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Diretora de divulgação da AMATRA IV explica sobre a emenda constitucional das Domésticas

Matéria publicada no site da AMB, que debate o andamento da emenda constitucional das Domésticas (nº 72),  tem a participação da Diretora de divulgação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), Julieta Pinheiro Neta.

 

 

por Tatiana Damasceno

Um ano após a promulgação da emenda constitucional das Domésticas (nº 72), que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores, os profissionais do setor ainda esperam a regulamentação da legislação para desfrutarem dos novos benefícios. 

Ainda precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional: seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho, auxílio-creche para filhos e dependentes até cinco anos de idade, e indenização em caso de demissão sem justa causa. 

O projeto de regulamentação da EC nº 72 (PLS 224/2013) está na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional do Senado, onde aguarda votação do parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), às emendas acrescentadas ao texto pelos deputados federais durante tramitação naquela casa. O relatório foi apresentado no dia 3 de junho, mas a apreciação foi adiada devido a pedido de vista coletivo. Após análise da comissão, o projeto retorna à Câmara. 

Para a juíza trabalhista Julieta Pinheiro Neta, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim (RS), a principal mudança na legislação dos trabalhadores domésticos é a limitação da jornada de trabalho, que antes não era prevista. “Em vários locais do país as trabalhadoras moravam com os patrões e eram chamadas em qualquer horário do dia”, explica Julieta, diretora de divulgação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV)

Para a magistrada, apesar do temor inicial de demissões com as novas regras, já existe uma mudança cultural no Brasil em relação a esse tipo de trabalho. “Num primeiro momento, alguns empregadores se assustaram e demitiram, mas para aqueles que já estabeleciam um limite da jornada, por exemplo, não mudou muita coisa. A despesa maior que ficaria por vir, que é a questão do fundo de garantia, ainda depende de regulamentação. Agora, uma nova luta vai se apresentar, que é a questão de uma melhor remuneração”, acredita.  

Estão valendo desde 3 de abril de 2013, os seguintes benefícios: garantia de um salário mínimo ao mês, inclusive para quem recebe remuneração variável; jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança no trabalho, higiene, saúde; reconhecimento de acordos e convenções coletivas; proibição de discriminação de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para os menores de 16 anos.

A partir de agosto, patrões que não cumprirem com as exigências da nova legislação (exceto o que ainda não foi regulamentado) estarão sujeitos a multa. Anotações indevidas na carteira, atraso de salário e não pagamento de 13º estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 12.964/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano. 

 

Fonte: Portal da AMB.
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

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