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NOTA PÚBLICA A RESPEITO DO PARCELAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL


NOTA PÚBLICA A RESPEITO DO PARCELAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL

O Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito e da Justiça do Trabalho (Fiddejust),

entidade com participação de Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), Ministério Público do Trabalho (MPT/RS), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS (Femargs), Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do RS (Sintrajufe/RS), Central Única dos Trabalhadores (CUT/RS), Comissão Especial da Justiça do Trabalho da OAB/RS, Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho (APEJUST), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) e Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecosul/RS) vêm a público manifestar profunda preocupação com a recorrência de atrasos e parcelamentos nos salários dos funcionários públicos do Rio Grande do Sul.

A entidade entende a necessidade de medidas de superação da crise em nosso estado, mas não pode considerar razoável a humilhação e profunda insegurança infligida em milhares de trabalhadores, com salários agredidos e a própria sobrevivência relativizada. Historicamente nossas organizações compreendem o salário como a mais elementar fonte de sustento, inserção 

social e garantia de dignidade. Além de irredutível e indisponível, a remuneração dos trabalhadores é obrigação básica e indeclinável de qualquer tomador de trabalho, tanto público como privado.

Os signatários seguem acreditando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a sociedade civil não permitirão a repetição dos acontecimentos e encontrarão soluções que garantam mínimos civilizatórios, sem impor sacrifícios extremos ao funcionalismo. 

Especialmente por ser inaceitável o repasse do custo das alegadas más administrações àqueles que de boa-fé cumprem cotidianamente suas obrigações e fazem atuar as responsabilidades do Estado com serviços públicos por todos utilizados.

Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.

 

 

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