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NOTA PÚBLICA

No dia em que a Constituição da República completa 23 anos, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne mais de 3,6 mil juízes do Trabalho brasileiros, e o seu Conselho de Representantes, formado por 24 Associações Regionais de Juízes do Trabalho, tendo em vista o quadro que se desenvolve em torno do Poder Judiciário brasileiro, vem a público expressar:

 1) Os juízes do Trabalho manifestam profunda preocupação com o atual momento do Judiciário brasileiro e destacadamente com as questões que dizem respeito à necessidade de recomposição dos subsídios da magistratura, bem como o desmedido apoio institucional do presidente do Supremo Tribunal Federal ao projeto do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário da União.

2) Como é do conhecimento da sociedade, os juízes encontram-se em campanha de valorização e resgate da dignidade no exercício de suas funções. A esmagadora maioria desses juízes, ao contrário do que têm sugerido matérias publicadas na grande imprensa, não recebem benefícios indiretos, e não vivem de ganhos extraordinários com palestras, tampouco recebem jetons pela participação em conselhos de estatais, e não dispõem de carro oficial ou estrutura de apoio administrativo que compense gastos pessoais que são próprios de qualquer cidadão.

 3) Nesse sentido, a recomposição que buscam para os subsídios, além de justa, é constitucionalmente obrigatória, não podendo ser obstaculizada por outro Poder, sob pena de grave ferimento à Constituição e à democracia.

 4) Soa do mesmo modo estranho que o chefe do Poder Judiciário aparentemente abandone as prerrogativas dos juízes à própria sorte, quer pela declarada ausência de atuação perante os demais Poderes da República, quer por declarações que se contrapõem a garantias que são importantes para a magistratura, inclusive no campo da preservação do poder de compra dos salários dos magistrados.

5) Nessa medida é absolutamente incompreensível a priorização da defesa do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, meio indireto de buscar aumento de vencimentos. É certo que hoje muitos são os servidores em todos os ramos do Judiciário da União que recebem remuneração superior a dos próprios Ministros do STF. Nas Varas da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal não raro o subsidio do Juiz é o terceiro ou quarto vencimento, o que demonstra ser inaceitável que o Presidente do STF continue a sustentar a absoluta prioridade do projeto que aprofunda a inversão hierárquica que hoje se verifica. Assim, esperam os juízes que o Presidente Peluso reflita sobre essa inexplicável e incompreensível prioridade, inclusive buscando junto aos tribunais da União a suposta e alegada perda elevada de quadro de servidores para outros órgãos ou Poderes, bem como consultando os dados obtidos pela Resolução n. 102 do CNJ sobre a efetiva remuneração dos quadros auxiliares do Judiciário.

 6) Manifestam também a ANAMATRA e as AMATRAS que integram o seu Conselho de Representantes a preocupação com o atual debate em torno do Conselho Nacional de Justiça e, nesse ponto, reiteram o compromisso histórico com importância do CNJ, com suas funções de planejamento, preservação de transparência e atuação correcional efetiva, sendo fundamental o seu papel para o Judiciário.

 7) Reafirmam, nesse particular, a necessidade de aprimoramento do próprio Conselho Nacional de Justiça, não só por instrumentos como os previstos na PEC 97/2011, mas, principalmente, pela adoção das eleições diretas como método de escolha dos conselheiros que representam a magistratura, como ocorre nos Conselhos de vários países, especialmente na Europa.

8) Confiam, finalmente, em que pese o que tem sido dito, na força do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal e do próprio STF enquanto instituição máxima do Poder Judiciário, mas não descartam os juízes, no limite, adotar outras medidas em defesa da independência do Poder Judiciário nacional, claramente violada nesses últimos anos.

9) Em tal sentido decidiu-se que conjunto dos juízes do trabalho deliberará até o dia 17.11.2011 sobre o indicativo de um dia paralisação das atividades judiciais no dia 30/11/2011, como recurso de luta pelo cumprimento da Constituição Federal. Paradoxalmente, os juízes que fazem cumprir a Constituição Federal para o conjunto da sociedade brasileira, talvez tenham que recorrer à paralisação de suas atividades para que essa mesma Constituição seja cumprida em relação aos seus direitos e garantias.

Brasília, 05 de outubro de 2011

RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra

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