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Anamatra pede liberação do código-fonte do PJe-JT

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entregou nesta quarta-feira (4/12) uma nota técnica ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, apresentando problemas no processo eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) e pedindo a liberação do código-fonte do sistema.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entregou nesta quarta-feira (4/12) uma nota técnica ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, apresentando problemas no processo eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) e pedindo a liberação do código-fonte do sistema.

Segundo a entidade, com a liberação do código-fonte, a Justiça do Trabalho poderá fazer os ajustes necessários e adaptar o sistema às suas peculiaridades. “A padronização no sistema como um todo, da forma como vem sendo realizada pelo CNJ, não é adequada à realidade da Justiça do Trabalho, entre outros pontos, por não contemplar as suas particularidades”, declara Platon Neto, diretor de Informática da Anamatra, Platon Neto.

O objetivo da nota técnica entregue ao TST é demonstrar a preocupação com o uso eficiente de um sistema de processo eletrônico que não traga prejuízos de qualquer espécie aos usuários e assegure manutenção e estabilidade à atividade jurisdicional.  “Trata-se de uma visão crítica de quem lida com o sistema”, explicou o vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira. O documento é fruto de um trabalho conjunto das 24 Associações Regionais de Magistrados do Trabalho (Amatras).

Além do código-fonte, a Anamatra também requer a participação efetiva de representantes de magistrados de primeiro e segundo graus nos comitês regional e nacional do PJe-JT, com representantes das associações, inclusive, com direitos de assento, voz e voto. Também faz parte dos pedidos a implantação do PJe-JT nas demais Varas do país de forma facultativa, segundo a discricionariedade de cada tribunal, até a adequação do sistema às normas técnicas.

Outros pedidos
O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido em 2007 pela empresa Infox à pedido do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e adquirido, em 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça por um custo não divulgado. Apesar de ter sido desenvolvido por uma empresa privada, de acordo com Ata da 42ª Reunião do Comitê-Gestor do PJe, ocorrida no dia 8 de novembro, a propriedade intelecutal do código-fonte pertence à União.

Conforme documento, o Comitê-Gestor do PJe já deliberou acerca da impossibilidade de cessão do código-fonte, salvo situações excepcionais, devendo os órgãos que tiverem acesso ficarem impedidos de repassá-los sem autorização.

Em junho, o Comitê-Gestor do PJe analisou um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para ter acesso ao código-fonte. Conforme consta em ata da 37ª Reunião, na ocasião o juiz auxiliar da presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo “reiterou que a limitação de acesso ao código-fonte é medida necessária não apenas para preservar a fragmentação e segurança do projeto, mas também para assegurar que não se beneficie, ainda que por acidente, empresas em detrimento de outras”.

Mais segurança
O desembargador José Eduardo de Rezende Chaves Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, defende a liberação do código-fonte. Ele explica que a lógica do software-livre é a contribuição da comunidade e que isso aumentaria a segurança do sistema. “O fato de abrir o código-fonte não deixa o sistema mais suscetível, pelo contrário. Ao abrir mais especialistas poderão analisá-lo, encontrando as falhas e apontando soluções. Essa é a lógica do software livre. Quanto mais pessoas analisando, mais olhos podem perceber as falhas”, diz.

O desembargador coordena um grupo de pesquisa que, de acordo com ele, possui mais de 400 pessoas entre ministros, desembargadores, juízes, advogados, professores e analistas de sistemas. Segundo ele, a liberação do código é a principal discussão no grupo no momento. Para os membros do grupo, a obscuridade com que é tratado o código-fonte do PJe-JT não é salutar.

Outra vantagem exposta pelo desembargador é a possibilidade de empresas utilizarem o código-fonte do processo eletrônico para desenvolver aplicativos e ferramentas que podem melhorar o sistema e facilitar o trabalho de todos. Para José Eduardo, o Conselho Nacional de Justiça tem receio em mostrar o código para evitar que cada tribunal desenvolva seu próprio PJe-JT e o sistema perca a ideia de unificação.

Fonte: www.conjur.com.br

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