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Artigo: No dia 8 de março não quero flores, quero igualdade!

Não há como deixar de pensar no que nós, mulheres, ocupantes de cargos de poder, temos feito para garantir a igualdade de gênero.
Na semana da mulher, a diretora de Divulgação da AMATRA IV, juíza Gabriela Lenz de Lacerda, faz uma reflexão sobre as muitas formas de discriminação indireta contra as trabalhadoras.

No dia 8 de março não quero flores, quero igualdade!
Por Gabriela Lenz de Lacerda
Diretora de Divulgação da AMATRA IV

Mais um oito de março iniciou e dezenas de mensagens surgiram no meu celular, e-mail e nas redes sociais com desejos de “feliz dia”. Tenho a impressão que, depois que comecei a defender abertamente a pauta feminista, a quantidade de mensagens aumentou – como se eu merecesse ser mais feliz nessa data pelo trabalho que desempenho nos demais dias do ano. Curioso.
Normalmente respondo que pouco temos a comemorar e muito temos pela frente para atingir a tão sonhada igualdade de gênero. Um querido amigo me provocou, dizendo que há alguns anos eu jamais ocuparia o cargo que ocupo, então as coisas estão melhorando. E, de fato, em parte ele tem razão. Há algumas décadas era inimaginável que uma mulher pudesse assumir a função de magistrada.
Não há como deixar de pensar, contudo, no que nós, mulheres, ocupantes de cargos de poder, temos feito para garantir a igualdade de gênero. E, mais especificamente, como nós, juízas do trabalho, temos interpretado o ordenamento jurídico para garantir a paridade remuneratória entre homens e mulheres.
Será que quando validamos institutos como banco de horas, consideramos que muitas mulheres, casadas e solteiras, são mães solo e têm a incumbência de pegar seus filhos nas creches no final do expediente?
E quando chancelamos a justa causa aplicada a essa mesma trabalhadora que teve que faltar ao trabalho porque seu filho estava doente – e a lei autoriza a ausência ao serviço apenas em “1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”? E quando validamos a dispensa pouco tempo depois do retorno da licença-maternidade porque se trata de “direito potestativo do empregador”?
Temos nos lembrado que a aplicação do artigo 62 da CLT, especialmente para os ditos “cargos de gestão”, inviabiliza na prática a concorrência de mulheres porque normalmente exige a prestação de serviço para muito além das 8 horas diárias previstas na Constituição?
Estamos observando que a cada direito sonegado às empregadas domésticas, chancelamos a discriminação que o ordenamento jurídico dá a uma profissão ocupada quase que exclusivamente por mulheres, em sua maioria negras, e que é essencial para permitir que outras tantas de nós consigam concorrer no mercado de trabalho?
Quando reconhecemos a ilegalidade da greve das professoras, ou mesmo autorizamos o corte de ponto, nos lembramos que estamos impedindo que uma categoria lute pela valorização dessa profissão, vítima de um recorte discriminatório do mercado de trabalho que tende a subvalorizar justamente aquelas profissões exercidas tradicionalmente por mulheres?
Ou será que quando autorizamos a terceirização da atividade-meio, atingindo operadoras de telemarketing e trabalhadoras do ramo de limpeza, percebemos que chancelamos um tratamento diferenciado injustificável e que precariza os vínculos de emprego de muitas de nós?
Será que estamos enxergando as mulheres que sentam na nossa frente em salas de audiência? Trabalhadoras reais que – com suas qualidades e defeitos, tão próprias do ser humano – nos mostram a uma só voz que a forma como se constituem as relações de trabalho no Brasil não permitem a competição em pé de igualdade daquelas a quem ainda incumbem os cuidados com a casa e com os filhos?
Aprendemos no início do curso do direito que para implementar o princípio da igualdade precisamos “tratar desigualmente os desiguais”. Será que estamos fazendo do direito um instrumento para garantir a dignidade da pessoa humana e a justiça social ou estamos utilizando como uma forma de chancela das desigualdades e reforço das discriminações estruturais? O que temos feito para alterar a situação de que a mulher negra ganha cerca de 30% da remuneração paga a um homem branco?
Encerro dizendo que esse questionamento não é só para as juízas. É para todos nós, homens e mulheres, que atuam no direito do trabalho e que naturalizam diariamente inúmeras formas de discriminação indireta contra as mulheres – atingindo de modo ainda mais cruel as mulheres negras e moradoras de periferia, que convivem com a omissão do estado cotidianamente.
Então, que tal, nessa semana da mulher, trocarmos as bonitas mensagens e cumprimentos pelo compromisso de fazermos com que o direito realmente possa se tornar um instrumento de emancipação e de garantia da igualdade, prevista como um dos objetivos fundamentais na nossa Constituição de 1988? Prometo que quando a igualdade for real, ficarei muito alegre por receber as mensagens de “feliz dia da mulher”. Ou será então que um dia para lembrarmos a condição de mulher se tornará desnecessário?

Foto: Secom TRT-RS

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