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máquinas agrícolas tem direito à periculosidade AMATRA IV recebe magistrado espanhol para palestra Cassou Barbosa é nomeado Desembargador do TRT-RS Alta rotatividade de trabalhadores embasa pagamento de indenização rescisória a empregada que pediu demissão Amatra IV Lança Boletim Nacional Acidente com danos patrimoniais e morais garante indenização ao trabalhador Motoboy tem reconhecido seu vínculo empregatício Assédio Moral no Trabalho – Responsabilidade do Empregador É simulada a ação trabalhista que visa burlar direitos de terceiros NOTA PÚBLICA DA ANAMATRA Problema é quase invisível, diz coordenador da OIT Justiça libera pagamento de dívida trabalhista Publicado o acórdão do TRT-4 que reconhece vínculo empregatício entre advogados Colussi dá entrevista sobre Convenção 158 da OIT AMATRA IV recebe presidente da Ajuris Diretoria da AMATRA reúne-se com editor do Diário Gaúcho Nova redação da Súmula 228/TST TST encerra semestre com alta de 12% na produtividade Justiça do Trabalho medeia 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Bengala Empregado não consegue reverter justa causa por uso indevido de e-mail Colussi é o novo presidente da AMATRA IV STF sinaliza para a proibição do amianto no Brasil Lei proíbe exames para contratar empregados Ministro recomenda concluir processos Relator refuta mudar regra de demissão Da proteção legal ao trabalhador depressivo Emprego estável: Governo deve deixar claro que apóia a Convenção 158 Consolidação das leis trabalhistas Anamatra defende na Câmara dos Deputados redução da jornada de trabalho Custo de doenças do trabalho vai crescer no Brasil Plenário da Câmara aprova projeto que criminaliza violação de prerrogativas dos advogados Anamatra discute com OAB manutenção do sistema de recesso do Judiciário Anamatra e entidades discutirão acidente de trabalho e saúde ocupacional em São Paulo Frente Associativa promove ato público pela rejeição da PEC 457/2005, que aumenta a idade da aposentadoria compulsória para servidores públicos de 70 para 75 anos TST regulamenta depósitos judiciais por meio eletrônico Previdência e Justiça fazem acordo para reduzir processos Queda de braço: PEC da Bengala gera divergências e não é prioridade 20 de maio: Magistrados vão ao Congresso contra a aposentadoria aos 75 Dobram os registros de acidentes e doenças do trabalho Memorial do TRT-RS inaugura exposição “Documento é Legal – A Carteira de Trabalho” Definido programa de ensino das escolas do Trabalho Penhora de salários já é utilizada Juiz trabalhista é jovem, branco e progressista Juízes querem agilizar execução TST veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho Audiência na Casa Civil: Anamatra pede apoio ao projeto da CNDT e à rejeição da PEC da Aposentadoria Compulsória Mínimo regional deve ter reajuste de 10,62% Trabalhador rural ganha horas in itinere suprimidas em acordo coletivo CONAMAT - Conheça a Carta de Manaus Congresso da ALJT - Carta de Manaos CONAMAT - Ministra Peduzzi: "Dignidade da pessoa humana é eficácia concreta" CONAMAT - THIAGO 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aposentadoria Justiça do Trabalho e Previdência Social unidas para facilitar acesso à aposentadoria Ampliação da estrutura administrativa dos tribunais Resistência ao projeto que unifica as leis Para Anamatra, texto aprovado pela Câmara pode prejudicar trabalhador rural Morin e o fim da esperança - Fronteiras do Pensamento Gestante tem estabilidade após o parto mesmo com a morte da criança Esfaqueado em expediente: Justiça considera acidente de trabalho A sentença como construção do direito Senado aprova projeto que reduz a subida de recursos ao STJ e agiliza o trâmite de processos TST valida ação ajuizada em local diferente da prestação de serviço MP 410: Presidente da Anamatra afirma que texto aprovado pela Câmara ainda pode prejudicar trabalhadores rurais Honorários periciais e ônus da prova: TST aprova Anteprojeto de Lei sugerido pela Anamatra
ALJT elege nova diretoria
Nova Diretoria

A Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho - ALJT, entidade criada durante as comemorações dos 30 anos da ANAMATRA em 2006, elegeu, no dia 25 de setembro em Brasília, a diretoria para a gestão 2008-2010. A nova composição terá como presidente o juiz do Trabalho brasileiro e ex-presidente da entidade nacional Hugo Cavalcanti Melo Filho. A diretoria foi eleita por aclamação em assembléia e é integrada, além do Brasil, por magistrados da Argentina, Uruguai, Bolívia e República Dominicana.  A entidade possui filiados em oito países: Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia, República Dominicana, México, Cuba e Colômbia.
Para Hugo Melo, a preocupação central da entidade, no próximo biênio, será a preservação da independência dos juízes, constantemente ameaçada nos diversos países da América Latina. Outro desafio será a internacionalização do Direito do Trabalho e do fortalecimento da jurisdição especializada trabalhista, questões essas já enfrentadas pela ANAMATRA com êxito no Brasil. "Em todos os países da sub-região, observam-se, em maior ou menor grau, ameaças à independência judicial. Talvez seja esse o principal problema enfrentado, hoje, pela magistratura, com efeitos imprevisíveis", alertou.
O juiz Grijalbo Coutinho, que esteve à frente da diretoria da ALJT desde a sua criação, falou da sua satisfação em presidir a entidade durante o último biênio, da superação dos desafios e da constante preocupação da Associação com a defesa do Direito do Trabalho e do Poder Judiciário em toda a América Latina. "Deixo a presidência com a convicção de que, não obstante os percalços enfrentados pela nossa entidade, foi possível plantar a semente do associativismo combativo no âmbito do continente latino-americano", afirmou o magistrado.
Durante a assembléia, a diretoria 2006-2008 divulgou e aprovou por unanimidade a Declaração de Brasília (íntegra no final do texto), documento que norteará a atuação da ALJT nos próximos dois anos e que sintetiza as preocupações dos magistrados do trabalho latino-americanos.

DECLARACION DE BRASILIA DE LA ALJT
  Superada con éxito la primera etapa, fundacional, de la A.L.J.T.; consolidada con la realización de su segunda asamblea y la elección de sus nuevas autoridades para el período 2008-2010, consideramos que es su responsabilidad –para ser realizada en armonía con las asociaciones nacionales y locales hermanas-, el dar respuesta a una importante serie de nuevos y viejos DESAFÍOS:
1.-  EL DESAFÍO DE LA INTERNACIONALIZACIÓN DEL DERECHO DEL TRABAJO: La tendencia universal a otorgar supremacía en la pirámide jurídica a las normas internacionales del trabajo; a la totalidad de los convenios, pactos, acuerdos y declaraciones sobre categorías de Derechos Humanos, Económicos y Sociales; y el nuevo énfasis en la vigencia imperativa de los Derechos Fundamentales enunciados por la O.I.T. –aún con prescindencia del nivel de ratificación de los respectivos instrumentos por los países miembros- revelan una modificación trascendental del sistema de fuentes sobre el que, tradicionalmente, se han estructurado tanto nuestro conocimiento especializado como el contenido de nuestras decisiones y sentencias.
2.- LOS DESAFÍOS DE LA REGIONALIZACIÓN: La doctrina relativa al alcance compromisorio de instrumentos que originalmente no han sido concebidos como tratados o pactos internacionales (caso de la Declaración Sociolaboral del Mercosur) se suma al creciente interés que despierta el desarrollo de los institutos jurídicos de los sistemas laborales de cada uno de los países de la región. Se genera un nuevo espacio cultural, que excede en mucho las fronteras del orden jurídico interno en el que históricamente hemos basado nuestras aptitudes funcionales.
3.-  LOS DESAFÍOS DE LAS TENDENCIAS CONTRADICTORIAS EN MATERIA DE INTERNACIONALIZACIÓN DE LA FUERZA DE TRABAJO: El proceso de internacionalización del capital y de la mercancía supone mucho más que la realidad de empresas  que radican sus plantas o instalan sus servicios indistintamente en diversos países. Supone también una aceleración del proceso de migración de trabajadores; que es a un mismo tiempo estimulado por las políticas económicas y por las necesidades sociales, y frenado por restricciones al reconocimiento de la plenitud de los derechos laborales de esos ciudadanos tan des/ciudadanizados. Esto impone, sin duda, nuevos requerimientos para la función interpretativa de los jueces de trabajo, para procurar y garantizar la realización efectiva del derecho.
4.- LOS DESAFÍOS DE LA PROTECCION NECESARIA EN CASO DE RELACIONES DE TRABAJO TRANSFRONTERIZAS: No se trata solamente de los emprendimientos binacionales y multinacionales y los problemas que suelen generar en materia de ley aplicable y jurisdicción judicial competente. También se trata de tomar plena conciencia y de contar con las herramientas técnicas para contemplar adecuadamente el estado de desprotección y desamparo de aquellos trabajadores que, como en el caso de marítimos embarcados bajo ‘banderas de conveniencia’, parecen carecer de acceso eficiente a la tutela judicial de sus conflictos.
5.- LOS DESAFÍOS DEL PRINCIPIO DE PROGRESIVIDAD: Allí donde los jueces de todas las instancias ejercen control difuso de la constitucionalidad y convencionalidad de las normas jurídicas, pasa a primer plano la necesidad de estar en aptitud de ejercer el contralor de las leyes, en un examen dialéctico del mantenimiento y superación exigible a cada una de ellas respecto de las preexistentes, así como de la razonabilidad en concreto de los obstáculos para su cabal cumplimiento por  los Estados Nacionales.
6.- LOS DESAFÍOS DE LA COMUNICACIÓN: No se abarcan en este cuadro solo las conveniencias de encontrar métodos y vías para acelerar y mejorar los niveles de intercambio de experiencias y orientaciones jurisprudenciales. También quedan comprendidas las respuestas frente a la presión externa de los medios de difusión, que puede provenir tanto de su propia postura respecto de los conflictos que debemos juzgar, como de las insuficiencias de conocimiento especializado respecto del quehacer judicial. Y, además, nuestros propios y necesarios esfuerzos para ejercitarnos en el uso de lenguajes que hagan más comprensibles los contenidos de nuestras sentencias para sus destinatarios y para la sociedad.
7.- EL DESAFÍO DE LAS NUEVAS FORMAS DE LA DEPENDENCIA LABORAL: La transformación del concepto de relación de dependencia apunta en dos direcciones: la generalización de aquellas situaciones que hoy se describen como parasubordinación –estados intermedios entre el clásico trabajo dependiente y el autónomo-, para las que es indispensable una gran capacidad de diagnóstico de los jueces. Y, por otro lado, el notable incremento de las conductas fraudulentas tendientes a evadir las responsabilidades derivadas de la aplicación de la normativa laboral, que deben encontrar en la Justicia una barrera infranqueable.
8.- EL  DESAFÍO DE LA EXCLUSIÓN SOCIAL: Cuando los jueces contemplamos situaciones de hecho en las que la pérdida de un empleo o las incapacidades derivadas de un accidente de trabajo o enfermedad profesional se conjugan con un importante nivel de desempleo estructural, debemos estar en aptitud para examinar las pretensiones de resarcimiento integral y extratarifario; y dotados para ello de las modernas herramientas del derecho de daños, de la reparabilidad del daño moral, del daño psíquico y el estético, de la nulificación de conductas discriminatorias y de ‘mobbing’.
9.- LOS ENORMES DESAFÍOS PARA CONTRIBUIR A LA FORMACIÓN Y CAPACITACIÓN DE LOS NUEVOS Y FUTUROS JUECES DEL TRABAJO: Nuestros sucesores en la rica y compleja tarea de resolver conflictos laborales y sociales deben –y merecen- contar de un modo mucho más dinámico y concreto, con el aporte de nuestra tarea, con ese patrimonio que se construye sobre las reglas de la experiencia y de una profesión dedicada a la protección de los derechos de los trabajadores.
10.- LOS DESAFÍOS CONSTANTES DE LA PRESERVACIÓN Y AFIANZAMIENTO DE LA INDEPENDENCIA JUDICIAL:  Hoy, nada de lo que pasa en nuestro subcontinente en materia de agresiones a la independencia judicial nos puede resultar ajeno,  no como un privilegio o pura prerrogativa de los jueces sino como la esencia de su compromiso con la sociedad; y debemos contar con  organizaciones alertas y sensibles para su detección y denuncia, por encima de las diferenciaciones por especialidades y de las propias realidades internas. Lo que también se expresa en la urgencia de afianzar la autotutela colectiva contra las deficiencias y las deformaciones en los procesos de designación, de remoción y disciplinarios, que comprometen gravemente la independencia ante otros poderes. De proteger el derecho a la estabilidad como garantía de esa independencia. Y de mantener remuneraciones y condiciones de trabajo judicial que nos permitan cumplir satisfactoriamente con nuestras responsabilidades ante la sociedad.
Para estar a la altura de todos estos desafíos, contamos desde hace dos años con la ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE JUECES DEL TRABAJO (A.L.J.T.), a la  que nuevamente convocamos a asociarse a los magistrados del trabajo de cada uno de nuestros países.
Brasilia, 25/09/09- Emanada de la ASAMBLEA GENERAL DE LA ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE JUECES DEL TRABAJO.
 

Bem-vindo Visitante - Porto Alegre, 18 de Novembro de 2008    -