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Excluída de resolução do CNJ, Justiça do Trabalho teme por conciliação

Representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho de 17 Regiões reuniram-se nesta semana com membros do Conselho Nacional de Justiça para discutir a elaboração de uma proposta de normatização da atuação da Justiça do Trabalho na Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução CNJ 125/2010. O foco do debate do 3º Encontro de Coordenadores de Núcleos e de Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho foi a omissão deste ramo de Justiça da nova redação da Resolução 125, que ainda está para ser definida pelo CNJ.

 

Representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho de 17 Regiões reuniram-se nesta semana com membros do Conselho Nacional de Justiça para discutir a elaboração de uma proposta de normatização da atuação da Justiça do Trabalho na Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução CNJ 125/2010. O foco do debate do 3º Encontro de Coordenadores de Núcleos e de Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho foi a omissão deste ramo de Justiça da nova redação da Resolução 125, que ainda está para ser definida pelo CNJ.

A reunião ocorre em meio a um cenário de incerteza quanto à conciliação dentro da Justiça do Trabalho. Inicialmente o CNJ passou a cogitar a exclusão dos trabalhistas de qualquer menção na Resolução 125, pois a norma irá mudar para se adequar ao novo Código de Processo Civil. Isso abriria espaço para a área ter uma regra própria. O Conselho então definiu que esta norma deveria ser criada em 90 dias, mas voltou atrás e tirou o prazo.

A proposta ainda não está definida, pois irá passar por mais debates no CNJ. Porém, membros da Justiça do Trabalho temem ficar fora da Resolução 125 e sem regra própria, caso ela demore a ser criada.

Em um segundo momento, a exclusão dos trabalhistas da resolução passou a ser repensada. Carlos Eduardo Dias, conselheiro do CNJ, disse que será estudada uma forma de incluir na resolução um texto garantindo a existência dos núcleos e centros, já em funcionamento.

Durante a reunião no encontro, magistrados se mostraram receosos de que, com a não inclusão da Justiça trabalhista no texto, haja um desmonte dos centros judiciários (Cejuscs) e Núcleos de Conciliação. “Com um vazio normativo, mais a falta de servidores nos tribunais, tememos que alguns administradores acabem jogando por terra o serviço que tem sido feito tão bem ao jurisdicionado e que foi instalado com muito esforço em todos os tribunais”, afirmou a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, da TRT da 17ª Região.

Especificidades trabalhistas

O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim defendeu a criação de uma ressalva no texto que está para ser votado, a fim de evitar que o vazio normativo possa gerar qualquer tipo de desmonte, mas ponderou que o órgão deve ter sua própria Resolução. “Os núcleos estão trabalhando muito bem. Mas, a verdade é que a Justiça do Trabalho tem especificidades, ainda mais agora, com o novo CPC, que traz mediação, arbitragem, sistemas eletrônicos de mediação, cadastros de mediadores, instrutores, e cuja aplicabilidade na Justiça trabalhista é para lá de discutível”, defendeu.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador André Damasceno, também destacou que a elaboração de uma norma específica para a Justiça do Trabalho é necessária porque se defronta com causas que vão além dos direitos dos empregados e das preocupações das empresas. “Temos cada vez lides mais intrincadas e mais absorventes, nós não lidamos apenas com as reclamações trabalhistas usuais. Ações civis públicas, dissídios coletivos, nós temos várias questões complexas que estão sendo colocadas para a Justiça do Trabalho. Temos questões de segurança, socioambientais, econômicas”, citou o desembargador.

Na palestra de abertura do encontro, o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento Nacional pela Conciliação do CNJ, afirmou que a Justiça do Trabalho sempre priorizou a conciliação, mas que precisa evoluir em termos normativos.

“Na prática, a Justiça trabalhista desenvolveu a política da conciliação, no entanto nunca evoluiu em termos regulamentares. Acredito que a Justiça do Trabalho deva manter o protagonismo que sempre teve, sendo incluída de forma expressa na Resolução 125, pois esta já constitui um símbolo da política pública da Conciliação. Ou inclui, ou edita-se um normativo próprio, se assim entenderem como melhor. Mas esse protagonismo tem que ser explícito, não mais implícito”, ponderou Emmanoel Campelo.

Também participaram do encontro o diretor do Foro Trabalhista de Brasília, juiz Oswaldo Florência Neme Júnior; o vice-presidente no exercício da presidência da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima; o coordenador do Núcleo de Incentivo à Conciliação do TRT-10, membro do Comitê Nacional do Incentivo à Conciliação do CNJ e coordenador do Colégio de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, juiz Rogério Neiva Pinheiro. Representantes de 17 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho também estiveram presentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: CONJUR

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