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Anamatra quer que Presidência da República obedeça ao prazo constitucional para nomeação e promoção de magistrados

A Anamatra ingressou hoje (17/12) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 311), com pedido de liminar, para que a Presidência da República obedeça ao prazo de 20 dias, previsto na Constituição Federal (art. 94), para escolha e nomeação de magistrados a partir de listas tríplices (promoção por merecimento) e indicações (promoção por antiguidade), sob pena de, não o fazendo, ser atribuída ao respectivo Tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não preenchida. A ação é assinada também pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A Anamatra ingressou hoje (17/12) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 311), com pedido de liminar, para que a Presidência da República obedeça ao prazo de 20 dias, previsto na Constituição Federal (art. 94), para escolha e nomeação de magistrados a partir de listas tríplices (promoção por merecimento) e indicações (promoção por antiguidade), sob pena de, não o fazendo, ser atribuída ao respectivo Tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não preenchida. A ação é assinada também pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Na inicial, as associações demonstram que a demora na nomeação vem acontecendo com frequência e que a ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os poderes tem se agravado, de sorte a exigir uma reação por parte do interprete da Constituição Federal.

“A injustificada demora na nomeação de qualquer dos integrantes das diversas listas tríplices para promoção por merecimento, ou para a nomeação do indicado para promoção por antiguidade, ou mesmo para o ingresso dos membros do Ministério Público ou da advocacia, ou ainda de ingresso nos Tribunais Superiores não pode subsistir”, afirmam na inicial. 

Foto: Carlos Humberto SCO STF

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