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No STF: correção monetária de créditos trabalhistas é pautada para análise em 12/8

O STF pautou para o dia 12 de agosto o julgamento de tema de amplo interesse dos operadores da Justiça do Trabalho. Na data, haverá a votação – em plenário – para definir se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) passará a ser a única norma legal de correção dos valores devidos nos processos da Especializada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6021) tem como requerente a Anamatra.

A AMATRA IV, ciente da importância dessa decisão para os operadores do Direito e partes, faz votos de que haja justa análise da questão e de suas implicações diretas – que afetam cerca de 4 milhões de processos trabalhistas no País.

Mais sobre o tema.

Artigo do juiz Trabalho Cesar Zucatti Pritsch
https://bit.ly/30ayI0f

Notícia sobre a ação da Anamatra
https://bit.ly/30hOEhr

Notícia do STF sobre a decisão que suspendeu o trâmite de ações que discutiam a correção monetária de créditos trabalhistas
https://bit.ly/2BMofic


Foto: STF

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