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Aplicação de precedente do TST a casos com cimento exige análise das condições de exposição

Encontro promovido pela Apejust e Emargs, na sede da Amatra IV, reforça necessidade de distinguir o cimento em pó de materiais como concreto e argamassa

A aplicação do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) nº 190, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aos casos envolvendo trabalhadores expostos ao cimento foi o tema apresentado pela secretária de Assistência e Bem-Estar Social da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Rozi Engelke. A exposição ocorreu nesta quarta-feira (16), durante evento promovido pela Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho da 4ª Região (Apejust), em parceria com a Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (Emargs), na sede da Amatra IV, em Porto Alegre.

O ponto central da apresentação foi a necessidade de distinguir as situações efetivamente analisadas pelo TST no IRR 190 de outros tipos de contato com o produto, especialmente quando o cimento já está hidratado e integra materiais como concreto e argamassa.

Segundo Rozi, o precedente do TST trata especificamente da exposição ao cimento em pó, não devendo ser aplicado automaticamente a todas as atividades que envolvam o material. “O IRR 190 teve como elemento central o contato do trabalhador com o pó de cimento. Portanto, ele deve ser aplicado ao cimento em pó. É necessário verificar se os fatos materiais do caso analisado são os mesmos que fundamentaram a decisão”, explicou.

A magistrada destacou que o contato com cimento hidratado pode representar uma situação distinta daquela examinada no precedente, exigindo análise específica das condições de trabalho e do agente efetivamente presente. “Pó de cimento é diferente de cimento hidratado, concreto e argamassa. A questão é identificar qual foi a forma de cimento com a qual o trabalhador teve contato e qual agente insalubre está efetivamente presente, se é que está”, afirmou.

A apresentação também abordou a importância dos precedentes judiciais para a uniformização das decisões, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de situações semelhantes. Rozi explicou que, antes da aplicação de um precedente, é necessário identificar sua chamada ratio decidendi, ou seja, os fundamentos essenciais que levaram à decisão.
“Os precedentes obrigatórios são importantes porque trazem isonomia de tratamento. Pessoas que estão na mesma situação prática devem ser tratadas pelo Judiciário da mesma forma. Mas, para aplicar um precedente, é preciso verificar se o caso atual possui os mesmos fatos materiais que formaram a decisão anterior”, observou.

Na avaliação da secretária da Amatra IV, a distinção entre os casos deve ser demonstrada tecnicamente nos processos, inclusive por peritos e profissionais que atuam como auxiliares da Justiça. “O IRR 190 existe e deve ser considerado. O que precisamos demonstrar é quando ele não se aplica ao caso concreto, especialmente quando estamos diante de cimento hidratado e de condições de exposição diferentes daquelas examinadas pelo TST”, concluiu.

Para o diretor da Emargs, Márcio Lima do Amaral, a realização de eventos voltados à discussão de temas técnicos e jurídicos contribui para aproximar a produção acadêmica da prática cotidiana dos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho. “A Emargs nasceu para a produção de conhecimento, para a discussão e para o debate. Um evento como esse, com os nossos peritos e peritas, faz com que esse conhecimento circule e permite discutir matérias do nosso dia a dia”, afirmou.

Segundo Amaral, a parceria com a Apejust reforça o papel da escola na promoção de atividades de formação e intercâmbio de experiências. “É muito importante para a Emargs, e queremos continuar realizando muitos eventos como esse”, concluiu.

O presidente da Apejust, Ivo Martini Júnior, destacou a importância da aproximação entre peritos e magistrados para o aprimoramento da prestação jurisdicional. Segundo ele, os profissionais atuam como auxiliares da Justiça em diferentes áreas técnicas, contribuindo para a análise de questões que exigem conhecimentos especializados. “Ficamos muito felizes com o convite do doutor Márcio para integrar essa nova fase da Emargs. Independentemente do assunto, a proximidade entre peritos e magistrados é sempre de suma importância”, afirmou.

Martini ressaltou que a atuação dos peritos abrange áreas como medicina, engenharia, insalubridade, periculosidade e contabilidade. “Na relação com a parte técnica, o perito é o auxiliar do juiz. Muitas vezes, é ele quem mostra ao magistrado a realidade do processo, em qual enquadramento determinado item deve ser colocado ou qual a forma de cálculo de uma verba”, explicou.

Para o presidente da Apejust, a parceria com a Emargs representa uma oportunidade de ampliar o diálogo e a troca de conhecimentos entre as duas categorias. “A Apejust está de portas abertas para essa integração. É sempre muito bem-vinda, e estaremos à disposição”, concluiu

A presidente da Amatra IV, juíza do Trabalho Eliane Covolo Melgarejo, ressaltou o papel dos peritos como auxiliares da Justiça e a importância da integração entre magistrados e profissionais de diferentes áreas técnicas. “Os peritos são importantes auxiliares da Justiça. São aqueles que subsidiam os magistrados em todos os aspectos técnicos que envolvem as decisões e os conflitos trabalhistas”, afirmou.

Para Eliane, a realização de atividades conjuntas contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “Todas as matérias que pudermos desenvolver em conjunto, com técnicas compartilhadas entre peritos e juízes, certamente vão reverter em benefício da qualidade da jurisdição que prestamos”, destacou.

Texto e foto: Artur Chagas/ComEffective

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