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Amatra contesta seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho mudou em 2010 as regras para o pagamento do seguro-desemprego. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador precisa participar de um processo seletivo indicado pelo Sistema Nacional de Emprego. Caso venha a recusar a vaga, o seguro somente será pago se o Sine aceitar as justificativas do trabalhador. Para o governo federal, a iniciativa busca coibir as fraudes contra o sistema. O presidente da Associação dos Magistrados da 4 Região, Marcos Fagundes Salomão, disse que a norma é abusiva e prejudicial aos trabalhadores.
A regra do MT para o seguro-desemprego é correta?
Desde a criação do seguro-desemprego, na década de 80, o Ministério do Trabalho e o Sine vinham adotando a sistemática de pagar o seguro-desemprego, obedecidas às condições legais.
Ao final de 2010, o MT resolveu mudar as regras, impondo condições para o pagamento do benefício.
Quais são essas condições?
É oferecida ao trabalhador uma vaga de emprego. Caso não aceite a oferta, ele perderá o seguro- desemprego.
A opção que resta é recorrer ao Ministério do Trabalho contra a não aceitação.
A demora da burocracia pode levar a pessoa a uma situação de desespero, que acabará optando pela economia informal para garantir sua subsistência.
Existe critério para o oferecimento destas vagas?
Pelos relatos que recebemos, não. No entendimento da Amatra, este procedimento não encontra respaldo, tanto na Constituição como na lei do seguro-desemprego.
Essa inovação do Ministério do Trabalho fere os direitos dos trabalhadores, buscando economizar recursos do FAT.
É importante lembrar que, se existem problemas de caixa do Fundo, estes não foram criados pelo trabalhador.
O que o governo deveria fazer?
Fiscalizar o cumprimento da norma trabalhista e a formalização dos contratos de trabalho por parte das empresas.
Isto aumenta a arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Desta forma, o governo terá dinheiro para assegurar plenamente o direito do trabalhador ao seguro-desemprego.
Qual a orientação da Amatra para o trabalhador que enfrentar esta situação?
A Associação está buscando resolver esta situação junto à Superintendência do Ministério do Trabalho.
Claro que esta é uma questão nacional. O empregado deve buscar a assistência jurídica junto ao seu sindicato.
A primeira alternativa é encaminhar uma ação perante à Justiça do Trabalho buscando receber o seguro-desemprego. A segunda é a Justiça Federal.
Qual a posição da entidade?
É importante promover este debate, porque não cabe ao trabalhador esta conta.
Compete ao Ministério do Trabalho investigar e coibir as fraudes contra o seguro-desemprego e não repassar a conta à pessoa que está desempregada.

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