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JORNADA FLEXÍVEL: MAIS UMA GOTA DE MALDADE

 

Rodrigo Trindade*

Nicolau Maquiavel, o fundador da moderna ciência política, cunhou a síntese do governo com uma frase que ficou bem conhecida: quando fizer o bem, faça-o aos poucos; quando for praticar o mal, convém fazê-lo de uma só vez. Acadêmico, Fernando Henrique Cardoso conhecia bem a obra do diplomata florentino, mas Michel Temer dá sinais de aplicar o oposto. Pelo menos, no tema reforma trabalhista. 

 

A CLT foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943 e não é exagero imaginar que em 02 de maio do mesmo ano já começaram os mimimis, fuxicos e negociatas para reformas. A partir daí, o discurso vem recebendo upgrades períódicos a partir de expressões como, “simplificação”, “desregulamentação”, “desburocratização”, “internacionalização da economia” e “custo Brasil”. Enfim, tudo que puder caber na ideia de que aquele que não administra o empreendimento, mas que tem o salário para consumir o que os demais produzem, é exatamente quem deve pagar a conta para o aumento da lucratividade sem investimento em inovação, tecnologia ou qualidade de produto.

O Executivo e grande parte do Congresso Nacional parecem bem convencidos desses estranhos valores. Desde a assunção do atual governo, promete-se implementar a salvadora, e agora definitiva, reforma trabalhista. Apesar de marcada para o segundo semestre de 2017, seus itens vêm sendo periodicamente vazados. Um maquiavélico conta-gotas de maldades.

No sábado passado (17 de dezembro), novo pingo estourou. A notícia vazada pelo jornal O Globo é que o Governo Temer deseja implantar jornada de trabalho flexível, como forma de combater o desemprego, estimular a economia e mais algumas daquelas expressões bonitas. Já volto à “jornada flexível”, mas antes temos de relembrar como o barril vai se enchendo, no que um senador recentemente chamou de “avalanche inédita contra os trabalhadores”. 

O Congresso Nacional conta atualmente com mais de meia centena de projetos legislativos de precarização dos direitos trabalhistas. Vamos aos mais significativos:

Negociado sobre legislado. O discurso é antigo e sedutor: permitir que sindicatos possam livremente barganhar e abrir mão de direitos assegurados na lei. Há problema de conteúdo e de momento. A base da negociação é capacidade de fogo, negociar de igual para igual; e não é segredo que trabalhadores não têm o mesmo poder que empresários. Sem meias palavras: em tempos de crise, negociar é retirar direitos, simples assim. Então, se aumentar lucro torna-se finalidade social, desintegra-se fraternidade, inviabiliza-se desenvolvimentismo, socializam-se custos, privatizam-se lucros e o último que sair, por favor, apague a luz do aeroporto. 

Redução da fiscalização sobre saúde e segurança. Parece brincadeira de mau gosto, mas a proposta é séria. Pretende-se cancelamento de normas que regulamentam segurança em máquinas e limitam trabalho em condições insalubres. Enfim, revogar tudo que evita acidentes, adoecimentos e mutilações de trabalhadores. 

Farra da terceirização. No Brasil, terceirização, tal como está, mata oito em cada 10 trabalhadores acidentados, é campeã absoluta de inadimplemento de verbas rescisórias, paga salário achatados (quando paga) e tem amizade íntima com trabalho análogo ao escravo. Logo, nada mais lógico que ampliar sua hipótese. 

Reduzir acesso à Justiça do Trabalho. Não há lei séria sem órgão especializado para resolver problemas de descumprimento. E o que não falta no Brasil é propensão para fazer de conta que leis não existem até que alguém de toga mande cumprir, sob pena de pesar no bolso. Justiça do Trabalho é instrumento de civilização, distribui direitos fundamentais, injeta recursos na microeconomia, impede que conflitos entre capital e trabalho terminem entre facões, tacapes e revoluções.

Poderia ainda falar de diversas outras pretensões assustadoras, como diminuição da maioridade trabalhista (para os filhos dos pobres, claro), os criminosos confiscos (de contribuição e vida) da reforma previdenciária, fim da ultra-atividade das normas coletivas e restrição ao direito de greve. Fiquemos por aqui porque a agonia da vez é outra. 

Voltemos à tal jornada intermitente, mas, antes, uma distinção. Não há obrigação na lei brasileira que empregados recebam salário a partir da contagem de horas de trabalho. A maioria de nós é mensalista, mas nada impede que tenhamos remuneração contada por quinzena, semana ou dia de trabalho. A limitação está no tempo contratado: para que haja expectativa mínima de salário com que se pode contar para viver, deve-se saber o número de horas que se trabalhará.

O que se pretende é criar o “salário-surpresinha”. O empregador poderá ter o poder de acionar o funcionário a qualquer momento da semana. Se for chamado, ganha; se o telefone não tocar, fica sem nada. Nos meses bons, o salário será suficiente para comer nos 30 dias; nos demais, vive-se de luz.

A ideia não é nova e já está no Projeto de Lei n º 218/2016, do senador Ricardo Ferraço. Estabelece que o contrato poderá prever trabalho de 5 a 30 horas semanais, fixadas em escalas, mas impede funcionário de atender concorrentes no “período livre”. Ou seja, fica em casa esperando chamado, mas sem poder trabalhar para outros e exercer a profissão que conhece. Não acionado, fica com o ócio não remunerado. 

Como sempre, os projetos partem do blábláblá do “mundo do trabalho moderno”, “regulamentação contemporânea” e “adaptação ao cotidiano”. A reportagem de O Globo revela que se pretende atender a pleito antigo dos empresários de poder contar com mão de obra em períodos pequenos, como férias, licença de funcionários e casos de demanda extraordinária de trabalho. 

Surpresa: para tudo isso, o Direito do Trabalho brasileiro já conta com figuras próprias e suficientes. O contrato de trabalho por prazo determinado para realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada (artigo 443, § 1º, da CLT) e o contrato de trabalho temporário (Lei n º 6.019/74) permitem adaptar força de serviço a necessidades curtas, sem indenizações de dispensa. Na lei dos anos 70, nem mesmo é exigível que o empresário contrate diretamente; pode valer-se das facilidades de empresa arregimentadora. E as hipóteses expressas nessa lei são exatamente as ditas pela reportagem: necessidade transitória de substituição de pessoal permanente e acréscimo extraordinário de serviços. Para completar, desde 2001, a jornada a tempo parcial está prevista no artigo 58-A da CLT. 

Então, se tanto falam que já temos leis trabalhistas demais (a ideia não é minha, mas dos precarizadores) e elas já regram as hipóteses para as quais se pretende “jornada flexível”, por que criar nova? Bom, aí entram os motivos não escritos e que, no fundo, são os que realmente valem. 

A jornada flexível encerra uma fórmula mágica de transferir para o empregado custos de administração e variação de mercado. Nada disso está nas obrigações do funcionário, nem ele se beneficia quando tudo é excelente, mas é quem paga o pato nas vacas magras.

Hora de romper a fantasia: nem tudo que é moderninho se adapta universalmente. Empregado não é motorista de Uber, que pode ter vários clientes, escolher horário que está a fim de trabalhar e quem deseja atender. Estar no tempo de espera não é ter efetiva liberdade, não dá para manter outro emprego decente, matricular-se em qualquer curso ou ficar cuidando do filho pequeno. No final, é ficar olhando para o telefone, tal qual o cachorro olha para a fechadura da porta da rua esperando o dono voltar.

Coloquemo-nos, com sinceridade, na posição do empresário: surgiu a demanda urgente, preciso do empregado agora, ligo para o “jornada-flexível” e ele responde que não pode vir. Fico pendurado no pincel e penso “esse é o cara que não dá para contar, não ligo mais, tá na rua, vou procurar um mais comprometido com a firma”.

Ninguém sério pode acreditar que haja benefício ao funcionário e que o contrato não será utilizado em larguíssima escala, em substituição ao que já existe. 

Em linhas gerais, parece certo que períodos de crise não aconselham a promoção de nenhuma reforma precarizante, especialmente quando dizem respeito a temas que não constituem os reais motivos das dificuldades vivenciadas pelo país. Muito ao contrário, a imensa maioria do povo brasileiro ainda precisa que seus direitos sejam reafirmados, dentro de um modelo que promova dignidade e segurança.

Apontar para a quebra de direitos e garantias sociais em momento como este é oportunismo político para tirar partido da situação econômica aflitiva e, assim, promover vantagens indevidas e danos permanentes.

Nenhum modelo de crescimento pode abandonar os alicerces de um mercado de trabalho civilizado e justo para todos. As propostas de reforma devem observar a Constituição, que prevê a construção progressiva de novos direitos, sempre no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir suas conquistas históricas e fundamentais. 

Mas, quem sabe, estou errado e podemos usar da mesma lógica da jornada flexível para qualquer atividade econômica. Sugiro, então, que o IPTU do estacionamento da loja seja cobrado proporcionalmente ao tempo em que o cliente lá estacionar. Mais: proponho que as companhias de energia elétrica, água, recolhimento de lixo e comunicações deixem de cobrar tarifas básicas e somente debitem o estrito uso dos serviços utilizados. Segurança patrimonial? Mesma coisa, só precisa pagar em caso de assalto. 

Mas nada dessas medidas equalizadoras têm chance de ocorrer. Maquiavel também ensinou que a carga imposta aos poderosos precisa ser pequena porque são eles quem garantem poder ao príncipe. Quer saber? Sabia de tudo esse Nicolau!

(*) Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4a Região – Amatra/4

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