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Juíza suspende dispensas de empregados do Imesf

A liminar declara a nulidade dos avisos prévios já concedidos e determina a reintegração dos empregados despedidos sem justa causa. O Imesf e o Município de Porto Alegre devem manter ativos os contratos de trabalho firmados entre o instituto e os empregados representados pelos sindicatos autores da ação. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido.

A juíza acrescentou que os empregados foram admitidos por meio de concurso público. Por isso, têm estabilidade, conforme a Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho, e não podem ser despedidos sem justa causa.

A magistrada também considerou que as dispensas trariam prejuízos ao atendimento básico de saúde da população, salientando que o direito à saúde é um direito fundamental, disposto na Constituição.

Mais informações em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/282725

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