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Nota Pública – 10/02/2017

NOTA PÚBLICA

        A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, entidade representativa dos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da discussão sobre o conteúdo jurisdicional das decisões de seus associados sobre a matéria relativa aos alvarás judiciais, vem a público prestar o seguinte ESCLARECIMENTO:

        A independência judicial e o exercício da jurisdição segundo as convicções fundamentadas do magistrado é essencial à democracia e ao Estado de Direito (art. 93, inc. IX).

        O conteúdo das decisões do Poder Judiciário não está imune a críticas e discussões.

        Contudo, em um Estado de Direito, a utilização de notas públicas para constranger e coagir publicamente os julgadores é inapropriada e não colabora para o debate maduro sobre a questão.

       As decisões judiciais podem ser combatidas por meios próprios e conforme as regras do processo judicial, respeitando o devido processo legal constitucional.

       A AMATRA IV lamenta que a utilização de meios públicos para o ataque a entendimentos juridicamente fundamentados de seus associados se substitua àqueles constitucionalmente legítimos para alcançar o efeito pretendido.

       A AMATRA IV, por fim, reafirma sua posição de defesa irrestrita das prerrogativas da magistratura trabalhista gaúcha, que não se curvará a quaisquer interesses corporativos no exercício da sua missão constitucional de pacificação social por meio de uma jurisdição célere e eficaz.     

      Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2017.

 Diretoria Executiva da AMATRA IV:

Rodrigo Trindade de Souza
Presidente

Carolina Hostyn Gralha Beck
Vice-Presidente

Tiago Mallmann Sulzbach
Secretário-Geral

Márcio Lima do Amaral
Diretor Financeiro

Julieta Pinheiro Neta
Diretora Administrativa

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