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Banco deve indenizar caixa orientado a esconder dinheiro para evitar penhora

Um banco terá de pagar R$ 48 mil de indenização por danos morais a um ex-caixa por orientá-lo a esconder o dinheiro disponível na agência a fim de evitar uma penhora de R$ 14 milhões determinada pela Justiça.O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra a empresa, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória. 

 

Um banco terá de pagar R$ 48 mil de indenização por danos morais a um ex-caixa por orientá-lo a esconder o dinheiro disponível na agência a fim de evitar uma penhora de R$ 14 milhões determinada pela Justiça.O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra a empresa, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória. 

De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia “em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais” para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, por meio de e-mails (anexados ao processo), no quais faziam constar “risco iminente de um caixa pagar diferença”. Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de Justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados “foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de Justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha”.

Para confirmar a sentença de primeiro grau, o TRT-17 destacou ainda a existência de outros processos nos quais o banco foi condenado pela mesma situação. Para o tribunal, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado “ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal”, destacando ainda “os sentimentos de angústia e medo” que o caixa sofreu “por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça”.

O ex-empregado interpôs agravo de instrumento com o objetivo de fazer o Tribunal Superior do Trabalho analisar o valor da indenização, considerada desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil.

No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na 1ª Turma do TST, ressaltou que o TRT-17 decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram à conclusão, “à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-768-97.2014.5.17.0013

Fonte: CONJUR

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