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Vicasa é condenada por descontar salários de trabalhadores após assaltos a ônibus

Por Mateus Ferraz

A Viação Canoense SA (Vicasa) foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho por descontar salários de cobradores devido a assaltos a ônibus. A companhia também descontava de motoristas valores referentes a acidentes de trânsito. Ambas as situações não poderão ser mais realizadas, sob pena de multa de R$ 10 mil, mesmo que previstas em acordos coletivos.

 

A Viação Canoense SA (Vicasa) foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho por descontar salários de cobradores devido a assaltos a ônibus. A companhia também descontava de motoristas valores referentes a acidentes de trânsito. Ambas as situações não poderão ser mais realizadas, sob pena de multa de R$ 10 mil, mesmo que previstas em acordos coletivos.

A sentença ainda impede a empresa de exigir carta de fiança de empregados para admissão ou permanência no emprego. No entanto, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, Simone Oliveira Paese, indeferiu a aplicação de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. O Ministério Público do Trabalho recorreu dessa parte da decisão.

A empresa Vicasa ainda não foi notificada e, por isso, não vai se posicionar.

Fonte: Click RBS

http://wp.clicrbs.com.br/radarmetropolitano/2016/02/10/vicasa-e-condenada-por-descontar-salarios-de-trabalhadores-apos-assaltos-a-onibus/?topo=52%2c1%2c1%2c%2c171%2c77

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