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Regime de lotação: sugestões formuladas por comissão da AMATRA IV são acolhidas pelo TRT

Em 2013, a AMATRA constituiu uma comissão com a finalidade de propor melhorias no regime de lotação. O grupo, formado pelos juízes Rubens Clamer dos Santos Júnior, Maurício Schmidt Bastos, Andréa Nocchi, Rodrigo Trindade de Souza e Tiago Mallmann Sulzbach, trabalhou com afinco e, no mês de dezembro último, apresentou suas sugestões à administração do TRT4. 

Em 2013, a AMATRA constituiu uma comissão com a finalidade de propor melhorias no regime de lotação. O grupo, formado pelos juízes Rubens Clamer dos Santos Júnior, Maurício Schmidt Bastos, Andréa Nocchi, Rodrigo Trindade de Souza e Tiago Mallmann Sulzbach, trabalhou com afinco e, no mês de dezembro último, apresentou suas sugestões à administração do TRT4.  

Neste sentido, a AMATRA divulga, com satisfação, que o TRT publicou o Provimento 01/2014, em 27/2, no qual houve acolhimento de grande parte das sugestões. Entre elas, destaque para as seguintes: redução, para 10 dias, do período de afastamento do juiz lotado sem a substituição por outro colega; substituição imediata do juiz lotado nos casos de afastamento para o gozo de licenças paternidade, gala e nojo; a possibilidade de eliminação do período mínimo de afastamento nos casos de convocação do juiz por conselho, tribunal ou escola judicial.

“De público, venho parabenizar tanto os membros da comissão, pela qualidade do trabalho, quanto a Corregedoria, que tem demonstrado sensibilidade no início da sua atuação”, afirma o presidente da AMATRA, Daniel Nonohay. O dirigente refere ainda que o regime de lotação é um patrimônio dos juízes da 4ª Região, “e é nossa responsabilidade trabalhar para o seu constante aperfeiçoamento”, avalia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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