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NOTA PÚBLICA

O Juiz do Trabalho signatário, com apoio de sua Associação, a AMATRA IV, lamenta a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio Grande do Sul, de publicar na imprensa desnecessárias  alegações relativas a causas pendentes – o que, inclusive, é previsto como infração disciplinar da advocacia (art. 34, XIII, do Estatuto da OAB).

Para decisões adequadas, os juízes devem poder formar seu convencimento sem serem publicamente constrangidos pelas partes envolvidas nos conflitos que serão decididos.

Da mesma forma, e especialmente em questões coletivas e de restrição ao direito constitucional de greve, os juízes precisam de tempo de reflexão, elaborando pronunciamentos justos e de acordo com o Direito.

Finalmente, ponderamos que, inobstante a reconhecida importância da advocacia, nenhuma lei estabelece preferência para o exame das causas ajuizadas pela OAB/RS. Vivenciamos período de acúmulo invencível de demandas a serem solucionadas pelo Judiciário, de modo que a petição da OAB/RS será examinada oportunamente, na ordem cronológica de conclusão dos autos.

 

Guilherme da Rocha Zambrano              
Juiz do Trabalho 

Rodrigo Trindade de Souza
Presidente da Amatra IV

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