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Mobilização com resultado positivo: PEC do ATS é aprovada por Comissão do Senado

É com grande satisfação que a AMATRA IV anuncia que nesta quarta-feira, 21/5, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do senador Vital do Rego (PMDB-PB) à PEC 63/2013, que estabelece o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço a juízes e membros do Ministério Público.

É com grande satisfação que a AMATRA IV anuncia que nesta quarta-feira, 21/5, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do senador Vital do Rego (PMDB-PB) à PEC 63/2013, que estabelece o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço a juízes e membros do Ministério Público.

A volta do ATS gerou uma grande mobilização política da magistratura. (Leia notícia no link https://amatra4.org.br/publicacoes/noticias-externas/787-associacoes-e-tribunais-unidos-em-prol-da-volta-do-ats).

 De acordo com o presidente da AMATRA, Daniel Nonohay, é necessário louvar a intensa atuação política exercida em Brasília para que se chegasse a este atual resultado. “Foi realizado um esforço maciço da Anamatra e das Amatras, por exemplo. Um excelente trabalho coordenado pelo presidente da nossa Associação Nacional, colega Paulo Schmidt, que atingiu as bancadas de todos os Estados. Saliento ainda que, nesta semana, a AMATRA IV foi representada na Capital Federal pelo colega Luiz Antonio Colussi, que atuou com esmero e a quem também registro minha homenagem”, refere Nonohay.

A PEC 63/2013 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

 Saiba mais:

– Apresentada pelo senador Gim Argello (PTB-DF), a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. Coube a Vital eliminar esta caracterização no substitutivo, livrando o benefício, portanto, de sujeição ao limite imposto pela Constituição.

 – De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

 – Conforme explicou Gim na justificação da proposta, o que se busca é suprir o reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, de acordo com o parlamentar: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo. “Essa situação de óbvia quebra de isonomia, por tratar igualmente os de situação desigual, atinge gravemente a magistratura nacional”, realçou Gim na proposta.

 Atrativo

 Ao defender a PEC 63/2013, Vital observou que, além de premiar a experiência acumulada por magistrados, procuradores e promotores, a concessão desta vantagem poderia se tornar um atrativo para estas carreiras.

 – Nos últimos quatro anos, 600 magistrados deixaram a carreira – informou Vital, estimando o impacto financeiro do benefício em pouco mais de 1% da folha de pagamento mensal da magistratura em nível federal e estadual.

 (Com informações da Agência Senado)

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