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Associação no Diário Gaúcho

No dia 13/7, a AMATRA IV foi uma das fontes de matéria relativa aos direitos dos trabalhadores no pós-greve geral de 11 de julho. Na oportunidade, foi entrevistada a diretora da Associação, juíza Julieta Pinheiro Neta.

Seus direitos no pós-greve geral


A greve geral passou, boa parte das pessoas teve sua rotina alterada e ficou com muitas dúvidas. Para tentar esclarecer alguns pontos, o Diário Gaúcho ouviu especialistas e instituições responsáveis pelas principais áreas afetadas. Confira as dicas e busque seus direitos.

Quem não foi trabalhar poderá ter o dia descontado?

• Na opinião da diretora da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região, juíza Julieta Pinheiro Neta, a regra para a quinta-feira passada é de que o trabalhador não pode ter o dia descontado.

Isso porque muitas pessoas não tiveram como chegar ao trabalho por falta de ônibus – que ficou suspenso em Porto Alegre e boa parte da Região Metropolitana – ou devido aos bloqueios:

– O direito de greve está previsto na constituição. Porém,existem atividades essenciais que a lei obriga a serem mantidas mesmo durante a greve, entre elas, hospitais, serviço funerário. Se o trabalhador foi escalado para trabalhar nesse dia e não foi, ainda existe uma dúvida se poderá ter o desconto. No entanto, há muitas justificativas para que esse dia não seja descontado – explica a juíza.

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