Notícias

Partes e advogados são multados por mentiras em ações trabalhistas

Juízes trabalhistas têm condenado por litigância de má-fé partes e advogados que exageram ou inventam verbas trabalhistas em processos. Além da multa, os casos estão sendo encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a abertura de processos disciplinares contra profissionais que instruem clientes a mentir.

Em um julgamento ocorrido recentemente em Mauá (SP), a juíza Meire Iwai Sakata descobriu por acaso que um trabalhador não fazia horas extras, apesar de solicitadas no processo. Como o advogado faltou na audiência, a magistrada resolveu inquirir o autor e foi surpreendida com a resposta. O trabalhador foi categórico ao afirmar que não estendia a sua jornada. A juíza ainda perguntou se o seu advogado sabia do fato e ele disse que o profissional foi informado sobre seus horários.

 

 

Juízes trabalhistas têm condenado por litigância de má-fé partes e advogados que exageram ou inventam verbas trabalhistas em processos. Além da multa, os casos estão sendo encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a abertura de processos disciplinares contra profissionais que instruem clientes a mentir.

Em um julgamento ocorrido recentemente em Mauá (SP), a juíza Meire Iwai Sakata descobriu por acaso que um trabalhador não fazia horas extras, apesar de solicitadas no processo. Como o advogado faltou na audiência, a magistrada resolveu inquirir o autor e foi surpreendida com a resposta. O trabalhador foi categórico ao afirmar que não estendia a sua jornada. A juíza ainda perguntou se o seu advogado sabia do fato e ele disse que o profissional foi informado sobre seus horários.

 

Como o trabalhador foi sincero, a juíza decidiu não condená-lo por litigância de má-fé – embora tenha em outros processos aplicado a punição. No caso, apenas encaminhou ofício à OAB com cópia da petição inicial, da ata da audiência, realizada no dia 1º de junho, e da sentença. “Por não se tratar de má-fé do empregado, tanto é que foi sincero em depoimento, não é justo lhe condenar em litigância de má-fé por ato de seu advogado”, diz a magistrada na decisão.

De acordo com a sentença, “o advogado, profissional que merece o profundo respeito do Poder Judiciário e que é indispensável à administração da Justiça (artigo 133 da Constituição Federal), deve primar pelo conteúdo ético do processo. Não deve proceder de forma temerária, tumultuando o processo, visando obter vantagens, alterando a verdade dos fatos”.

Em entrevista ao Valor, a juíza Meire Iwai Sakata, afirma que tem procedido dessa forma quando entende que existe abuso por parte do advogado. “Estou na magistratura há mais de duas décadas e costumo ser rigorosa quando vejo que houve falta de conteúdo ético”, diz. “Quando eu vejo exageros do trabalhador, condeno no processo por litigância de má-fé.”

O advogado trabalhista que representa a companhia no processo, Eduardo Máximo Patrício, do escritório GMP Advogados, afirma que se essa iniciativa da juíza se tornasse mais comum, evitaria tantos abusos em reclamações trabalhistas. “A máxima no direito trabalhista é pedir tudo para ver depois o que se ganha, exatamente porque talvez falte punir os pedidos absurdos”, diz.

De acordo com o advogado, tem sido mais comum condenar o reclamante por litigância de má- fé. Porém, no caso, a juíza entendeu que a má-fé ocorreu por parte do advogado e, assim, o trabalhador não deveria ser punido pela Justiça.

Em Salvador, um advogado e a trabalhadora que ajuizou a ação foram condenados a pagar cada um, a título de indenização à parte contrária, 20% do valor arbitrado por litigância de má-fé. A decisão é da juíza do trabalho substituta Viviane Christine Martins Ferreira Habib, da 36ª Vara do Trabalho.

De acordo com o processo, o advogado teria criado um “roteiro de respostas” para as testemunhas, utilizado em diversos processos em varas diferentes da capital baiana.

No caso, a magistrada concluiu pela condenação do advogado por ter exposto “em juízo fatos sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de enriquecimento ilícito”. A juíza determinou ainda a expedição de cópia da sentença e da petição inicial à OAB, para a adoção das medidas disciplinares pertinentes.

O juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, que atua há nove anos em São Paulo e advogou por sete anos, diz que “a sensação é que na Justiça do Trabalho as partes, tanto do empregado quanto do empregador, podem mentir a qualquer tempo”. Segundo ele, muitas vezes o advogado aumenta um fato para ter maiores chances de ganhar o processo. “Existe uma sensação de impunidade, de vale tudo, porque no fim das contas, o que vale é o dinheiro.”

Um dos pontos que costuma dar grande divergência nas versões apresentadas, segundo o magistrado, está nos pedidos que tratam do horário de almoço. “O advogado de trabalhador diz que ele tinha dez minutos para almoçar e do empregador que tinha uma hora e meia. Os dois exageram”, afirma.

Esses exageros fazem parte do dia a dia do juiz do trabalho, segundo Simões. “Passamos de 70% a 80% do tempo tentando descobrir a verdade no processo. Aplicar o direito tem sido bem menos complexo”, diz. Para tentar descobrir os fatos, o magistrado tenta, segundo ele, fazer perguntas paralelas, que fogem dos “roteiros” preparados por alguns advogados para localizar as contradições.

Com o novo Código de Processo Civil (CPC), essa “investigação do juiz” ganhou reforço, de acordo com Simões, já que permite que o magistrado possa definir qual das partes deverá fazer a prova, o que pode facilitar a busca pela verdade.

O advogado trabalhista Túlio Massoni, sócio do escritório Romar, Massoni e Lobo Advogados, acredita que o novo CPC possa dar subsídios a mais aos processos trabalhistas para coibir exageros nos depoimentos. Para ele, é prudente que o advogado peça que o seu cliente assine a ficha de entrevista realizada por ele, para se certificar de que a versão apresentada foi fiel ao que foi pedido no processo.

 

Fonte: Valor Econômico- 20/7/2016

Compartilhamento