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A REFORMA TRABALHISTA E AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL

A reforma trabalhista altera o enquadramento de diversas parcelas hoje recebidas pelos trabalhadores, que não serão mais consideradas de natureza salarial. A juíza do Trabalho Silvia Isabelle do Valle, da Bahia, explica que, em que pese o trabalhador continuar recebendo o mesmo valor total, tais parcelas, ao deixarem de ser consideradas de natureza salarial, não mais repercutirão no FGTS e Previdência Social. #otrabalhoedetodosajusticatambem #naoaoplc38#porumdialogodemocratico

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