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Juízes do trabalho são vigilantes na aplicação da CLT

Confira a seguir artigo do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),  Renato Henry Sant’Anna, publicado em 21/05, no site do Consultor Jurídico (Conjur). 

O ano era 1943. O país, então sob o Estado Novo de Getúlio Vargas, acabara de ganhar um instrumento importante de efetivação dos direitos sociais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, o Dia do Trabalho.

Em que pese toda a carga simbólica de termos um documento unificando a legislação trabalhista, vale ressaltar que a CLT representa muito mais do que isso. Ela é fruto de luta e reinvindicações por parte do movimento operário e sindical à época. Ou seja, a CLT foi vontade sim do Estado, mas nasceu como resultado de movimentos sociais dos trabalhadores de nosso país por condições mais dignas de sobrevivência, em evolução desde a abolição da escravatura no Brasil.

Em 1988, com a promulgação de nossa Constituição Federal, a proteção social aos direitos dos trabalhadores brasileiros ganhou novo fôlego, com a inserção no texto da Constituição de vários temas que já estavam disciplinados na CLT. Ou seja, nossa Carta Magna veio prestigiar o texto consolidado, como a lhe garantir uma proteção extra contra as cíclicas tentativas de modificação.

Sempre importante ressaltar que a celebração dos 70 anos da nossa CLT deve ser motivo de júbilo para trabalhadores e empregadores do Brasil. Afinal, muitos esquecem isso, a CLT, ao disciplinar a relação de trabalho, coloca um marco regulatório claro e obrigatório para todas as empresas, evitando que umas possam, ao retirar direitos dos empregados, competir de forma injusta com as demais empresas do ramo.

Vale dizer, a CLT também é instrumento de contenção da concorrência desleal. Bom seria se tivéssemos meios de evitar que países de patamar civilizatório trabalhista inferior — China e outros — invadam o Brasil com produtos a preços absurdamente baixos, produzidos em tais condições à custa da precarização de direitos humanos, quando não de trabalho infantil ou em condições semelhantes à escravidão.

Acabamos por querer copiar modelos nefastos de exploração dos trabalhadores, esquecendo que tais modelos prejudicam nosso país duplamente. Num primeiro momento, roubam nossos empregos, pois extinguem as empresas nacionais, incapazes de concorrer com custos medievais de mão de obra. Depois, com a tentativa de impor tais modelos precarizantes no Brasil, querem transformar os empregados que sobraram em subempregados, copiando o sistema estrangeiro que causou a perda de competitividade. O trabalhador respeitado e bem remunerado é um também formador de um mercado interno forte e menos exposto às crises internacionais.

Feitas tais colocações, é difícil de entender o motivo de vivermos sempre com que os direitos trabalhistas e a nossa CLT sob ameaça. Ameaça que é fruto da eterna tentativa de valorizar interesses meramente econômicos em detrimento de garantias constitucionais. Para citar apenas algumas dessas garantias: dignidade da pessoa, a valorização do emprego, a busca pelo bem de todos e a erradicação da pobreza.

Os juízes do Trabalho, portanto, não desejam apenas comemorar os 70 anos da CLT com os milhares de trabalhadores e empregadores brasileiros, mas também fazer um alerta para a ameaça que ronda nossa legislação trabalhista, reunida principalmente na CLT. A magistratura do Trabalho alerta a sociedade para diversos discursos que, disfarçados de uma proposta meramente de “atualização”, “modernização” ou “reconsolidação”, procuram espaço para acabar com a CLT e sua “alma”, a proteção e regulação das relações de trabalho.

A CLT, com seus 70 anos, é boa e atual. As leis são feitas para durar, para viver para sempre. Podem ser melhoradas, é claro, como tudo na vida. Mas que essas melhorias, devidamente discutidas por todos os interessados, observem o comando claro do artigo 7º da Constituição. Diz o citado artigo, ao relacionar os direitos dos trabalhadores, que outros direitos podem ser acrescidos, desde que “visem à melhoria” da condição social desses trabalhadores.

Os juízes do Trabalho celebram os 70 anos da CLT, presente em todas as mesas de audiência da Justiça do Trabalho. Seguiremos vigilantes de suas conquistas e aplicadores de seus preceitos. De olhos bem abertos. E que venham mais 70 anos.

Renato Henry Sant’Anna é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Traballho (Anamatra).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2013

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