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Direitos trabalhistas ameaçados e diminuição de salários Em nota, AMATRA alerta para os riscos do PL da terceirização

A AMATRA IV lançou nota pública nesta sexta-feira, dia 10/4, na qual faz duras críticas ao texto do Projeto de Lei sobre a terceirização (PL 4330). Atualmente, o PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Na manifestação, a AMATRA salienta que o PL 4330 reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para o aumento do desemprego, entre outros pontos negativos. “A iniciativa de lei estimula a diminuição média de salários, medida que já a curto prazo implicará retração do mercado de consumo, com prejuízos sentidos por toda a coletividade”, refere a publicação. 

Leia abaixo a íntegra da Nota Pública assinada pelos juízes Rubens Clamer dos Santos Júnior (presidente) e Rodrigo Trindade de Souza (vice-presidente da AMATRA IV).

A AMATRA IV lançou nota pública nesta sexta-feira, dia 10/4, na qual faz duras críticas ao texto do Projeto de Lei sobre a terceirização (PL 4330). Atualmente, o PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Na manifestação, a AMATRA salienta que o PL 4330 reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para o aumento do desemprego, entre outros pontos negativos. “A iniciativa de lei estimula a diminuição média de salários, medida que já a curto prazo implicará retração do mercado de consumo, com prejuízos sentidos por toda a coletividade”, refere a publicação.

Leia abaixo a íntegra da Nota Pública assinada pelos juízes Rubens Clamer dos Santos Júnior (presidente) e Rodrigo Trindade de Souza (vice-presidente da AMATRA IV).

   

NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI N. 4.330 QUE REGULAMENTA A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

 A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA-IV, entidade que reúne os profissionais que guardam o ofício de conhecer os fundamentos e efeitos dos conflitos trabalhistas e a organização do mercado de trabalho, sente-se no dever republicano de franquear sua posição sobre o Projeto de Lei n. 4.330-A/2004, que trata da terceirização.

Como todo ramo da ciência jurídica, o Direito do Trabalho e seus instrumentos devem buscar renovação e avanço. Não é, todavia, admissível que o fetiche da modernização legislativa sirva à simples redução de garantias sociais, aumento de despesas previdenciárias, agravamento do déficit fiscal, retração do mercado de consumo e privilégio de específicos setores empresariais.

O PL 4.330 prevê afastamento de limites civilizatórios mínimos para a terceirização no Brasil, reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho.

Historicamente, os juízes do trabalho percebem que, de um modo geral, trabalho terceirizado tem firme associação com práticas discriminatórias, amplos inadimplementos de direitos sociais básicos e todo tipo de infortúnios relacionados ao ambiente laboral. Apenas como exemplo, tem-se que quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em morte, envolvem empregados terceirizados. Além do projeto de lei trazer a perspectiva de aumento dos mutilados pelo trabalho, sobrecarregará ainda mais o Sistema Único de Saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto esvazia atuação de empresas de grande porte, transferindo empregados para pequenos e médios empreendimentos, os quais são detentores de benefícios fiscais. A perspectiva será de prejuízo de arrecadação previdenciária e tributária, com ampliação de problemas de custeio a diversas atividades estatais.

O inevitável rebaixamento de remuneração também afetará o mercado interno. A iniciativa de lei estimula a diminuição média de salários, medida que já a curto prazo implicará retratação do mercado de consumo, com prejuízos sentidos por toda a coletividade.

A AMATRA-4 segue acreditando que o Congresso Nacional, a Presidência da República e sociedade civil não permitirão o retrocesso civilizatório representado pelo PL 4.330.

Porto Alegre, 10 de Abril de 2015.

 

Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior
Presidente da Amatra IV

 

Rodrigo Trindade de Souza
Vice-Presidente da Amatra IV

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