Publicado o acórdão do TRT-4 que reconhece vínculo empregatício entre advogados
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O TRT-4 está disponibilizando nesta sexta-feira (11) o acórdão do que talvez seja o primeiro caso de reconhecimento do vínculo de emprego a uma advogada. Conforme já antecipado pelo Espaço Vital, o tribunal enunciou que "é empregado o advogado que não é sócio, desenvolve suas atividades nas dependências de escritório, recebe salário fixo mensal e sujeita-se a controle de jornada".
O julgamento da 6ª Turma do TRT-RS afirmou que a advogada Denise do Amaral e Silva Guedes efetivamente tinha vínculo empregatício com o advogado Carlos Henrique da Silva Rey, ao qual prestou serviços de 8 de janeiro de 2001 a 20 de outubro de 2006, na cidade de São Gabriel (RS).
O empregador alegara, na contestação, que "a advogada era uma pessoa esclarecida e tinha pleno conhecimento da sua condição de autônoma".
No aresto da 6ª Turma do TRT vem referido que "o pagamento de valor fixo a título de contraprestação do trabalho realizado é elemento de prova francamente favorável à tese da inicial, revelando que, ao contrário do sustentado na defesa, não havia sociedade entre autor e réu, que pressupõe divisão de lucros e despesas".
No voto, a relatora - juíza Beatriz Renck - também enfrenta a questão da subordinação: "esta se exterioriza no exercício do poder diretivo do empregador e não propriamente no estabelecimento de ordens e horários fixos". Para a magistrada, "a prova dos autos revela que era o réu quem dirigia a prestação de serviços e assumia os riscos da atividade econômica, arcando com todos os custos de manutenção do escritório".
Improvendo o recurso do reclamado e acolhendo o da reclamante, a Turma também declarou que o valor do salário mensal corresponde a dois pisos salariais regionais.
O advogado Vinicius de Almeida Guedes atua em nome da reclamante. Cabe, ainda, recurso de revista ao TST. (Proc. nº 00399-2006-861-04-00-6 - com informações da redação do Espaço Vital). (Site Espaço Vital, 11/7/2008)