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Painelistas debatem papel constitucional do CNJ e a autonomia dos tribunais

“CNJ: papel constitucional e a autonomia dos tribunais” foi o tema do sexto painel de debates realizado na tarde desta quarta-feira (30/4) durante o 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). Participaram como debatedores o advogado e consultor jurídico Alexandre de Moraes e o magistrado e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador Flavio Portinho Sirangelo. A coordenadora do painel foi a secretária-geral da Anamatra, Noemia Porto.

“CNJ: papel constitucional e a autonomia dos tribunais” foi o tema do sexto painel de debates realizado na tarde desta quarta-feira (30/4) durante o 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). Participaram como debatedores o advogado e consultor jurídico Alexandre de Moraes e o magistrado e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador Flavio Portinho Sirangelo. A coordenadora do painel foi a secretária-geral da Anamatra, Noemia Porto.

O advogado Alexandre de Moraes questionou o papel intervencionista executado pelo CNJ, embora reconheça os avanços feitos a partir da sua criação há cerca de dez anos. “De que adianta eleições diretas para presidentes dos tribunais, se todos os atos administrativos podem ser revistos pelo CNJ?”, questionou.

Doutor em Direito do Estado e livre docente em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo, o painelista pontuou que, passados quase dez anos da criação do CNJ, ainda é preciso delimitar os seus poderes e as suas competências.

Moraes lembrou que o CNJ foi criado para funcionar como um órgão central de disciplina em equilíbrio com a autonomia administrativa garantida constitucionalmente aos tribunais. “É inegável que, não raras vezes, o CNJ atropela a autonomia dos tribunais”, alertou.

A sugestão de Moraes é que o CNJ atue pelo princípio da predominância e interesse que deve ser aplicado tanto ao Conselho quanto aos tribunais. “Quando uma questão extrapola o interesse do Tribunal, isso é de competência do CNJ. Quando isso não existir, não cabe essa discricionariedade”, define. Segundo o painelista, que já foi conselheiro do CNJ, os mutirões das execuções penais e as metas fixadas para alcançar a celeridade processual, por exemplo, ilustram situações onde a ação do Conselho é benéfica.

O desembargador do Trabalho da 4ª Região e conselheiro do CNJ desde agosto do ano passado Flavio Portinho Sirangelo disse que concorda com grande parte das colocações feitas por Moraes. No entanto, argumentou que as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 45 exige um tratamento diferenciado. “Temos que estabelecer uma forma de convivência e entender que o Conselho passa, eventualmente, por momentos de maior tensão”, explicou.

Mestre em Direito, Sirangelo diz que o Conselho Nacional de Justiça absorve muita litigiosidade e se vê obrigado a editar normas para solucionar essas demandas. “Nós temos um Poder Judiciário que tem 27 tribunais que, até então, eram ilhas, que até hoje tentam se manter e ainda desrespeitam regras quando se tratam de promoções por merecimento, por exemplo. É um mundo onde em 2012 tramitaram 92 milhões de processos. Isso faz com que a ação do CNJ se torne burocrática e intervencionista”, adverte.

Para o conselheiro, “o CNJ é uma instituição importante no caminho da modernização do Estado brasileiro”.

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