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Direito do Trabalho e Democracia. Os Desafios Atuais do Juiz do Trabalho no Brasil

Eliane Covolo Melgarejo[1]

A proposta dessa tão bem-vinda conferência nos desafia a refletir sobre o nosso papel como magistrados, em um contexto mundial no qual, mais do que as nossas democracias, a vida humana e do planeta estão severamente ameaçadas por um projeto de morte[2].

Segundo Relatório da Oxfam International obtido no https://es.weforum.org/agenda/2019/01/la-verdad-impactante-sobre-la-desigualdad-hoy/, divulgado na véspera do Fórum Econômico Mundial, Davos, em 22.01.2019,   mais de 80% da riqueza do mundo está nas mãos de 1% da população.

Não se trata de tarefa fácil. Para responder a esta inquietação, não basta que recorramos aos livros e aos códigos, mas impele a que, em um mundo líquido, objetivo e superficial, mergulhemos para dentro de nós mesmos e nos defrontemos com as nossas próprias angústias e limitações, sem que condescendamos com elas.

O juiz, no momento de dizer o direito, não se despe da sua humanidade e quiçá o ato de sentir[3] seja precisamente a parte mais valorosa do ato jurisdicional, pois somente tomando contato consigo mesmo e com seus sentimentos e afetos, é que o magistrado pode acessar o outro.

Tal exercício, então, implica em um movimento paulatino e definitivo para dentro de nós e também em direção ao próximo.

O ato de julgar exige a que recorramos às virtudes da humildade, para reconhecermos que não sabemos tudo; da alteridade, para que nos coloquemos no lugar do outro; da honestidade, para reconhecermos a sua realidade; do juízo crítico, para o confronto permanente dos marcos teóricos de dominação (de raça, de classe, de gênero, de religião, etc.), das diferenças de distribuição de poder, dos contextos sociais, políticos, culturais e econômicos dos quais emergem e das injustiças que causam (neoliberalismo, colonialismo e patriarcalismo); da responsabilidade para avaliar o impacto das nossas decisões na vida daqueles que recorrem ao Poder Judiciário; e da independência corajosa para decidir fundamentadamente, sem pressões, de acordo com o ordenamento jurídico posto.

O mito da neutralidade das ciências jurídicas e sociais já foi desmantelado, pois consabido que o direito é produto sócio-cultural e traduz os valores que os representantes investidos (legitimados, mas nem sempre legítimos) optaram por consagrar em um determinado contexto.

Visto que há imensas zonas em que o direito e a justiça não coincidem, e frequentemente são até diametralmente opostos, a incumbência de dizer o direito pode ser, então, uma tarefa de reprodução ou de emancipação das desigualdades sociais existentes.

Numa tentativa de autonomização judicial, a racionalidade neoliberal busca amordaçar o direito, salvaguardando-o de juízo crítico, num intento de reduzir o seu ensino e a sua aplicação a fórmulas inócuas e a regras infraconstitucionais tão sujeitas aos vaivéns das maiorias temporárias das urnas, maiorias estas que não devem jamais se sobrepor às conquistas civilizatórias e aos anseios constitucionais de um Estado.

Atualmente, a aplicação dessa agenda em alguns países vem permitindo que os juízes convivam com controles diretos e indiretos de produtividade de conformação de conteúdo decisório para fins de ascensão funcional, dentre outras formas que reduzem ou pretendem reduzir a atuação dos magistrados a autômatos, meros aplicadores dessas mesmas regras em prejuízo da qualidade das decisões.

Porém, o direito é um espaço de luta, porque oferece importantes ferramentas principiológicas, normativas e interpretativas que permitem oxigenar os gabinetes com a riqueza da realidade social, imprimindo equanimidade e justiça às decisões[4] e democratizando o Estado através da atuação do agente político que é o Juiz.

E é no ensino e aplicação críticos do direito, bem como na aproximação do juiz à sociedade -, quer através da jurisdição comprometida com os anseios sociais e os projetos constitucionais de Estados, quer através das ações institucionais que promovem uma nova cultura, trazendo a sociedade para dentro dos espaços jurídicos -, é que proponho aparatos de promoção da justiça social que creio traduzem os objetivos também almejados pela nova doutrina franciscana.

Boaventura de Souza Santos, em recente palestra sobre o futuro dos direitos humanos[5], e frente à evidência de que os únicos destes que lograram se universalizar foram os direitos de propriedade, nos convida a refletir sobre como enfrentar os entes de dominação, recordando-nos sobre a sua indivisibilidade e a interdependência, reconhecendo-os como constantes processos de luta das pessoas e grupos de vulneráveis, e convidando-nos a realizar a defesa dos direitos humanos pós-abissais[6],

Seguramente, a construção dos Estados de bem-estar social, dos direitos e da personalidade dos seres humanos, é feita em torno da sua condição laboral já que o trabalho influencia em dois elementos principais da estruturação da vida de qualquer ser humano, quais sejam, no seu tempo e na sua renda, tempo e renda estes necessários à obtenção de todos os demais direitos.

O Papa Francisco, na Encíclica Laudato Si, destacou a centralidade e o valor do trabalho recordando que (quo) “Somos chamados ao trabalho desde a nossa criação. Não se deve procurar que o progresso tecnológico substitua cada vez mais o trabalho humano: procedendo assim, a humanidade prejudicar-se-ia a si mesma. O trabalho é uma necessidade, faz parte do sentido da vida nesta terra, é caminho de maturação, desenvolvimento humano e realização pessoal. Neste sentido, ajudar os pobres com o dinheiro deve ser sempre um remédio provisório para enfrentar emergências. (…) Renunciar a investir nas pessoas para se obter maior receita imediata é um péssimo negócio para a sociedade.”[7]

Todavia, após os efeitos catastróficos no tecido social promovidos pelo avanço do capitalismo globalizado, e sem condições de se legitimar através de propostas de melhoria das condições de vida de geração em geração, tal sistema precisou se reinventar, de mãos dadas com o conservadorismo cultural.

Paralelamente à proliferação jurídica da liberalização de mercado (privatizações e financeirização da economia), ao punitivismo no direito penal e à ressaca jurídica em termos de direitos sociais[8] (desregulamentação e flexibilização), no mundo cotidiano, esses efeitos produziram inimigos úteis (forjados desafetos), eleitos para expiar as mazelas da sociedade, numa espécie de espetáculo público de transe e regozijo que impedem a reflexão dos reais problemas dos quais decorrem, perpetuando e naturalizando violações de direitos humanos.

Particularmente no mundo do trabalho, o inimigo é o próprio Direito do Trabalho, personificando todos os seus atores, trabalhadores, ativos e inativos, sindicalistas, advogados, procuradores do trabalho e juízes laborais, bem como a instituições que integram (Sindicatos, Ministério Público do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho).

A mídia, então, a par de disseminar a ideia sedutora de liberdade do trabalhador para empreender, substituindo, ou pretendendo substituir, o empregado pelo prestador de serviços e o Direito do Trabalho pelo Direito Civil, acionando o módulo individualista da competição que dinamita o sentimento de solidariedade e de pertencimento a uma classe e ignorando a desigualdade material dos sujeitos da relação, foi implacável na propaganda de tratamento dos direitos sociais como custos desproporcionais, bem como em inculcar a ideia de colapso econômico a menos que se pusesse em marcha uma política de “austeridade fiscal” e de redução de direitos durante conquistados, na melhor versão do “There is no alternative” (M. Tatcher).

Retomando a produção cultural pré-reforma laboral[9], alardearam-se discursos sobre a necessidade de modernização das relações laborais, na necessidade de criação de empregos e na de redução do número de demandas trabalhistas, tudo como forma de decretar o fim do valor do trabalho como produtora de riqueza (imaterial e material) do ser humano.

Porém, para fora da condição dos poucos privilegiados e dos discursos ultraliberais, tudo o que se vê é uma gigantesca massa de pessoas que (sobre) vive do trabalho que é prestado por si ou por seus responsáveis e que segue sujeita à subordinação, mesmo que algorítmica.

O mito do Estado Mínimo se desfaz porque a desregulamentação, que nada mais é do que a retirada de direitos, cumpre uma agenda meramente ideológica de liberdade de mobilidade do capital – a qual tem permitido a que as grandes empresas nacionais, bem como as transnacionais do Norte do hemisfério esvaziem as riquezas naturais e humanas dos países do Sul, tudo com margem de lucro a ser retirada dos trabalhadores, sem responsabilidade social ou socioambiental.

O avanço neoliberal sobre o mundo do trabalho, portanto, não é casual, tampouco pontual. É, outrossim, causal e global, objetivando retirar a força política do trabalho a fim de sustentar um sistema autofágico que marginaliza e exclui a maioria da população mundial.

Trata-se do início da execução, no Brasil, da coluna vertebral proposta pelo Banco Mundial, através do Documento Técnico 319[10], o qual orienta a que os países da América Latina de matiz neoliberal “civilizem” o Direito do Trabalho, extingam a Justiça do Trabalho, fomentem formas extrajudiciais de resolução de conflitos, garantam a previsibilidade das decisões, dentre outros, o que somente poderia ser alcançado com a reforma trabalhista.

Tal processo, que ocorreu após o impeachment da Presidente Dilma Roussef, culminou com a aprovação de uma reforma trabalhista relâmpago, produzida sem diálogo social, eivada de sérias inconstitucionalidades, que tratou o trabalhador como uma subcategoria de cidadão em vários dispositivos, mediante a qual perpetrou-se uma das mais radicais alterações da legislação trabalhista no mundo[11], descaracterizando o direito do trabalho, seus princípios tuitivos, e a própria relação de trabalho;  permitindo formas novas e precarizantes de contratação dos trabalhadores (a terceirização da atividade fim, o contrato zero-hora; autorizando acordos de prorrogação de jornada, inclusive em atividade insalubre, sem participação sindical na negociação); promovendo a redução da atuação normativa dos tribunais do trabalho; pretendendo a redução do papel do juiz do trabalho a mero aplicador da lei; dificultando o acesso à justiça através (burocratizando a ação, introduzindo a regra da sucumbência e penalizando o trabalhador com custas de arquivamento, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita); enfraquecendo a atuação do sindicato (através da retirada abrupta da contribuição sindical obrigatória, sem permitir a pluralidade sindical), permitindo a preponderância do negociado sobre o legislado e causando a pulverização da ideia de categoria, para citar alguns exemplos.

A reforma de 2017, cujo resultado foi o retrocesso social de quase um século, ainda, está sob ameaça de ser ampliada e já se encontra em tramitação a altamente prejudicial reforma da Previdência.

Enquanto isso, sequer recuperadas dos primeiros e violentos golpes, as comunidades social e jurídica buscam se rearticular e resistir, enquanto simultaneamente contabilizam os severos prejuízos.

A propaganda era a de que seriam criados mais postos de trabalho, porém, a taxa de desocupação, que no trimestre de fevereiro-abril de 2016 era de 11,2%, se encontra, segundo dados do primeiro semestre de 2019, em 12,7%, o que representa 13,4 milhões de trabalhadores em busca de trabalho[12].

A propaganda de que a CLT era velha e precisaria ser modernizada traduziu-se na realidade oposta. Os índices de subocupação refletem a redução da renda e a precarização que têm efeitos diretos na manutenção da vida das pessoas que dependem exclusivamente da sua força de trabalho, como também futuramente no que diz respeito ao custeio da previdência social[13]. Além do mais, subiu o percentual de trabalhadores informais e de trabalhadores subocupados (que trabalham menos de 40h por semana, mas gostariam de trabalhar mais), bem como dos desalentados (assim os que, desocupados, perderam a esperança de encontrar trabalho[14]), os quais, juntos, constituem a categoria dos trabalhadores subutilizados, num total de 25%, ou seja, de 28,3 milhões de pessoas, sendo a maior taxa experimentada em sete anos. [15]

A queda do número de reclamatórias trabalhistas[16], antes de traduzir pacificação social, traduz-se em evidente resultado de demanda reprimida pela dificuldade de acesso à Justiça, tendo em conta os óbices de liquidez de pedidos, de aplicação de honorários sucumbenciais e custas, inclusive para o beneficiário da justiça gratuita.

Seguindo sua pauta ultraliberal, recentemente o Ministério do Trabalho no Brasil foi incorporado ao Ministério da Economia, bem como o governo trata abertamente da possibilidade da extinção da Justiça do Trabalho.

Precisamente nesse momento crítico, então, ainda não há condições de avaliar a real extensão dos efeitos do projeto posto em andamento.

Porém, considerando a zona abissal na qual nos encontramos, nos dizeres de Santos, a defesa irrestrita dos direitos sociais é a única alternativa.

Diante desse quadro, proponho que o tratamento jurídico da reforma trabalhista pelos Juízes Brasileiros seja feita sempre de forma a implementar o objetivos da República Federativa do Brasil, previstos nos art. 3º da Constituição Federal de 1988 [17], dentre os quais o de construir uma sociedade livre, justa e solidária; de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e de promover o bem de todos.

Além do mais, precisamos substituir os afetos do medo e do desalento paralisantes, pelos afetos da solidariedade e da esperança ativas, pois somente estas sementes podem nos reconduzir à ação, a partir da visualização e problematização dos processos e da promoção de trocas interculturais[18], a fim de relembrar-nos que, apesar de distintos, somos iguais em humanidade e em irmandade, portanto.

Proponho então, e por fim, criar e disseminar boas práticas dos juízes e órgãos do Poder Judiciário, no intuito de aproximação da sociedade civil e como forma de ensinar e aprender com os grupos sociais, tudo a fim de gerar uma nova cultura.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, Rio Grande do Sul, realiza os Programas Trabalho Seguro[19] e de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem[20] e possui constituídos a Comissão de Cultura[21] e o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade. Além disso, o Tribunal integra a Comunidade Jurídico-Trabalhista do Projeto Pescar[22], que promove o Projeto Pescar.

Tratam-se todos de projetos emancipadores que pretendem dar voz e espaço aos atores sociais, promovendo a riqueza das trocas interculturais, fortalecendo os vulneráveis, promovendo o respeito, a integração e a cidadania, bem como exercendo a democracia, sempre através da naturalização da humanidade, até que os espaços públicos e privados deixem de reforçar os pilares da opressão.

A crise, segundo Gramsci, traz consigo uma oportunidade. Vamos aproveitá-la para a construção de um projeto perene de dignidade para todas e todos. 


[1] A autora é Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul, Brasil; especialista em Direitos Humanos e Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Mestranda em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide – Sevilha, Espanha; Diretora Social da Associação dos Magistrados do Trabalho do Rio Grande do Sul – AMATRA 4; e integrante da Comissão de Cultura do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

[2] Segundo Relatório da Oxfam International obtido no https://es.weforum.org/agenda/2019/01/la-verdad-impactante-sobre-la-desigualdad-hoy/, divulgado na véspera do Fórum Econômico Mundial, Davos, em 22.01.2019,   mais de 80% da riqueza do mundo está nas mãos de 1% da população. Em 2018 aumentou o número de multimilionários no mundo. Mais de 80% da riqueza criada no mundo em 2017 foi para as mãos dos mais ricos, verba suficiente para acabar mais de sete vezes com a pobreza extrema do mundo. Enquanto o 1% mais rico ficou com 27% do crescimento do rendimento global entre 1980 e 2016, a metade mais pobre do mundo ficou com 13%.

[3]  Etimologia: sententia em latim de “sento” que é sentir, em https://es.wiktionary.org/wiki/sententia.

[4] O sistema jurídico-constitucional brasileiro é materialmente aberto, admitindo a existência de direitos e garantias que não estejam previstos expressamente no seu texto, como se vê no artigo 5º, § 2º, que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/175-artigos-set-2013/4746-a-imparcialidade-do-juiz-no-paradigma-constitucional-democratico .

[5] Os Direitos Humanos nos Próximos 70 Anos. Para uma Nova Declaração Universal?   Boaventura de Sousa Santos. Aulas Magistrais 2019 (10-05-2019). Auditório da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

[6] Pós-abissais para Santos, são os direitos humanos que convivem com a linha ou a zona abissal (abismal, abismo, tétrico, aterrorizante), mas as denunciam, distinguindo as exclusões abissais e dando voz aos grupos, usando o discurso dos direitos humanos de volume alto (alta voz), acabando com a naturalização do horror, promovendo lutas políticas que sejam antítese aos elementos de dominação, observando que não há direitos sem deveres; respeitando os direitos da natureza e construindo utopicamente os direitos humanos, ou seja, os direitos humanos interculturais.

[7] http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html

[8] Esse movimento neoliberal é bem apreendido por Laval e Dardot, e visa “debilitar hasta hacer desaparecer todo aquello que habia permitido a los indivíduos, sobre todo a partir de la segunda mitad del siglo XX, no depender por completo del capital y del mercado. El efecto más general de esta guerra es desactivar toda capacidade de acción colectiva autónoma de la sociedade. El capitalismo trabaja activamente para derrotar a la democracia.” Laval, Christian e Dardot, Pierre. La pesadilla que no acaba nunca. El neoliberalismo contra la democracia.

[9] Lei   13.467/201 in http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.

[10] https://www.anamatra.org.br/attachments/article/24400/00003439.pdf.

[11] A nota técnica da Anamatra sobre os nove primeiros meses da reforma laboral traz um importante levantamento sobre os principais problemas das alterações legislativas.     https://www.anamatra.org.br/images/DOCUMENTOS/20180926.notatecnicaOIT.pdf

[12]In https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/24283-desemprego-sobe-para-12-7-com-13-4-milhoes-de-pessoas-em-busca-de-trabalho.

[13] Em dezembro de 2018, quando a taxa de ocupação reagiu um pouco em relação ao trimestre anterior, fechando em 11,6% (já de 12,7% no primeiro semestre de 2019), o estudo do IBGE esclarece que “No entanto, a maior parte dessas ocupações foram geradas no mercado de trabalho informal, onde houve aumento de 528 mil pessoas trabalhando por conta própria e cerca de 498 mil empregados do setor privado sem carteira de trabalho. Com isso, a informalidade atinge nível recorde na série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. O aumento de empregados do setor privado sem carteira chegou a 4,5% nesse trimestre, totalizando 11,7 milhões de pessoas. Já o crescimento dos trabalhadores por conta própria foi de 2,3%, atingindo 23,8 milhões de pessoas. O trabalho doméstico com carteira assinada, por outro lado, caiu 4,4% no trimestre, com menos 81 mil pessoas empregadas.”. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23465-desemprego-cai-para-11-6-mas-informalidade-atinge-nivel-recorde.

[14] Só os desalentados somam 4,8 milhões de trabalhadores. In https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/24283-desemprego-sobe-para-12-7-com-13-4-milhoes-de-pessoas-em-busca-de-trabalho.

[15]População subutilizada e desalentada é a maior desde 2012. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 25%, a maior desde 2012. Isso representa um grupo de 28,3 milhões de pessoas que reúne os desocupados, os subocupados com menos de 40 horas semanais e os que estão disponíveis para trabalhar, mas não conseguem procurar emprego por motivos diversos. São mais de 1,5 milhão de pessoas que passaram a ser subutilizadas, uma alta de 5,6% frente ao trimestre fechado em dezembro de 2018. No confronto com igual trimestre do ano anterior, quando havia 27,5 milhões de pessoas subutilizadas, esta estimativa subiu 3%, um adicional de 819 mil pessoas nessa situação. A subutilização foi puxada pela desocupação e pela força de trabalho potencial. Esta, por sua vez, cresceu devido à entrada de 180 mil pessoas que desistiram de procurar trabalho, chegando a 4,8 milhões de desalentados no primeiro trimestre do ano, o maior contingente da série histórica.” In https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/24283-desemprego-sobe-para-12-7-com-13-4-milhoes-de-pessoas-em-busca-de-trabalho .

[16] Segundo a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas. http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24724445

[17] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

[18] De acordo com Campana, a cultura tem por função “naturalizar uma certa ordem”, sendo que a cultura atual que experimentamos aponta como sendo “hoy el de una ‘cultura señorial’ donde obediência, meritocracia y desiguladad de classe se habrian naturalizado y normalizado bajo una aparencia falsamente democrática” (Campaña, 2017), ciclo que precisa ser quebrado.

Apud “Antonio Méndez Rubio. Subam a bordo: introducción al fascismo de baja intensidade. 2017.

[19] O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O TRT4 conta com dois gestores, que atuam de forma para promover as ações do Programa no âmbito deste Regional, como seminários, palestras e audiências públicas. Em 2018, foi realizado Seminário sobre Assédio Moral, realizado no dia 24.08.2018, e a palestra “Violências no Trabalho: o Limbo previdenciário: enfrentamento e superação” – 23.11.2018. No dia 06 de junho, o TRT4 sediará audiência coletiva promovida em parceria com o MPT para abordar a obrigação legal de notificar ao Poder Público os acidentes e adoecimentos do trabalho classificados como de notificação compulsória. A audiência terá como público-alvo estabelecimentos e profissionais da saúde.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/186388
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/187845
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/195249
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/196508
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/200473
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/203274
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/205688
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/162484

[20] O Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente. No TRT4, o programa se vincula à Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente, e conta com duas gestoras regionais, encarregadas de empreender ações de conscientização e combate ao trabalho infantil no âmbito do Regional. No ano de 2018, foram realizadas ações em escolas, eventos esportivos como corridas e partidas de futebol, e outros locais de ampla circulação de pessoas. Além disso, foi promovida audiência coletiva sobre aprendizagem e peça de teatro destinada às crianças e adolescentes da Fundação Pão dos Pobres. Houve painéis e debates com jovens e com o público em geral, bem como a distribuição de cartilhas da Campanha. Dentre os eventos realizados, destaca-se a Audiência Coletiva, que contou com a presença de diversas autoridades na temática, de empresas que adotam a prática de estímulo à aprendizagem e dos próprios aprendizes, que deram depoimentos, apresentando sua visão sobre o tema.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/161985
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/204791
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/222248

[21]A Comissão de Culltura atua na promoção de eventos culturais, tanto na sede do Tribunal, quanto nos Foros, de Porto Alegre ou do interior. Artistas locais contatam a Comissão para exporem seu trabalho ou são indicados. Por vezes há parceria entre a Comissão de Cultura e a Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade para atuação em pautas específicas, como o mês da mulher, ou de conscientização sobre o autismo. Recentemente a Comissão intensificou sua atuação social por meio do projeto “Percursos da Arte”. A mostra foi concebida especialmente para ser exposta na Justiça do Trabalho gaúcha e reúne quadros e esculturas de dois projetos: o “Artinclusão”, que estimula internos do Instituto Psiquiátrico Forense a se expressarem na pintura, e o “Direitos Humanos na Prisão”, que promove ações de inclusão e reinserção para apenados da Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central). Além da exposição das obras, foi promovido debate sobre políticas de reinserção e a questão do encarceramento no Brasil. Além de possibilitar a difusão cultural, conectando artistas e sociedade, as exposições organizadas pela Comissão proporcionam que os artistas comercializem suas obras, o que permite a recompensa financeira pelo seu trabalho.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/161985
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/204791
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/222248

[22]O Projeto Pescar é um programa de formação socioprofissionalizante desenvolvido pela Fundação Projeto Pescar, em parceria com a sua rede colaborativa, para o acesso de jovens em vulnerabilidade social, com idades entre 16 e 19 anos, ao mundo do trabalho, cuja missão é promover oportunidades de desenvolvimento pessoal, cidadania e iniciação profissional para jovens por meio de parcerias com empresas e organizações. O Projeto oferece a experiência e metodologia necessária para desenvolver o curso de Iniciação Profissional em Serviços Administrativos. Todos os participantes estudam na rede pública de ensino e têm renda familiar abaixo de meio salário mínimo por pessoa. Cerca de 60% do curso é ministrado por voluntários, que compartilham com os alunos conhecimentos e experiências de trabalho na área do curso. O TRT4 atua como patrocinador, disponibilizando salas de aula para a realização do curso de Iniciação Profissional em Serviços Administrativos, com ênfase em aspectos ligados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a atividades do dia a dia de escritórios jurídicos. Paralelamente, diversos servidores participam como voluntários, compartilhando seus conhecimentos e tempo livre com o Projeto. A unidade administrada pela Comunidade Jurídico-Trabalhista surgiu de convênio celebrado entre a Fundação Projeto Pescar e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e a Caixa de Assistência aos Advogados (CAA). Posteriormente, juntou-se ao grupo a Escola Superior de Advocacia (ESA). Esta é a primeira unidade do Pescar criada por convênio no âmbito jurídico-trabalhista.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/183528
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/187770
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/201598
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/189421
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/231128

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