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Estatuto

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS

DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO e FINALIDADES

Art. 1º – A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, designada pela sigla AMATRA IV, é uma associação sem finalidades lucrativas, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e endereço na rua Rafael Saadi nº127, bairro Menino Deus, CEP: 90110-310, inscrita no C.N.P.J. 89.514.111/0001-20, de duração indeterminada. É representativa dos Magistrados do Trabalho de Primeira e Segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foi fundada por Assembleia Geral realizada em 07 de junho de 1965 e rege-se pelos presentes Estatutos.

Parágrafo Único – A entidade poderá adotar símbolos que a identifiquem.

Art. 2º – São finalidades da AMATRA IV:

I – representar a classe perante as entidades constituídas, órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

II – atuar como parte ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente, sempre que esteja em causa interesse coletivo da classe, podendo intervir, e como assistente ou interveniente, quando for parte qualquer de seus associados, estando em questão matéria vinculada diretamente à atuação profissional do Magistrado e suas prerrogativas;

III – atuar na condição de amicus curiae em ações que envolvam interesse coletivo ou difuso da classe e a defesa da autonomia do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho e da Justiça do Trabalho, bem como qualquer das matérias elencadas nos incisos IV e V;

IV – defender as prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individualmente, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário, nas suas relações com os poderes públicos ou terceiros;

V – atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano e pelo respeito à cidadania, pugnando pela preservação

da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos Poderes e dos princípios democráticos;

VI – criar e manter escola associativa, que, mediante atividade própria ou por convênio, promoverá e/ou ministrará palestras e cursos de formação e aperfeiçoamento na área de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e áreas

afins, em especial para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região, bem como cursos preparatórios de concursos, de extensão e de pós-

graduação nas áreas jurídica e transdisciplinares, que visem à excelência da prestação jurisdicional e das funções essenciais à Justiça, e cuja organização e funcionamento serão previstos em regulamento aprovado pela diretoria ampliada, ad referendum da assembleia;

VII – prestar assistência moral e material aos associados e seus dependentes, diretamente ou por convênios com terceiros;

VIII – manter estreita colaboração com as associações das demais regiões da Justiça do Trabalho, com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na defesa dos interesses da Magistratura;

IX – promover atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas para os associados;

X – promover o congraçamento dos associados, desenvolvendo a solidariedade de classe, e o espírito de unidade e dignidade no exercício de suas atribuições;

XI – promover os meios necessários para desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico e científico dos Magistrados;

XII – propugnar junto aos poderes constituídos por melhor situação, independência e dignidade do Poder Judiciário, possibilitando ao Magistrado a plena realização profissional, preservando os direitos e garantias constitucionais;

XIII – colaborar com a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, com independência e respeito;

XIV – manter intercâmbio, dentro dos limites estatuários, com as associações congêneres do país e do exterior;

XV – propiciar aos associados, através de convênios ou documentos similares com entidades públicas e privadas, inclusive instituições financeiras, oportunidades de compras ou obtenção de recursos financeiros em condições vantajosas.

Parágrafo único – Os valores eventualmente recebidos como forma de contrapartida aos serviços prestados na operacionalização dos convênios previstos no inciso XIV deste artigo serão creditados em fundo próprio, no Patrimônio Líquido, e destinar-se-ão a aplicações no ativo imobilizado da AMATRA IV, com movimentação somente possível a partir de autorização da Assembleia Geral convocada para esta finalidade.

Art. 3º – É vedado à AMATRA IV:

I – Manifestar-se sobre assuntos estranhos às suas finalidades e patrocinar interesses contrários aos de seus membros, ficando vedado o seu envolvimento em questões político-partidárias e religiosas;

II – desrespeitar as convicções pessoais de seus associados;

III – fazer discriminação entre seus associados em razão de seus cargos ou funções;

IV – dar aval de qualquer espécie a associados ou terceiros.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – Podem ser associados da AMATRA IV todos os Juízes do Trabalho da 4ª Região, os dependentes de associado falecido e os ministros dos Tribunais Superiores.

Art. 5º -Os associados não respondem de forma direta, solidária ou subsidiária pelas obrigações assumidas pela AMATRA IV.

Art. 6º – Os associados são subdivididos em:

a) Efetivos – os Magistrados do Trabalho da 4ª Região, desde que, empossados, expressamente requeiram a condição de associado;

b) Efetivos-Eméritos –Os Magistrados de singular destaque e notória relevância, que, em razão de notável contribuição à entidade e ao Judiciário – por proposta da Diretoria e ratificação da Assembleia Geral –, são admitidos em tal condição e dispensados do pagamento de mensalidade e outras contribuições ordinárias, exercendo, todavia, todos os direitos e deveres sociais;

c) Contribuintes – pensionistas dos juízes, desde que o requeiram e sejam admitidos pela Diretoria.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 7º – Os associados gozarão, em sua plenitude, dos direitos, benefícios e vantagens decorrentes dessa condição, ressalvadas as exceções aos associados contribuintes, devendo:

a) pugnar pela realização dos objetivos sociais;

b) acatar as decisões da maioria;

c)desempenhar, quando aceitos, encargos que lhes forem atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral;

d) resguardar a dignidade e independência do Poder Judiciário;

e) participar da vida associativa;

f) votar nas eleições e fiscalizar a gestão associativa;

g) comunicar por escrito as alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou de endereço.

Parágrafo único – o associado contribuinte não poderá votar nem ser votado.

Art. 8º – Os associados deverão observar as normas do presente Estatuto e demais determinações dos órgãos de administração e direção, atuando dentro das finalidades da AMATRA IV, pagando com pontualidade as contribuições sociais ou outras fixadas em Assembleia Geral, respondendo por danos materiais causados por si, seus dependentes ou convidados.

Art. 9º – O associado que descumprir normas deste Estatuto estará sujeito, por decisão de Assembleia Geral – na forma prevista no parágrafo segundo do art. 23 -, às seguintes penalidades:

a) advertência escrita;

b) suspensão até 30 dias;

c) exclusão do quadro associativo.

Art. 10 – O pagamento das mensalidades ou contribuições sociais será processado por desconto nos subsídios ou proventos, em folha de pagamento do associado em favor da AMATRA IV.

§ 1º –No caso de o associado sustar, por qualquer forma, o pagamento das contribuições ordinárias, ficará desligado do quadro associativo, sem qualquer restituição de contribuições já pagas;

§ 2º –Também ficará desligado o associado que, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva notificação, deixar de pagar outros débitos para com a AMATRA IV, ou de indenizá-la por prejuízos causados na forma do artigo 8º, in fine, independentemente das medidas judiciais cabíveis para seu recebimento;

§ 3º –Qualquer associado poderá se desligar da AMATRA IV , desde que dirija requerimento expresso nesse sentido à Diretoria, ficando, contudo, responsável por todos os encargos sociais ocorridos até a data de sua solicitação;

§ 4º – O associado que se desligar da entidade, quando do retorno, deverá pagar as mensalidades dos três meses anteriores à solicitação;

§ 5º – A readmissão do associado excluído na forma da letra “c” do art. 9º dependerá, além do pagamento a que se refere o parágrafo anterior, de deliberação da Assembleia Geral;

§ 6º – Só poderá votar e ser votado o associado afastado que requeira seu retorno com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias da data da eleição;

§ 7º – O associado efetivo que se vincular a outra Região da Justiça do Trabalho, mantendo a condição de Magistrado togado, poderá permanecer no quadro associativo, desde que o requeira por escrito no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da desvinculação;

§ 8º –A exclusão do associado será decidida em última instância em Assembleia Geral, tendo efeito imediato.

Art. 11 – Além de outros garantidos pelo presente Estatuto são direitos dos associados, ressalvado o disposto nos parágrafo único do artigo 7º:

a) participar das reuniões da Assembleia Geral;

b) votar os assuntos de pauta;

c) exercer quaisquer cargos ou funções na Diretoria ou no Conselho Fiscal;

d) apresentar sugestões e proposições à Diretoria;

e) beneficiar-se dos programas sociais da AMATRA IV ;

f) participar dos seminários culturais promovidos pela associação;

g) ser publicamente desagravado de ofensas sofridas no exercício das funções judicantes e obter assistência jurídica através da associação, em tal caso.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL – RECEITAS E DESPESAS

Art.12 – Integrarão o patrimônio da AMATRA IV todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos.

§ 1º – Os rendimentos e patrimônio da entidade serão aplicados exclusivamente nos seus objetivos, sem finalidade lucrativa;

§ 2º –Os bens móveis, de consumo durável, serão devidamente tombados.

Art. 13 – As receitas e as despesas da entidade serão objetos de previsão orçamentária anual, a ser apresentada pela Diretoria no mês de julho.

Art. 14 – A receita é ordinária ou extraordinária. A ordinária compreende as contribuições sociais e outras autorizadas pela Assembleia Geral. A extraordinária, as subvenções e doações aceitas.

§ 1º –As mensalidades correspondem a 1,2% (um vírgula dois por cento) do valor do subsídio de Juiz Titular, incidindo, no entanto, no mesmo percentual, sobre os valores pagos a título de diferenças de remuneração e de subsídios de caráter geral, referentes a período anterior à data de alteração desse Estatuto;

§ 2º –As contribuições financeiras em favor da AMATRA IV serão descontadas em folha de pagamento dos associados.

Art. 15 – As despesas são aquelas estabelecidas em orçamento, devendo as extraordinárias, até 50 (cinquenta) salários mínimos, ser autorizadas pelo Presidente e, acima desse valor, pela Diretoria.

Art. 16 – A desaprovação das contas acarretará o cancelamento automático da candidatura de qualquer dos membros da Diretoria a qualquer cargo eletivo.

Art. 17 – Das receitas serão destinados, no mínimo, 10% para o aprimoramento cultural e profissional do Magistrado e percentual, a ser definido pela Diretoria, para auxílio e incentivo à participação de associados aos CONAMATs.

Art. 18 – A Diretoria depositará, mensalmente, 15% da receita ordinária mensal para a constituição de fundo especial com a destinação abaixo enumerada, salvo autorização da Assembleia, que poderá deliberar em contrário:

I – custeio de despesas na defesa dos interesses individuais, a requerimento do associado, por escrito, ou da classe, sendo que, quanto às primeiras, observadas as seguintes condições:

a) a contratação de advogado deve ser autorizada pela Diretoria da AMATRA IV, após parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos e de Atualização Legislativa;

b) a negativa da Diretoria deverá ser justificada;

c) caberá o direito de recurso à Assembleia Geral a ser convocada pela Diretoria no prazo máximo de 30 dias, a pedido do interessado;

d) a contratação de honorários, em qualquer caso, está limitada aos valores existentes no fundo, e, quando ultrapassar a 50 salários mínimos, deverá ser autorizada por Assembleia Geral.

II – gastos decorrentes de força maior na preservação ou recuperação do patrimônio social.

Parágrafo Único – Atingindo o montante do fundo valor superior ao de um mês de receita ordinária, poderá a Diretoria destinar o excedente para outras finalidades.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 19 – São órgãos de direção e administração da AMATRA IV:

I – a Assembléia Geral;

II – a Diretoria;

III – o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Nas funções dirigentes e fiscalizadoras, seus ocupantes não serão remunerados.

Seção I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 20 – Como órgão soberano da AMATRA IV , a Assembleia Geral, constituída por seus associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões a ela relativas.

Art. 21 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e bianualmente, independentemente de convocação, em uma das sextas-feiras da primeira quinzena do mês de junho , para apreciação da prestação de contas e promover a realização das eleições dos integrantes da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, vedada a reeleição para o mesmo cargo na Diretoria Executiva e permitida uma reeleição consecutiva para as Secretarias, Escola Associativa e para os cargos de Titulares e Suplente do Conselho Fiscal. Reunir-se-á, também ordinariamente, em uma das sextas-feiras da segunda quinzena do mês de junho , subsequente à eleição de Diretoria, para dar posse formal aos eleitos, iniciando-se a respectiva gestão.

Parágrafo Único –A definição das datas das assembleias mencionadas no caput será realizada pela comissão eleitoral, observados os períodos fixados.

Art. 22 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas toda vez que requerido pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por quinze por cento (15%) dos associados.

§ 1º –. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de cinco dias e, em casos de urgência, a juízo do Presidente, reduzida para 48 horas, mediante correspondência a todos os associados, com os itens constantes da pauta, instalando-se em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora aprazada para a primeira, com qualquer número de associados, sendo permitida a participação e votação dos associados por meios telemáticos, na forma prevista nos parágrafos 5º e seguintes, vedada a representação por procuração.

§ 2º –A convocação, quando não de iniciativa da Diretoria, dar-se-á por meio de requerimento àquela, que determinará as providências necessárias para a sua realização.

§ 3º –Nas Assembleias Gerais poderão ser tratados quaisquer assuntos de interesse da AMATRA IV ou dos associados em particular, indicados na pauta de convocação.

§ 4º –A Presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Presidente da entidade ou por associado escolhido pela Diretoria, ou, ainda, por qualquer associado escolhido pela própria Assembleia.

§ 5º– Além da participação presencial, poderão os associados, havendo meios técnicos para tanto, os quais deverão ser disponibilizados pela Diretoria, participar da Assembleia Geral à distância do lugar no qual estiver, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, por meio do qual seja possível ao associado que esteja

participando à distância visualizar e ouvir os presentes à assembleia e a estes visualizar e ouvir o associado que esteja participando à distância.

§ 6º –Disponibilizada a participação de associados na Assembleia Geral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, da comunicação da convocação da Assembleia geral deverão constar as instruções de acesso para a participação à distância, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 7º –Eventual inviabilidade da participação de associado na Assembleia Geral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real por problemas técnicos, indisponibilidade de acesso à Rede Mundial de Computadores ou outro motivo qualquer que não seja atribuível exclusivamente à AMATRA IV não implicará cancelamento ou adiamento da assembleia e nem constituirá causa de nulidade ou anulabilidade de quaisquer deliberações ou atos nela praticados.

§ 8º –Os associados que participarem da assembleia geral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real ficam dispensados de assinar a lista de presença, devendo, todavia, o Secretário Geral ou quem estiver secretariando a assembleia em substituição a ele, consignar na ata respectiva os nomes dos associados que participaram à distância. Se o associado que estiver participando à distância interromper a comunicação com a assembleia antes do seu término, ainda assim a sua presença será consignada em ata, equiparando-se a interrupção da comunicação à situação do associado presente que se retira do local da assembleia antes do seu término.

§ 9º– Havendo meios técnicos para tanto, as deliberações sobre temas que, a juízo da Diretoria ou da Assembleia Geral assim recomendem, serão precedidas de consulta eletrônica aos associados, na semana que antecede ou na semana que sucede a assembleia geral, que, nesta hipótese, se converterá em assembleia permanente e se estenderá pelo tempo que durar a consulta.

Art. 23 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger os membros dos órgãos de direção e administração, na forma prevista neste Estatuto;

II – homologar ou rejeitar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria;

III – reformar e emendar os Estatutos;

IV – autorizar a aquisição de bens imóveis e a alienação de quaisquer bens que integrem o patrimônio social;

V – autorizar a aceitação de doações de pessoas estranhas ao quadro social;

VI– fixar contribuições devidas pelos associados;

VII – apreciar a proposta orçamentária anual;

VIII – deliberar sobre a conveniência de agir, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de interesses individuais dos associados ou da classe

IX – destituir seus administradores;

X – outras atribuições definidas neste Estatuto;

§ 1º – As decisões da Assembleia Geral serão por maioria simples dos presentes;

§ 2º – Nos casos de aplicação de penas disciplinares aos associados e de destituição dos membros dos órgãos de direção e administração que infrinjam as normas estatutárias ou tenham as suas contas desaprovadas pelo Conselho Fiscal, as decisões da Assembléia Geral serão por dois terços dos presentes, desde que atingido o quorum da maioria dos associados.

Seção II – DA DIRETORIA

Art. 24 – A AMATRA IV será administrada por uma Diretoria Ampliada, coordenada pela Diretoria Executiva, eleitas em Assembleia Geral.

I – A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo;

II – Integram, ainda, a Diretoria Ampliada as Secretarias: Cultural; Social, de Valorização Profissional, de Divulgação, de Integração Regional, de Assistência e Bem-Estar Social, de Informática, de Esportes, de Assuntos Jurídicos e Atualização Legislativa e de Assuntos da Cidadania. Cada secretaria será composta por dois secretários, sem hierarquia entre eles;

III – Integram, também, a Diretoria Ampliada os órgãos diretivos da Escola Associativa, que se constituem no Diretor da Escola e em um conselho administrativo-pedagógico composto de no mínimo dois e no máximo quatro associados;

IV – As Coordenadorias Setoriais, além das existentes (dos Juízes Jubilados, dos Juízes Substitutos), serão criadas ou extintas por deliberação da Assembleia Geral, sendo os coordenadores eleitos diretamente pelos associados compreendidos no âmbito de sua atuação;

Parágrafo Único – Os integrantes da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da AMATRA IV , mas respondem pelos prejuízos que causarem e malversação do patrimônio infringindo a lei e normas estatutárias.

Art. 25 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos e, nas ausências ou impedimentos de ambos, os demais Diretores, observada a ordem constante no inciso I do art. 24.

§ 1º – No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente e, na falta deste, o Secretário-Geral.

§ 2º – O integrante da Diretoria Ampliada que pretender concorrer a cargos na Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou participar de campanha eleitoral em favor de qualquer dos candidatos inscritos para as eleições dos referidos Órgãos deverá se licenciar do cargo que ocupa na Diretoria da AMATRA IV pelo período que se estende da inscrição da candidatura até o término do processo eleitoral, podendo retornar ao cargo anteriormente ocupado na Diretoria da Associação após este prazo.

§ 3º – Durante o período da licença à qual se refere o parágrafo anterior o integrante da Diretoria Executiva sobre a qual dispõe o inciso I do art. 24, à exceção do presidente, cuja substituição observará o disposto no caput ,será substituído por um dos ocupantes das Secretarias previstas no inciso II do art. 24, a ser escolhido pela Diretoria na forma prevista noinciso XI do art. 26, o qual retornará à Secretaria que ocupava ao final da licença do titular.

§ 4º – Em caso de licença de integrante de qualquer das Secretarias sobre as quais dispõe o inciso II do art. 24, assumirá integralmente as atribuições da Secretaria o outro Secretário que a ocupa, e, havendo licença de ambos os secretários ou nos demais casos não previstos neste estatuto, a Diretoria deliberará sobre quem ocupará o(s) cargo(s) durante o período de licença, observado o disposto no inciso XI do art. 26.

Art. 26 – Além de outras atribuições conferidas pelo Estatuto, compete à Diretoria:

I – administrar política e financeiramente a AMATRA IV , estabelecendo programa de ação;

II – promover a realização de simpósios, seminários, congressos ou outras reuniões de Magistrados, no interesse da classe;

III – promover o aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos e ciclos de conferências;

IV – promover, anualmente, em época e período compatíveis com o exercício das funções judicantes, seminários visando à uniformidade na interpretação e aplicações das leis;

V – atender às reivindicações dos associados, observadas as finalidades da AMATRA IV e as NORMAS ESTATUTÁRIAS;

VI – fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e, observadas as competências fixadas no presente Estatuto, exercer os poderes não privativos de outros órgãos de direção e administração;

VII – enviar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, os balancetes; no mês de maio de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior;

VIII – autorizar a contratação de empregados, fixando-lhes as atribuições e salários, bem como ajustar a prestação de serviços de terceiros, observadas as disposições estatutárias;

IX – resolver, ad referendum da Assembleia Geral, os casos omissos neste Estatuto;

X – coordenar a execução das atividades relacionadas com as secretarias;

XI – propor e decidir, por maioria absoluta, a alteração dos cargos dos membros da Diretoria.

Art. 27 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, exceto o disposto no inciso XI do artigo anterior,prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.

Art. 28 – Compete ao PRESIDENTE:

I –dirigir e representar a AMATRA IV, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – instalar as Assembleias Gerais;

III – promover gestões perante os poderes públicos no interesse da AMATRA IV ou dos associados;

IV – firmar convênios e contratos, após aprovação da Diretoria, e assinar cheques em conjunto com o diretor financeiro ou outro membro da Diretoria executiva;

V – despachar o expediente, deferindo ou não reivindicações dos associados, inclusive requerimento de convocação de Assembleia Geral, cabendo recurso para a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias;

VI – encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de maio de cada ano, as contas de sua gestão, acompanhadas de comprovantes de despesas;

VII – delegar funções aos demais integrantes da Diretoria.

Art. 29 –Compete ao VICE-PRESIDENTE:

I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, bem como assumir a Presidência no caso de vacância;

II – cumprir as atribuições delegadas pelo Presidente;

III – coordenar as atividades relacionadas às prerrogativas e à valorização profissional dos Magistrados;

IV – coordenar as atividades legislativas, bem como os contatos com entidades associativas congêneres e com parlamentares.

Art. 30 –Compete ao SECRETÁRIO-GERAL:

I – superintender os serviços da Secretaria, zelando pela sua ordem e eficiência;

II – secretariar e lavrar as atas das Assembleia Gerais e das reuniões da Diretoria;

III – organizar e custodiar os arquivos e encarregar-se de redigir os atos e correspondências, mantendo-as em dia;

IV – receber todos os expedientes e requerimentos dirigidos à AMATRA IV, encaminhando-os, em 24 horas, ao Presidente, para despacho.

Art. 31 – Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:

I – arrecadar a receita da AMATRA IV, recolhendo-a em estabelecimento de crédito escolhido pela Diretoria;

II – fazer aplicações da receita em estabelecimentos bancários e em negócios oficiais com garantia do Banco Central, visando a rendimento financeiro, conforme indicado pela Diretoria;

III – assinar cheques em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos autorizados na forma do presente Estatuto;

IV – supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil do movimento financeiro, apresentando balancetes trimestrais para apreciação da Diretoria e encaminhando-os ao Conselho Fiscal;

V – opinar em assuntos financeiros, de qualquer natureza, que envolvam a entidade;

VI –submeter à Diretoria, anualmente, conforme previsto neste Estatuto, o balanço e a prestação de contas a serem remetidos ao Conselho Fiscal, bem como a proposta orçamentária do exercício seguinte, após consulta a todos os membros da Diretoria, com relação aos seus programas, até o último dia do mês de julho;

VII – prestar aos associados, à Assembleia Geral, à Diretoria e ao Conselho Fiscal todos os informes de ordem econômico-financeira que lhe forem solicitados;

VIII – promover o tombamento dos bens na forma prevista no art. 12, parágrafo § 2º, devendo ainda administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;

IX – manter controle, repasse e ressarcimento dos valores do DAS e outros convênios.

Art. 32 – Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO :

I – zelar pelo funcionamento eficaz da entidade, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria;

II – apresentar, para deliberação da Diretoria, proposta de contrato ou distrato de serviços;

III – organizar a secretaria da associação e acompanhar os trabalhos das demais secretarias ou coordenadorias setoriais, apresentando à Diretoria relatório mensal do que vem sendo desenvolvido;

IV – apresentar, sempre que solicitado pela Diretoria, relatório sobre o funcionamento administrativo da entidade;

V – manter organizados os documentos, contratos e convênios atinentes a sua área e das secretarias ou coordenadorias.

VI – propor e administrar pequenas obras e reparos que visem preservar a integridade das instalações físicas e dos equipamentos da entidade.

Art. 33 – Compete à SECRETARIA CULTURAL:

I – elaborar, para aprovação da Diretoria, no início de cada exercício financeiro e dentro dos limites da previsão orçamentária, programa de atividades culturais;

II – promover, inclusive com apoio de outras entidades ligadas à área, em especial a FEMARGS, reuniões literárias e culturais, debates e simpósios, seminários, congressos, cursos, conferências e exposições de arte,

organizando, juntamente com o Secretário Social, e com aprovação da Diretoria, encontros culturais;

III – incentivar o intercâmbio de revistas e publicação jurídicas de interesse geral;

IV – adquirir ou assinar revistas e jornais de interesse para a classe, autorizado pela Diretoria.

V – organizar e coordenar as publicações científicas da entidade que contenham artigos e/ou decisões de associados e colaboradores.

Art. 34 – Compete à SECRETARIA SOCIAL:

I – elaborar, para aprovação da Diretoria, no início de cada exercício e dentro de limites da previsão orçamentária, programa mínimo de atividades sociais;

II – propor e organizar reuniões, festivais artísticos e outras atividades do gênero, inclusive esportivas ou recreativas;

III – organizar as reuniões-almoço e as demais festividades que dizem respeito à atividade da entidade.

Art. 35 – Compete à SECRETARIA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL :

I – coordenar estudos e a elaboração de uma política global que implique melhoria das condições de trabalho e saúde dos associados;

II – promover a assistência ao associado exclusivamente em relação a processos que digam respeito à sua atividade jurisdicional;

III – fiscalizar e zelar para a isonomia de tratamento entre os Magistrados na sua vida profissional e cumprir as leis pertinentes.

Art. 36 – Compete à SECRETARIA DE DIVULGAÇÃO :

I – recolher e divulgar informações entre as associações, os associados e o conjunto da sociedade;

II – ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da área;

III – manter a publicação e coordenar a distribuição dos informativos, jornal, revista, boletins periódicos, inclusive eletrônicos, da entidade ou de seus associados.

Art. 37 –Compete à SECRETARIADA INTEGRAÇÃO REGIONAL coordenar as atividades da associação no interior do estado, objetivando uma maior integração dos associados, bem como o fortalecimento institucional da entidade.

Art. 38 – Compete à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM-ESTAR SOCIAL :

I – coordenar as atividades com a finalidade de prestar assistência aos associados e familiares em casos de doenças e infortúnios;

II – promover campanhas beneficentes aos carentes, tornando relevante o papel no Magistrado perante a sociedade.

Art. 39 – Compete à SECRETARIA DE INFORMÁTICA :

I – organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados, inclusive referentes à associação;

II – desenvolver e manter uma política de informática para os associados e no plano institucional.

Art. 40 – Compete à SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA :

I – controlar as ações judiciais e administrativas que envolvam a entidade ou seus associados, quer sejam defendidas pela própria secretaria, quer por outros profissionais contratados para tal fim;

II – responder a consultas ou pareceres da Diretoria ou de seus associados em matéria institucional;

III – manter vigilância quanto à legislação constitucional e infraconstitucional, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço legislativo, sob diretrizes que fortaleçam o Estado Democrático de Direito.

Art. 41 – Compete à SECRETARIA DE ESPORTES :

I – organizar as atividades desportivas que promovam a integração dos associados;

II – ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material desportivo das diversas modalidades de esporte;

III – incentivar a participação do associado em práticas desportivas.

Art. 42– Compete à SECRETARIA DE ASSUNTOS DA CIDADANIA :

I –coordenar as atividades que digam respeito à criança e ao adolescente, inclusive propondo e executando, com apoio de outras entidades, atividades que estimulem a erradicação do trabalho infantil.

II –coordenar as atividades que digam respeito à mulher usando de todas as prerrogativas e faculdades na defesa dos interesses relacionados ao gênero.

III – coordenar as atividades que visem a impedir e afastar qualquer tipo de discriminação do trabalho.

Art. 43 – Compete aos Secretários executar as políticas definidas pela Diretoria, inexistindo subordinação entre estes.

Seção III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 44 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e um membro suplente, eleitos conjuntamente com a Diretoria.

§ 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente, ou extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria;

§ 2º – O Conselho Fiscal poderá deliberar estando presente a maioria de seus integrantes.

Art. 45 – Compete ao CONSELHO FISCAL:

I – examinar os balancetes trimestrais da Diretoria e os balanços anuais;

II – aprovar a previsão orçamentária;

III – aprovar a prestação de contas anual da Diretoria;

IV – solicitar informações à Diretoria no pertinente a receita e despesas;

V – examinar os livros, registros, escrituração e documentos da AMATRA IV;

VI – exercer as demais atribuições definidas por este Estatuto.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 46 – As candidaturas serão registradas na sede da AMATRA IV sob a forma de chapas, em listas distintas, que conterão os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo, Secretários, Diretor e conselho administrativo-pedagógico da Escola Associativa, assim como os candidatos aos cargos do Conselho Fiscal e respectivo suplente, a requerimento do candidato a Presidente ou outro integrante da nominata, no período compreendido entre a

última sexta-feira do mês de abril, e a primeira sexta-feira do mês de maio do ano eleitoral, data a partir da qual estará aberta a campanha da eleição.

§ 1º – No ato de inscrição, a chapa receberá, em meio eletrônico e meio papel, da Diretoria da entidade relações com nome, endereço e telefones e 05 (cinco) jogos de etiquetas para mala direta dos associados votantes;

§ 2º – A Comissão Eleitoral será formada por um representante indicado por chapa, não integrante da respectiva nominata, indicados no momento do registro das candidaturas, e, ainda, por outro associado indicado pela Diretoria, que terá voto de qualidade em caso de empate nas deliberações da Comissão;

§ 3º – Em caso de chapa única, a Diretoria designará dois associados efetivos da entidade para completar a Comissão Eleitoral;

§ 4º –Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo e conhecida(s) a(s) candidatura(s), formar-se-á a Comissão Eleitoral, observada sua composição na forma do parágrafo anterior, que terá a seu cargo a direção do processo eleitoral, podendo seus membros ser substituídos em caso de comprovado impedimento para exercício do encargo.

Art. 47 – Compete à Comissão Eleitoral:

I – encarregar-se da confecção da lista de votantes, confecção de cédulas, urnas e cabines de votação, bem como da divulgação das eleições junto aos associados, tendo poderes para atuar em qualquer aspecto atinente à questão eleitoral;

II – definir os espaços, na sede da entidade, ou nos meios de comunicação próprios, e prazos para realização de propaganda, garantida a cessão de espaço físico (sala) específico para cada chapa concorrente;

III – abrir e encerrar o processo eleitoral, responsabilizando-se pela guarda e segurança das urnas e dos votos;

IV – instaurar o processo de apuração, compor a mesa apuradora e garantir a presença de fiscais de todas as chapas na mesa apuradora;

V – dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo eleitoral, resolvendo situações não previstas neste Estatuto;

VI – fiscalizar as receitas e despesas das chapas concorrentes, cuidando da lisura do processo eleitoral, devendo, ainda, fixar o teto máximo de despesas a ser observado pelas chapas;

VII – fixar horário para início e término da Assembleia Geral Eleitoral, procedendo, em seguida ao término da votação, à apuração do resultado.

Art. 48 – Registradas as candidaturas, a Comissão Eleitoral expedirá a todos os membros efetivos da Associação cédula única, contendo os nomes de todos os candidatos à eleição da Diretoria Executiva, Secretarias e Conselho Fiscal, até a segunda sexta-feira do mês de maio de cada ano eleitoral.

Art. 49 –O Associado, integrante da Assembleia Geral Ordinária, que assim desejar poderá, havendo condições técnicas, votar eletronicamente, ou devolver a cédula única com seu voto em envelope lacrado, sem qualquer identificação, e em sobrecarta fechada, dirigida à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou pelo correio, até a data prevista para o encerramento da votação.

Parágrafo Único – As sobrecartas serão abertas pela Comissão Eleitoral, sendo delas retirados os votos em envelope lacrado e depositados esses na urna receptora, que permanecerá na sede da entidade, sob a guarda e responsabilidade da Comissão Eleitoral, somente sendo aberta na Assembléia Geral, após encerrada a votação, não se considerando os votos recebidos posteriormente. As sobrecartas deverão ser arquivadas pela Comissão Eleitoral tão logo retirado o voto lacrado e após o depósito deste na urna, para posterior contagem, quando da apuração. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a realização de votação eletrônica.

Art. 50 – Finda a apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final da eleição, mencionando obrigatoriamente o número de votantes, votos válidos, nulos, brancos, fazendo, ainda, um relato sumário dos principais acontecimentos no decorrer do processo.

Art. 51 – Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato à Presidência tenha mais tempo de serviço na Magistratura Trabalhista.

Art. 52 – Será nula a eleição quando:

I – preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto;

II – não for observado, exceto se atendendo a pedido expresso das chapas concorrentes, qualquer um dos prazos constantes neste Estatuto.

Art. 53 – Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando em prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.

Parágrafo Único – A anulação do voto não implicará a anulação da urna, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.

Art. 54 – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, nem aproveitará ao seu responsável.

Art. 55 – Os recursos e os documentos de prova que lhe forem anexados serão interpostos em duas vias perante a Comissão Eleitoral, no prazo de 48h, contadas da proclamação dos eleitos.

§ 1º – A segunda via será entregue, também contra-recibo, em 24h ao recorrido, que terá 48h para oferecer contra-razões, decidindo, após, a Comissão Eleitoral, também em 48h;

§ 2º – Os prazos serão computados excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 56 – A posse dos eleitos ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária prevista no art. 21 in fine.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÃO FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57 – O exercício financeiro anual, para fins de aprovação das contas pelo Conselho Fiscal, inicia-se com a posse da Diretoria eleita.

Art. 58 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 59 – Somente a Assembleia Geral, através de dois terços de seus membros, poderá decidir sobre a dissolução da AMATRA IV .

Parágrafo Único – a Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da entidade, estabelecerá o destino de seus bens.

Art. 60 – O presente Estatuto revoga o anterior e suas alterações, bem como todas as disposições vinculativas existentes.

Art. 61 – As alterações quanto à denominação e à unificação de secretarias promovidas não afetam os atuais mandatos.

Porto Alegre, 12 de abril de 2024

Márcio Lima do Amaral Anna Laura Lucca Koenig

Presidente da AMATRA IV OAB 133.747