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A OAB e as prerrogativas da magistratura

Caros associados,

É com a intenção de compartilhar uma preocupação que já tínhamos, e que agora assume contornos mais graves sobre a violação das prerrogativas da magistratura, que estamos nos dirigindo a vocês. Três acontecimentos nos remetem a uma reflexão sobre o papel de uma entidade fundamental à democracia brasileira, como a OAB.

Caros associados,

É com a intenção de compartilhar uma preocupação que já tínhamos, e que agora assume contornos mais graves sobre a violação das prerrogativas da magistratura, que estamos nos dirigindo a vocês. Três acontecimentos nos remetem a uma reflexão sobre o papel de uma entidade fundamental à democracia brasileira, como a OAB.

O primeiro é o fato de tramitar no Congresso Nacional, com o apoio da Ordem, um projeto de lei que criminaliza condutas que, supostamente, violam prerrogativas dos advogados. Uma vez aprovado, disponibilizará a 800 mil advogados no país um dispositivo que permite a criminalização de magistrados em qualquer incidente envolvendo advogados e juízes.

O segundo refere-se à defesa institucional da OAB ao advogado que, na sessão do dia 11 de junho, utilizou a tribuna e, de forma intempestiva e desrespeitosa, desacatou o presidente do STF. Conduta desprovida de amparo pelo próprio Estatuto da OAB, pois, naquela sessão, o processo do referido advogado não estava em julgamento e, sequer, pautado.

O terceiro fato, e não menos preocupante, foi concretizado por uma nota divulgada pela OAB em 17 de junho. Nela, a entidade acusa nominalmente um magistrado do Maranhão de violar as prerrogativas de um advogado que chutou a porta do seu gabinete e o agrediu de forma verbal. A nota apoia o advogado e expõe publicamente o magistrado em âmbito nacional. Em seguida, na sequência de uma nota da AMB externando a preocupação da magistratura brasileira com a conduta intimidatória, a OAB replicou, imputando à AMB uma suposta postura desrespeitosa.

Registramos que a AMB associa-se à OAB na luta pelas prerrogativas da advocacia, e reconhece a sua indispensabilidade à administração da justiça. No entanto, o exercício de tais prerrogativas deve guardar a exata dimensão de uma atuação profissional compatível com padrões éticos de respeito e preservação da função judicante. A defesa das prerrogativas dos juízes e dos advogados é um dever recíproco.

O caso do Maranhão apenas repete uma situação que ocorre em todos os cantos do país, e que agora ganha maior visibilidade, com a exposição no cenário nacional de um magistrado que exerceu o seu poder de polícia ao ser ofendido no exercício de sua função. Além de ser desacatado, o juiz teve sua imagem exposta pela OAB, em todo o país, como um violador de prerrogativas da advocacia, o que sabidamente não ocorrera.

A leitura feita pela OAB das prerrogativas dos advogados nos dois episódios, somada à pretensão de criminalizar condutas que supostamente violem tais prerrogativas, coloca a magistratura como refém de um grupo imenso de operadores do direito que defende, em primeiro lugar, os interesses de seus clientes.

O caso do Maranhão é grave, porque o advogado que protagonizou o episódio está envolvido em processo de fraude e corrupção que redundou, inclusive, no afastamento de um magistrado em maio de 2013, e a decisão do CNJ que julgou o processo disciplinar determinou o encaminhamento de cópias ao Conselho Federal da OAB e à Seccional do Maranhão para providências. Não sabemos quais as providências que foram tomadas, mas persiste a incompreensão da magistratura pelo fato de o advogado estar ainda habilitado para advogar.

Reconhecemos a integridade da advocacia brasileira e sabemos que uma ínfima minoria comete irregularidades; no entanto, é muito importante que tais fatos sejam amplamente apurados, de forma transparente, para que a sociedade tome conhecimento, como ocorre em relação aos demais agentes públicos que compõem a comunidade jurídica.

A democracia exige ampla transparência das instituições, notadamente em relação àquelas que exercem poder na República, como é o caso da OAB.

Reafirmamos e defendemos o respeito aos advogados e às suas prerrogativas, notadamente a de ter acesso aos juízes. Mas, também, defendemos a prerrogativa dos juízes de preservar a sua segurança, a sua isenção e a regularidade do processo, assim como de adotarem medidas de publicidade das audiências ou até mesmo negar audiência em gabinete, em situações extraordinárias.

É de fundamental importância que estejamos atentos e críticos às posturas aqui descritas, em face das consequências que decorrem da eventual submissão da magistratura.

A AMB dará todo o apoio aos magistrados que sofrerem violações às suas prerrogativas, e conclama que todos exerçam, denodadamente, a sua autoridade, até porque, este é um dever de ofício da magistratura e essencial à preservação dos compromissos constitucionais do Poder Judiciário para com a sociedade brasileira.

João Ricardo

 

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