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A REFORMA TRABALHISTA E AS CONVENÇÕES COLETIVAS

 A diretora de Formação e Cultura da Anamatra, desembargadora Silvana Abramo (Amatra 2/SP), alerta para uma mudança trazida pela reforma trabalhista que poderá afetar os direitos dos trabalhadores garantidos a partir das negociações entre sindicatos de empregadores e trabalhadores. Isso porque a reforma trabalhista acaba com entendimento de que as cláusulas pactuadas nessas convenções continuam valendo após o período de vigência de 2 anos caso não haja nova negociação. E os direitos? “Eles viram pó”, afirma a magistrada.

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