diretoria.

Art. 27 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, exceto o disposto no inciso XI do artigo anterior,prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.

Art. 28 – Compete ao PRESIDENTE:

I – dirigir e representar a AMATRA IV, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – instalar as Assembléias Gerais;

III – promover gestões perante os poderes públicos no interesse da AMATRA IV ou dos associados;

IV – firmar convênios e contratos, após aprovação da Diretoria, e assinar cheques em conjunto com o diretor financeiro ou outro membro da Diretoria executiva;

V – despachar o expediente, deferindo ou não reivindicações dos associados, inclusive requerimento de convocação de Assembléia Geral, cabendo recurso para a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias;

VI – encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de maio de cada ano, as contas de sua gestão, acompanhadas de comprovantes de despesas;

VII – delegar funções aos demais integrantes da Diretoria.

Art. 29 – Compete ao VICE-PRESIDENTE:

I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, bem como assumir a Presidência no caso de vacância;

II – cumprir as atribuições delegadas pelo Presidente;

III – coordenar as atividades relacionadas às prerrogativas e à valorização profissional dos Magistrados;

IV – coordenar as atividades legislativas, bem como os contatos com entidades associativas congêneres e com parlamentares.

Art. 30 – Compete ao SECRETÁRIO-GERAL:

I – superintender os serviços da Secretaria, zelando pela sua ordem e eficiência;

II – secretariar e lavrar as atas das Assembléia Gerais e das reuniões da Diretoria;

III – organizar e custodiar os arquivos e encarregar-se de redigir os atos e correspondências, mantendo-as em dia;

IV – receber todos os expedientes e requerimentos dirigidos à AMATRA IV, encaminhando-os, em 24 horas, ao Presidente, para despacho.

Art. 31 – Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:

I – arrecadar a receita da AMATRA IV, recolhendo-a em estabelecimento de crédito escolhido pela Diretoria;

II – fazer aplicações da receita em estabelecimentos bancários e em negócios oficiais com garantia do Banco Central, visando a rendimento financeiro, conforme indicado pela Diretoria;

III – assinar cheques em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos autorizados na forma do presente Estatuto;

IV – supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil do movimento financeiro, apresentando balancetes trimestrais para apreciação da Diretoria e encaminhando-os ao Conselho Fiscal;

V – opinar em assuntos financeiros, de qualquer natureza, que envolvam a entidade;

VI – submeter à Diretoria, anualmente, conforme previsto neste Estatuto, o balanço e a prestação de contas a serem remetidos ao Conselho Fiscal, bem como a proposta orçamentária do exercício seguinte, após consulta a todos os membros da Diretoria, com relação aos seus programas, até o último dia do mês de julho;

VII – prestar aos associados, à Assembléia Geral, à Diretoria e ao Conselho Fiscal todos os informes de ordem econômico-financeira que lhe forem solicitados;

VIII – promover o tombamento dos bens na forma prevista no art. 12, parágrafo § 2º, devendo ainda administrarr zelar pelo patrimônio da entidade;

IX – manter controle, repasse e ressarcimento dos valores do DAS e outros convênios.

Art. 32 – Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:

I – zelar pelo funcionamento eficaz da entidade, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria;

II – apresentar, para deliberação da Diretoria, proposta de contrato ou distrato de serviços;

III – organizar a secretaria da associação e acompanhar os trabalhos das demais secretarias ou coordenadorias setoriais, apresentando à Diretoria relatório mensal do que vem sendo desenvolvido;

IV – apresentar, sempre que solicitado pela Diretoria, relatório sobre o funcionamento administrativo da entidade;

V – manter organizados os documentos, contratos e convênios atinentes a sua área e das secretarias ou coordenadorias.

VI – propor e administrar pequenas obras e reparos que visem preservar a integridade das instalações físicas e dos equipamentos da entidade.

Art. 33 – Compete à SECRETARIA CULTURAL:

I – elaborar, para aprovação da Diretoria, no início de cada exercício financeiro e dentro dos limites da previsão orçamentária, programa de atividades culturais;

II – promover, inclusive com apoio de outras entidades ligadas à área, em especial a FEMARGS, reuniões literárias e culturais, debates e simpósios, seminários, congressos, cursos, conferências e exposições de arte, organizando, juntamente com o Secretário Social, e com aprovação da Diretoria, encontros culturais;

III – incentivar o intercâmbio de revistas e publicação jurídicas de interesse geral;

IV – adquirir ou assinar revistas e jornais de interesse para a classe, autorizado pela Diretoria.

V – organizar e coordenar as publicações científicas da entidade que contenham artigos e/ou decisões de associados e colaboradores.

Art. 34 – Compete à SECRETARIA SOCIAL:

I – elaborar, para aprovação da Diretoria, no início de cada exercício e dentro de limites da previsão orçamentária, programa mínimo de atividades sociais;

II – propor e organizar reuniões, festivais artísticos e outras atividades do gênero, inclusive esportivas ou recreativas;

III – organizar as reuniões-almoço e as demais festividades que dizem respeito à atividade da entidade.

Art. 35 – Compete à SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL:

I – coordenar estudos e a elaboração de uma política global que implique melhoria das condições de trabalho e saúde dos associados;

II – promover a assistência ao associado exclusivamente em relação a processos que digam respeito à sua atividade jurisdicional;

III – fiscalizar e zelar para a isonomia de tratamento entre os Magistrados na sua vida profissional e cumprir as leis pertinentes.

Art. 36 – Compete à SECRETARIA DE DIVULGAÇÃO:

I – recolher e divulgar informações entre as associações, os associados e o conjunto da sociedade;

II – ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da área;

III – manter a publicação e coordenar a distribuição dos informativos, jornal, revista, boletins periódicos, inclusive eletrônicos, da entidade ou de seus associados.

Art. 37 – Compete à SECRETARIADA INTEGRAÇÃO REGIONAL coordenar as atividades da associação no interior do estado, objetivando uma maior integração dos associados, bem como o fortalecimento institucional da entidade.

Art. 38 – Compete à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM-ESTAR SOCIAL:

I – coordenar as atividades com a finalidade de prestar assistência aos associados e familiares em casos de doenças e infortúnios;

II – promover campanhas beneficentes aos carentes, tornando relevante o papel no Magistrado perante a sociedade.

Art. 39 – Compete à SECRETARIA DE INFORMÁTICA:

I – organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados, inclusive referentes à associação;

II – desenvolver e manter uma política de informática para os associados e no plano institucional.

Art. 40 – Compete à SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

I – controlar as ações judiciais e administrativas que envolvam a entidade ou seus associados, quer sejam defendidas pela própria secretaria, quer por outros profissionais contratados para tal fim;

II – responder a consultas ou pareceres da Diretoria ou de seus associados em matéria institucional;

III – manter vigilância quanto à legislação constitucional e infraconstitucional, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço legislativo, sob diretrizes que fortaleçam o Estado Democrático de Direito.

Art. 41 – Compete à SECRETARIA DE ESPORTES:

I – organizar as atividades desportivas que promovam a integração dos associados;

II – ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material desportivo das diversas modalidades de esporte;

III – incentivar a participação do associado em práticas desportivas.

Art. 42– Compete à SECRETARIA DE ASSUNTOS DA CIDADANIA:

I –coordenar as atividades que digam respeito à criança e ao adolescente, inclusive propondo e executando, com apoio de outras entidades, atividades que estimulem a erradicação do trabalho infantil.

II –coordenar as atividades que digam respeito à mulher usando de todas as prerrogativas e faculdades na defesa dos interesses relacionados ao gênero.

III – coordenar as atividades que visem a impedir e afastar qualquer tipo de discriminação do trabalho.

Art. 43 – Compete aos Secretários executar as políticas definidas pela Diretoria, inexistindo subordinação entre estes.

 

Seção III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 44 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e um membro suplente, eleitos conjuntamente com a Diretoria.

§ 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente, ou extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria;

§ 2º – O Conselho Fiscal poderá deliberar estando presente a maioria de seus integrantes.

Art. 45 – Compete ao CONSELHO FISCAL:

I – examinar os balancetes trimestrais da Diretoria e os balanços anuais;

II – aprovar a previsão orçamentária;

III – aprovar a prestação de contas anual da Diretoria;

IV – solicitar informações à Diretoria no pertinente a receita e despesas;

V – examinar os livros, registros, escrituração e documentos da AMATRA IV;

VI – exercer as demais atribuições definidas por este Estatuto.

 

CAPÍTULO VI

Seção I – DAS ELEIÇÕES

Art. 46 – As candidaturas serão registradas na sede da AMATRA IV sob a forma de chapas, em listas distintas, que conterão os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo e Secretários, assim como os candidatos aos cargos do Conselho Fiscal e respectivo suplente, a requerimento do candidato à Presidente ou outro integrante da nominata, no período compreendido entre a última sexta-feira do mês de abril, e a primeira sexta-feira do mês de maio do ano eleitoral, data a partir da qual estará aberta a campanha da eleição.

§ 1º – no ato de inscrição, a chapa receberá, em meio eletrônico e meio papel, da Diretoria da entidade relações com nome, endereço e telefones e 05 (cinco) jogos de etiquetas para mala direta dos associados votantes;

§ 2º – a Comissão Eleitoral será formada por um representante indicado por chapa, não integrante da respectiva nominata, indicados no momento do registro das candidaturas, e, ainda, por outro associado indicado pela Diretoria, que terá voto de qualidade em caso de empate nas deliberações da Comissão;

§ 3º – em caso de chapa única, a Diretoria designará dois associados efetivos da entidade para completar a Comissão Eleitoral;

§ 4º –esgotado o prazo previsto no caput deste artigo e conhecida(s) a(s) candidatura(s), formar-se-á a Comissão Eleitoral, observada sua composição na forma do parágrafo anterior, que terá a seu cargo a direção do processo eleitoral, podendo seus membros ser substituídos em caso de comprovado impedimento para exercício do encargo.

Art. 47 – Compete à Comissão Eleitoral:

I – encarregar-se da confecção da lista de votantes, confecção de cédulas, urnas e cabines de votação, bem como da divulgação das eleições junto aos associados, tendo poderes para atuar em qualquer aspecto atinente à questão eleitoral;

II – definir os espaços, na sede da entidade, ou nos meios de comunicação próprios, e prazos para realização de propaganda, garantida a cessão de espaço físico (sala) específico para cada chapa concorrente;

III – abrir e encerrar o processo eleitoral, responsabilizando-se pela guarda e segurança das urnas e dos votos;

IV – instaurar o processo de apuração, compor a mesa apuradora e garantir a presença de fiscais de todas as chapas na mesa apuradora;

V – dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo eleitoral, resolvendo situações não previstas neste Estatuto;

VI – fiscalizar as receitas e despesas das chapas concorrentes, cuidando da lisura do processo eleitoral, devendo, ainda, fixar o teto máximo de despesas a ser observado pelas chapas;

VII – fixar horário para início e término da Assembléia Geral Eleitoral, procedendo, em seguida ao término da votação, à apuração do resultado.

Art. 48 – Registradas as candidaturas, a Comissão Eleitoral expedirá a todos os membros efetivos da Associação cédula única, contendo os nomes de todos os candidatos à eleição da Diretoria Executiva, Secretarias e Conselho Fiscal, até a segunda sexta-feira do mês de maio de cada ano eleitoral.

Art. 49 –O Associado, integrante da Assembléia Geral Ordinária, que assim desejar poderá, havendo condições técnicas, votar eletronicamente, ou devolver a cédula única com seu voto em envelope lacrado, sem qualquer

identificação, e em sobrecarta fechada, dirigida à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou pelo correio, até a data prevista para o encerramento da votação.

Parágrafo Único – As sobrecartas serão abertas pela Comissão Eleitoral, sendo delas retirados os votos em envelope lacrado e depositados esses na urna receptora, que permanecerá na sede da entidade, sob a guarda e responsabilidade da Comissão Eleitoral, somente sendo aberta na Assembléia Geral, após encerrada a votação, não se considerando os votos recebidos posteriormente. As sobrecartas deverão ser arquivadas pela Comissão Eleitoral tão logo retirado o voto lacrado e após o depósito deste na urna, para posterior contagem, quando da apuração. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a realização de votação eletrônica.

Art. 50 – Finda a apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final da eleição, mencionando obrigatoriamente o número de votantes, votos válidos, nulos, brancos, fazendo, ainda, um relato sumário dos principais acontecimentos no decorrer do processo.

Art. 51 – Havendo mais de uma chapa concorrente, a Comissão Eleitoral procederá ao cálculo para definir o número de cargos que caberá a cada chapa, conforme a disposição dos artigos seguintes.

 

Seção II – DO COMPARTILHAMENTO E DA PROPORCIONALIDADE

Art. 52 – As chapas escolherão e preencherão, de forma sucessiva, iniciando-se pela mais votada, cada cargo a que tenha direito, obedecendo-se aos critérios do compartilhamento e da proporcionalidade, na forma que segue: pelo compartilhamento, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos escolherão, segundo sua conveniência administrativa, um dos Secretários integrantes da Diretoria Executiva (Secretário-Geral, Diretor Financeiro ou Diretor Administrativo); os dois outros Diretores serão escolhidos pela chapa não eleita, desde que atingido o percentual de 20% dos votos válidos; na hipótese de duas chapas não eleitas, cada uma delas escolherá, pela ordem de votação, qual secretaria deseja ocupar. Somente participarão de cargos na Diretoria Executiva, além da vencedora, as duas chapas que obtiverem a segunda e terceira colocações.

§ 1º – Em caso de empate iniciar-se-á a escolha dos cargos pelas chapas cujo candidato à Presidência tenha mais tempo de serviço na Magistratura Trabalhista, ocupando este a Presidência.

§ 2º – Quando houver duas ou mais chapas concorrentes, as chapas que não elegerem o Presidente e o Vice-Presidente só participarão da escolha dos cargos da Diretoria Executiva se obtiverem pelo menos 20% (vinte por cento) dos votos válidos; participarão da escolha das Secretarias referidas no Art. 24, inciso II, se obtiverem pelo menos 10% dos votos válidos.

§ 3º – Pela proporcionalidade, as chapas comporão as Secretarias referidas no Art. 24, inciso II, segundo o coeficiente de votos obtido na eleição, respeitados os seguintes critérios:

a) serão considerados apenas os percentuais capazes de garantir números inteiros de Secretarias, ou seja, percentuais intermediários – por exemplo, entre 10% e 20% ou 40% e 50% serão desprezados; o necessário arredondamento far-se-á em favor da chapa de menor composição de secretarias, como forma de se promover a participação e integração de grupos e tendências minoritárias;

b) as Secretarias serão escolhidas pela ordem de maior votação, conforme o disposto no artigo 54.

§ 4º – Para efeito de cálculo, os votos brancos e nulos serão desconsiderados.

§ 5º – Na escolha dos respectivos Secretários pelas chapas que não lograrem eleger o Presidente e o Vice-Presidente, essa poderá recair sobre qualquer um dos seus candidatos, independentemente do cargo original ao qual concorreram e da indicação efetivada na forma do Art. 46.

Art. 53 – Os membros do Conselho Fiscal e seu suplente serão eleitos juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, segundo a nominata constante da respectiva chapa.

Art. 54 – Apresentados os cálculos das percentagens de votos obtidos pelas chapas pela Comissão Eleitoral, para a composição das secretarias referidas no Art. 24, II, o representante de cada uma das chapas escolherá os cargos, segundo o percentual de votos obtido, do maior para o menor, indicando os nomes, um a um, alternadamente entre as chapas, independentemente de ordem de inscrição para a composição das Secretarias.

Art. 55 – Apresentados os nomes pelas chapas, a Comissão Eleitoral proclamará os eleitos, fazendo lavrar ata dos trabalhados eleitorais.

Parágrafo único – Autorizando a Comissão Eleitoral a indicação de nomes em até 48 horas, a Assembléia Geral Eleitoral converter-se-á em permanente, até a proclamação dos eleitos.

Art. 56 – Será nula a eleição quando:

I – preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto;

II – não for observadoexceto se atendendo a pedido expresso das chapas concorrentes, qualquer um dos prazosconstantes neste Estatuto.

Art. 57 – Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando em prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.

Parágrafo Único – A anulação do voto não implicará a anulação da urna, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.

Art. 58 – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, nem aproveitará ao seu responsável.

Art. 59 – Os recursos e os documentos de prova que lhe forem anexados serão interpostos em duas vias perante a Comissão Eleitoral, no prazo de 48h, contadas da proclamação dos eleitos.

§ 1º – A segunda via será entregue, também contra-recibo, em 24h ao recorrido, que terá 48h para oferecer contra-razões, decidindo, após, a Comissão Eleitoral, também em 48h;

§ 2º – Os prazos serão computados excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 60 – A posse dos eleitos ocorrerá na Assembléia Geral Ordinária prevista no art. 21 in fine.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÃO FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61 – O exercício financeiro anual, para fins de aprovação das contas pelo Conselho Fiscal, inicia-se com a posse da Diretoria eleita.

Art.62 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 63 – Somente a Assembléia Geral, através de dois terços de seus membros, poderá decidir sobre a dissolução da AMATRA IV.

Parágrafo Único – a Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução da entidade, estabelecerá o destino de seus bens.

Art. 64 – O presente Estatuto revoga o anterior e suas alterações, bem como todas as disposições vinculativas existentes.

Art. 65 – As alterações quanto à denominação e à unificação de secretarias promovidas não afetam os atuais mandatos.

 Porto Alegre, 22/09/2017

Rodrigo Trindade de Souza                                                Rafael da Cás Maffini

Presidente da AMATRA IV                                                    OAB 44.404

Compartilhamento